apresentada na sequência de declarações do Conselho Europeu e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a Bielorrússia
Rebecca Harms, Daniel Cohn-Bendit, Elisabeth Schroedter, Werner Schulz, Barbara Lochbihler, Heidi Hautala
em nome do Grupo Verts/ALE
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bielorrússia
B7‑0254/2009
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorússia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" (GAERC) sobre a Bielorrússia, de 17 de Novembro de 2009, que prolongam novamente as medidas restritivas previstas pela Posição Comum 2006/276/PESC apesar da suspensão da sua aplicação até Outubro de 2010,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu sobre a Parceria Oriental, de 19 e 20 de Março de 2009, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental que teve lugar em Praga, em 7 de Maio de 2009,
– Tendo em conta a declaração da UE na OSCE sobre a pena de morte na Bielorrússia, de 29 de Outubro de 2009,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 17 de Novembro de 2009, reconhece o surgimento de novas oportunidades para o diálogo e uma cooperação acrescida entre a UE e a Bielorrússia, no intuito de incentivar progressos efectivos no sentido do reforço da democracia e do respeito pelos direitos humanos, e que reafirma a sua disponibilidade para aprofundar as relações da União Europeia com a Bielorrússia, na condição de este país progredir na via da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, bem como para ajudar a Bielorrússia a alcançar estes objectivos;
B. Considerando que, desde Outubro de 2008, se observou a implementação de algumas medidas positivas, como a libertação da maioria dos presos políticos e a autorização da publicação de dois jornais independentes, apesar de subsistirem preocupações relativamente aos progressos insuficientes em matéria de liberdade de expressão, de reunião e de associação política;
C. Considerando que a Federação Internacional de Jornalistas, com base no relatório da missão de observação a Minsk (de 20 a 24 de Setembro de 2009), efectuada em colaboração com várias ONG internacionais, não observou qualquer progresso significativo no que se refere à liberdade dos meios de comunicação social na Bielorrússia,
D. Considerando que a participação da Bielorrússia na Parceria Oriental deve incluir o reforço da cooperação entre aquele país e a UE a nível institucional e a sua dimensão inter-pessoal; que, na primeira reunião entre os ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e os seis países da Parceria Oriental, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia declarou ser esta iniciativa detentora de importantes potencialidades, mas que se impõe acelerar as actividades em matéria de projectos,
E. Considerando que a Bielorrússia se comprometeu a ter em conta as recomendações da OSCE/ODIHR com vista a melhorar a sua lei eleitoral, por forma a torná-la conforme com as normas internacionais que regem as eleições democráticas, e a consultar a OSCE quanto às alterações propostas; que a Assembleia Nacional da Bielorrússia aprovou recentemente uma reforma do código eleitoral sem consultar previamente a OSCE;
F. Considerando que a Bielorrússia continua a ser o único país europeu a aplicar a pena de morte; que foram proferidas novas condenações à morte nos últimos meses,
G. Considerando que, em resposta às primeiras medidas encorajadoras adoptadas pela Bielorrússia, a Comissão já iniciou um diálogo aprofundado com aquele país em determinados domínios, como sejam a energia, o ambiente, os direitos aduaneiros, os transportes e a segurança alimentar e confirmou a sua disponibilidade para ampliar o âmbito dessas conversações,
H. Considerando que, em 30 de Novembro, o Primeiro-Ministro italiano efectuou uma visita oficial à Bielorrússia, pelo que se tornou o primeiro chefe de governo da UE a deslocar-se a Minsk nos últimos 10 anos; que, durante essa visita, proferiu declarações que legitimavam as eleições que conduziram Lukashenko ao poder e que não se avistou com os representantes da oposição,
1. Apoia a decisão do Conselho de prolongar as medidas restritivas impostas a certos altos funcionários bielorrussos e de, simultaneamente, manter a suspensão da aplicação das proibições de permanência impostas a certos altos funcionários da Bielorrússia por um período de doze meses;
2. Salienta que o reforço do diálogo político e o estabelecimento do diálogo em matéria de direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia deve conduzir a resultados concretos e a progressos substanciais nas áreas das reformas democráticas, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito;
3. Apoia a decisão do Conselho de encetar negociações sobre a facilitação da emissão de vistos com a Bielorrússia e considera que tal constitui uma medida fundamental para intensificar os contactos inter-pessoais e facilitar as relações entre as comunidades locais e as autarquias;
4. Considera que a participação da Bielorrússia na Parceria Oriental constitui um importante progresso com vista à intensificação do diálogo e ao aprofundamento de relações com base na disponibilidade e no compromisso, por parte da Bielorrússia, de lograr os objectivos desta iniciativa; regista, neste contexto, a disponibilidade para cooperar, demonstrada pelas autoridades da Bielorrússia no decurso das conversações;
5. Assinala que, nas suas Conclusões de 17 de Novembro de 2009, o Conselho convidou a Comissão a apresentar uma proposta relativa a um plano intercalar comum, que estabeleça prioridades para as reformas, inspirado nos Planos de Acção desenvolvidos no quadro da Política Europeia de Vizinhança, a implementar com a Bielorrússia;
6. Sustenta que o Acordo de Parceria e Cooperação entre a EU e a Bielorrússia, congelado desde 1997, deveria ser reactivado uma vez concluídas e implementadas todas as reformas políticas;
7. Lamenta que, após algumas medidas iniciais positivas, ainda que limitadas, tomadas pelo governo da Bielorrússia, não se tenham verificado quaisquer novos progressos na área dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; manifesta, neste contexto, a sua preocupação face à repressão permanente de que são alvo os opositores políticos, os artistas e os jornalistas, bem como à recusa de registar partidos políticos, ONG e meios de comunicação social independentes;
8. Exorta as autoridades bielorrussas a reverem as sentenças de “restrições à liberdade” impostas a participantes numa manifestação pacífica de Janeiro de 2008, bem como o caso da detenção de Artsyom Dubski, que, de acordo com a Amnistia Internacional, é prisioneiro de consciência, tal como o são os condenados a ”restrições à liberdade”; solicita a libertação imediata dos empresários Mikalai Autukhovich e Uladzimir Asipenka, mantidos em regime de prisão preventiva durante 8 meses;
9. Condena firmemente o reiterado recurso à pena de morte na Bielorrússia e assinala que tal contraria as declarações feitas pelas autoridades bielorrussas nos últimos anos, que indicam a sua intenção de restringir gradualmente a aplicação da pena capital; convida a Bielorrússia a introduzir uma moratória na utilização da pena de morte com vista à sua abolição; espera que esta questão seja eficazmente acometida no quadro do diálogo sobre direitos humanos, recentemente estabelecido entre a Bielorrússia e a UE;
10. Insiste em que cumpre lograr progressos claros e significativos na via para a democratização ao longo do próximo ano, visando o total levantamento das sanções, e entende que as condições para o pleno reatamento dos contactos com a Bielorrússia deveriam ser as seguintes:
- o respeito da liberdade expressão, de associação e de reunião, bem como a libertação de todos os presos políticos ainda detidos,
- a liberdade de registo de partidos políticos e a criação de condições favoráveis à acção das ONG e dos meios de comunicação social independentes,
- alterações significativas da lei eleitoral, em conformidade com as recomendações da OSCE/ODIHR, que assegurem eleições locais livres, independentes e transparentes na Primavera de 2010, incluindo o acesso de todos os partidos políticos aos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral,
11. Insta a Comissão a utilizar plena e eficazmente as possibilidades de apoio à sociedade civil e à evolução democrática na Bielorrússia através da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem e realça, simultaneamente, que o apoio à oposição democrática deve constituir parte integrante do processo gradual de reatamento de contactos com a Bielorrússia;
12. Frisa que a visita do Primeiro-Ministro italiano a Minsk comprometeu a consistência e a coerência da política comum da UE para com a Bielorrússia; insta, neste contexto, os EstadosMembros a melhorarem a coordenação das suas acções relativamente a este país e a intensificarem as consultas antes de tomarem iniciativas bilaterais importantes com a Bielorrússia;
13. Insiste em que cumpre lograr progressos claros e significativos na via para a democratização ao longo do próximo ano, visando o total levantamento das sanções, e entende que as condições para o pleno reatamento dos contactos com a Bielorrússia deveriam ser as seguintes:
14. Salienta que os esforços envidados para combater a corrupção, aumentar a transparência e reforçar o Estado de direito, aspectos esses que se revestem de uma importância fundamental para atrair um maior volume de investimento externo, não foram suficientes;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos EstadosMembros, ao Secretário-Geral da ONU, às assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.