apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a morte de Orlando Zapata Tamayo em Cuba
Willy Meyer, Jacky Hénin, Ilda Figueiredo, Patrick Le Hyaric, Marie‑Christine Vergiat, Sabine Lösing, Jürgen Klute
em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre a morte de Orlando Zapata Tamayo em Cuba
B7‑0177/2010
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição comum do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, sobre Cuba, estabelecida a pedido do antigo Primeiro-Ministro espanhol José María Aznar,
– Tendo em conta as sanções impostas pela União Europeia em 2003, que foram suspensas em 2005 e definitivamente levantadas em Junho de 2008,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 24 de Junho de 2008, em conformidade com as quais a “UE está disposta a reatar um diálogo abrangente e aberto com as autoridades cubanas sobre todas as questões de interesse mútuo. Esse processo de diálogo deverá incluir todo o leque de potenciais domínios de cooperação, designadamente nas esferas política, dos direitos humanos, económica, científica e cultural, e assentar em bases recíprocas, incondicionais, não discriminatórias e orientadas para a obtenção de resultados”,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, após ter dado início a uma greve de fome numa prisão cubana, o cidadão cubano Orlando Orlando Zapata Tamayo acabou infelizmente por morrer num hospital cubano, não obstante ter recebido tratamento médico adequado,
B. Considerando que a posição comum impede a UE de manter relações abrangentes e abertas com o Governo cubano com base em interesses bilaterais e que Cuba é o único Estado do mundo para com o qual a EU adopta esta atitude excepcional,
C. Considerando que a Presidência espanhola da UE declarou o seu interesse em abrir um debate sobre a pertinência de procurar alcançar um acordo para que as relações da UE com Cuba possam assentar num instrumento legal bilateral,
D. Considerando que, visando a normalização das relações com a UE, as autoridades cubanas expressaram reiteradamente a sua disponibilidade para conversações exaustivas sobre qualquer questão de interesse mútuo, incluindo os direitos humanos, com base no respeito mútuo e no diálogo entre iguais,
E. Considerando as graves consequência do embargo económico, comercial e financeiro imposto a Cuba pelos EUA ao longo de mais de 50 anos, em flagrante violação do direito internacional, bem como as ameaças e os ataques de todos os tipos contra Cuba, alguns de natureza terrorista, e, ainda, as repetidas tentativas de desestabilização de Cuba, muitas das quais emanam dos EUA,
F. Considerando que o embargo está a ter um efeito prejudicial na economia de Cuba e nas condições de vida dos Cubanos; que, não obstante, o Governo cubano continua a garantir o livre acesso dos seus cidadãos aos cuidados de saúde e à educação,
G. Considerando que cinco cidadãos cubanos estão presos nos EUA desde 1998, sem um julgamento independente, e que, em contrapartida, a Administração Norte-Americana continua a dar refúgio a um cidadão cubano, que foi o instigador do atentado bombista contra uma aeronave civil, em que foram mortas 76 pessoas,
1. Deplora a morte do cidadão cubano Orlando Zapata Tamayo, num hospital cubano, após uma greve de fome;
2. Exorta a UE a retirar a posição comum e a entabular um diálogo político abrangente com o Governo cubano, aplicando os mesmos critérios que aplica a todos os países com que mantém relações;
3. Congratula-se, a este respeito, com a decisão adoptada pelo Conselho em 2008 no sentido do levantamento das sanções contra Cuba e exorta-o Conselho a manter esta decisão;
4. Reitera a sua veemente condenação do embargo e exorta ao seu levantamento imediato, como solicitados em 18 ocasiões pela vasta maioria dos Estados membros das Nações Unidas no quadro da Assembleia-Geral;
5. Apoia os esforços da Presidência espanhola de normalização das relações UE-Cuba, um processo que culminaria na total retirada da posição comum, e espera que a morte de Orlando Zapata Tamayo não comprometa este processo;
6. Exorta a um diálogo mais estreito e ao estabelecimento de uma base duradoura para uma genuína parceria entre a EU e Cuba para o tratamento de questões de interesse comum, incluindo os direitos humanos;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Conselho de Ministros ACP-UE, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, à Assembleia EUROLAT e ao Governo e à Assembleia Nacional da República de Cuba.