Proposta de resolução - B7-0064/2010Proposta de resolução
B7-0064/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os resultados da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP15)

1.2.2010

apresentada na sequência das declarações do Conselho e da Comissão
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Corien Wortmann-Kool, Karl-Heinz Florenz, Richard Seeber, Peter Liese, Vera Pilar del Castillo, Romana Jordan Cizelj, Sirpa Pietikäinen, Theodoros Skylakakis, Maria Da Graça Carvalho, em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0064/2010

Processo : 2009/2619(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0064/2010
Textos apresentados :
B7-0064/2010
Debates :
Textos aprovados :

B7‑0064/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP15)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) e o Protocolo de Quioto,

–   Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes (COP15) na CQNUAC e a 5.ª Conferência das Partes ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 5), realizada em Copenhaga, na Dinamarca, de 7 a 18 de Dezembro de 2009, e o Acordo final assinado,

–   Tendo em conta o pacote “clima e energia”, aprovado pelo Parlamento em 17 de Dezembro de 2008, em particular a Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade[1] e a Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020[2],

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as alterações climáticas, nomeadamente, a sua resolução de 4 de Fevereiro de 2009 intitulada "2050: O futuro começa hoje – Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas"[3], e a sua Resolução de 11 de Março de 2009 sobre "Uma estratégia da UE para um acordo global sobre as alterações climáticas em Copenhaga e o financiamento adequado da política de luta contra as alterações climáticas”[4],

–   Tendo em conta as perguntas orais de ... à Comissão e ao Conselho sobre a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP15) (O-0000/2009 – B7 0000/2009, O-0000/2009 – B7 0000/2009),

–   Tendo em conta a audição da Comissária indigitada responsável pelas questões climáticas, Connie Hedegaard, em 15 de Janeiro de 2010,

–   Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão sobre os resultados da Cimeira de Copenhaga sobre as alterações climáticas, de 20 de Janeiro de 2010,

–   Tendo em conta a próxima conferência, COP16, a realizar no México,

–   Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que as negociações sobre um acordo global sobre as alterações climáticas após 2012, que deveriam ter sido concluídas em Copenhaga em Dezembro de 2009, se traduziram num acordo decepcionante, que não satisfez as expectativas da UE,

B.  Considerando que o Acordo não prevê qualquer acordo vinculativo nem objectivos de longo prazo,

C. Considerando que a inclusão explícita do objectivo de 2º centígrados no Acordo pode ser considerada um passo histórico,

D. Considerando que os valores de redução das emissões propostos pelas partes não eram suficientes para alcançar o objectivo dos 2º C e que os actuais compromissos assumidos pelos diferentes países de modo algum preencherão os requisitos de redução de CO2 estabelecidos pelo IPCC, que afirma que só deverão ser emitidas 700-800 000 milhões de toneladas de CO2 até 2050,

E.  Considerando que as economias emergentes e em desenvolvimento, e também os EUA, reconheceram a sua co-responsabilidade, bem como a necessidade de se empenharem na adopção de medidas para reduzir as emissões,

F.  Considerando que a UE não foi capaz de mostrar a sua liderança na luta contra as alterações climáticas, nem sequer esteve envolvida nas negociações finais com os EUA, a China, a Índia, o Brasil e a África do Sul sobre o projecto final de Acordo,

G. Considerando que o desfecho de Copenhaga deixou em suspenso as negociações internacionais sobre o clima e que os próximos meses serão cruciais para julgar os meses passados e, assim, superar os actuais revezes no processo,

1.  Lamenta o fraco Acordo obtido na COP15; reconhece, não obstante, que o mesmo representa uma base suficiente para avançar na via da preparação e do bom êxito da próxima COP16, dado conter alguns elementos positivos, como o consenso geral de limitar o aquecimento global a 2° centígrados acima dos níveis pré-industriais, e prever uma revisão deste objectivo e acções no âmbito do presente acordo até 2015, com uma referência à exploração de maneiras de permanecer aquém de um aumento de 1,5 ° C da temperatura global;

2.  Congratula-se com o compromisso de redução das emissões assumido pelas economias emergentes, e com as referências aos países em desenvolvimento, que terão de apresentar relatórios nacionais sobre a redução de emissões segundo um método de verificação;

3.  Observa que o Acordo faz referência à criação de um fundo anual de 100 000 milhões de dólares dos países desenvolvidos até 2020, e a um montante de 30 000 milhões de dólares destinado aos países em desenvolvimento nos próximos três anos (2010-2012) para ajudar a combater as alterações climáticas, e prevê a criação de um fundo verde para o clima tendente a apoiar projectos nos países em desenvolvimento relacionados com a desflorestação e a degradação das florestas, na condição que todas as formas de financiamento sejam fiscalizadas;

4.  Concorda com a instauração de um mecanismo destinado a reduzir as emissões provenientes da desflorestação e da degradação das florestas e a aumentar a retenção das emissões de gases com efeito de estufa pelas florestas, bem como com a criação de um mecanismo tecnológico para acelerar o desenvolvimento e a transferência de tecnologias, e congratula-se com a referência ao papel dos mercados na melhoria da relação custo/eficácia das acções de atenuação;

5.  Manifesta a sua satisfação face às medidas de adaptação tomadas, sobretudo nos países em desenvolvimento particularmente vulneráveis (em especial, os países menos desenvolvidos, os pequenos Estados insulares e África);

6.  Lamenta que os EUA e a China não tenham estado dispostos a aceitar um acordo mais ambicioso por razões de política interna e que, juntamente com alguns países terceiros (Cuba, Nicarágua, Sudão e Venezuela), tenham adoptado uma atitude de bloqueio nas negociações internacionais, a fim de evitar compromissos estritos e vinculativos, não obstante o elevado ímpeto político constatado em Copenhaga;

7.  É de opinião de que continuar a discutir medidas como os ajustamentos fiscais na fronteira ou outras sanções só irá agravar os desentendimentos actuais e não contribuirá para a conclusão de um acordo internacional sobre o clima;

8.  Lamenta que o Acordo de Copenhaga não contenha qualquer referência a um acordo internacional em matéria de aviação e transportes marítimos, mas nota que os documentos legais acordados em Copenhaga mantêm em aberto a questão, pelo que reitera o seu apelo para seja adoptado um acordo internacional que inclua as emissões provenientes da aviação e dos transportes marítimos;

9.  Lamenta que a UE não tenha conservado a liderança a nível internacional; insta a UE a aprender com o desfecho da COP15 e, tendo em vista uma presença europeia mais unida, decisiva e influente, a repensar a sua estratégia, de molde a continuar a desempenhar um papel liderante na luta contra as alterações climáticas;

10. Está convencido de que é possível retirar lições da forma como a COP15 foi concluída, de modo a permitir a obtenção de bons resultados na COP16, a realizar este ano no México;

11. Salienta que devem ser debatidas novas abordagens globais, como a questão orçamental, que dêem uma nova "inspiração" ao debate; além disso, está convicto da necessidade de que essas novas abordagens em matéria de política climática global combinem a eficiência económica com uma parceria global para o desenvolvimento e, ao mesmo tempo, responsabilizem todos os países, incluindo as economias emergentes, no plano climático;

12. Está convencido de que se a Europa investir num futuro sustentável, encontrará soluções que serão benéficas, simultaneamente, para a protecção do clima, a segurança energética e a redução da dependência energética, a eficiência dos recursos, a competitividade das indústrias e a criação de emprego;

13. Entende ser necessário divulgar melhor as possibilidades que a protecção do clima proporciona, incluindo para assegurar o crescimento no futuro e ajudar os países que ainda não são tão desenvolvidos (como a UE) a não incorrer nos mesmos erros que os países da UE têm cometido;

14. Insiste na necessidade de a UE, guiada pela sua lógica de solidariedade, reunir, por um lado, os seus parceiros num novo espírito de respeito mútuo e responsabilidade, e, por outro, reforçar as abordagens ascendentes (por exemplo, parcerias público-privadas, investimentos em novas tecnologias e investigação, medidas de promoção de parcerias com a China, a Índia e outras economias emergentes no domínio do clima, parcerias essas orientadas para as tecnologias, a inovação ou a energia), a fim de gerar uma nova dinâmica entre os cidadãos;

15. Salienta que, para a UE ser bem sucedida, o mais importante é falar a uma só voz, de modo a obter a devida atenção por parte das demais partes em negociação e ser considerada como um dos principais interlocutores ou, pelo menos, um interlocutor igualmente importante;

16. Recomenda que, em futuras conferências, a UE se faça representar por um negociador único, a fim de sublinhar a posição comum europeia;

17. Salienta a necessidade de encorajar todas as fontes de produção de energia não nocivas para o clima se se pretende que a Europa atinja as metas em matéria de alterações climáticas, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança do abastecimento energético; considera essencial que a UE e os seus Estados-Membros aumentem os investimentos em tecnologias limpas, na investigação sobre energia e na eficiência energética e dos recursos, de forma a fomentar a credibilidade e a liderança da UE a nível internacional;

18. Partilha da opinião de que, para além da negociação sobre metas de redução específicas, importa, a nível internacional, frisar de forma mais clara o potencial da eficiência energética enquanto contributo significativo e barato para a mitigação das alterações climáticas; está convicto de que, entre os resultados das próximas negociações sobre clima na Cidade do México, deverá constar um acordo internacional sobre eficiência energética;

19. Insta a UE e os seus Estados-Membros a não aceitarem compromissos unilaterais que prejudiquem a competitividade das indústrias da UE; considera fundamental que outras nações industrializadas fora da UE aceitem medidas semelhantes e que os países desenvolvimento e as economias emergentes se comprometam a reduções razoáveis; frisa que os objectivos de redução devem ser mensuráveis, comunicáveis e verificáveis;

20. Apela para um debate aprofundado sobre quais serão os melhores instrumentos para reduzir as emissões a nível global, incluindo uma avaliação crítica das posições da UE nesta matéria; não obstante, acredita que deve ser dada preferência à aplicação de instrumentos de mercado, uma vez que estes permitem atingir metas de redução obrigatórias ao menor custo social possível;

21. Exorta os países industrializados a investirem mais na investigação de tecnologias novas e avançadas, tendo em vista processos de produção sustentáveis e eficientes do ponto de vista energético; considera essencial que a Europa dê o exemplo, aumentando substancialmente as despesas com a investigação sobre tecnologias respeitadoras do clima no âmbito do Programa‑Quadro de Investigação;

22. Propõe, no âmbito das acções internacionais comuns tendentes à redução efectiva das emissões globais de CO2, o desenvolvimento de uma abordagem global, sectorial e ascendente às indústrias com elevado consumo de energia; salienta que, no âmbito desta abordagem, o estabelecimento de metas de emissão para aquelas indústrias em todo o mundo, incluindo, como instrumento de estímulo, a transferência de tecnologias, se têm revelado muito eficazes em países como o Japão e começam agora a ser desenvolvidos pela Parceria Ásia-Pacífico;

23. Considera que a Cimeira da Cidade do México sobre as alterações climáticas será uma excelente oportunidade para assinar um acordo tendente ao desenvolvimento de uma política de abordagem global, sectorial e ascendente em indústrias com elevado consumo de energia; entende que um acordo internacional deve contar com a indispensável participação dos Estados Unidos, da China, da Índia e do Brasil;

24. Salienta ser fundamental que a UE conserve as suas metas ambiciosas para lutar contra as alterações climáticas e mantenha as suas disposições sobre fuga de carbono, bem como o mecanismo de mercado e o regime de comércio de licenças de emissão, mas que deve estar preparada para ser mais flexível no que toca à passagem do Protocolo de Quioto para eventuais compromissos voluntários de outros países, na condição de que estes também tomem medidas concretas para reduzir as emissões de forma significativa;

25. Salienta que - à luz do compromisso assumido pelas demais nações em 31 de Janeiro - a UE deverá comunicar melhor a sua vontade de avançar para uma redução de 30% das emissões de gases com efeito de estufa, na condição de que os outros países também estejam dispostos a comprometer-se a tomar medidas adequadas com base no princípio da "responsabilidade comum, mas diferenciada" e que, a um nível mais geral, a UE deverá analisar se a confiança em compromissos nacionais será uma estratégia global adequada, tanto em termos de ambição como de força executiva;

26. Reconhece que um dos principais desafios do futuro será, não só a redução de CO2, mas, também, uma utilização mais eficiente e sustentável dos recursos naturais, questão que será fulcral no futuro próximo;

27. Considera que as reuniões bilaterais entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais podem contribuir substancialmente para o debate e facilitar o entendimento entre as partes; por conseguinte, prevê que estas reuniões se realizem antes do início das negociações oficiais, a fim de contribuir de forma mais construtiva para o melhor desfecho possível das negociações;

28. Salienta a necessidade de criar um novo "clima diplomático" na UE e de reforçar as alianças com os países poderosos em todo o mundo, bem como com os países em desenvolvimento mais avançados, como o Brasil, o México, a Costa Rica e as Maldivas; é, ainda, de opinião de que, tendo em vista melhorar futuros processos de negociação, a UE deve ajudar a garantir um melhor fluxo de informações e um melhor feedback, sobretudo para com grupos heterogéneos, como o G-77, e no interior destes;

29. Insta o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas a rever os métodos de trabalho nas negociações internacionais, em particular, no que se refere ao papel dos líderes nacionais e das posições anunciadas publicamente antes da conclusão das negociações, para assegurar que os projectos de texto submetidos a acordo sejam adequadamente preparados de antemão, e que as partes negociadoras disponham do poder de decisão necessário para tornar o processo mais eficiente e eficaz;

30. Solicita que as políticas da UE no domínio da política externa e do clima sejam mais estreitamente ligadas; está convencido da necessidade de atribuir uma grande relevância às alterações climáticas na ordem de trabalhos da UE no plano externo; insta, por isso, a UE a falar a uma só voz para conservar a liderança nas próximas negociações e a fazer-se representar no segmento de alto nível da COP16 pelo Presidente da Comissão, Durão Barroso, pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Baronesa Ashton, e pela Comissária responsável pelas questões climáticas, Connie Hedegaard;

31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, com pedido de distribuição a todas as Partes Contratantes que não pertençam à União Europeia.