apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a Estratégia UE 2020
Guy Verhofstadt, Lena Ek
em nome do Grupo ALDE
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia UE 2020
B7‑0351/2010
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e o resultado da mesma (SEC(2010)0116),
– Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC (2010) 114),
– Tendo em conta o documento do Conselho Europeu "Sete medidas para concretizar a Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego",
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2010 sobre a UE 2020(1),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
OBSERVAÇÕES GERAIS
A Estratégia Europa 2020 deveria centrar-se no crescimento económico sustentável e na criação de emprego, bem como no combate à pobreza e à exclusão social
1. Entende que os EstadosMembros deveriam melhorar os seus desempenhos económicos através da introdução de reformas estruturais destinadas a reduzir as despesas públicas, diminuir a burocracia, a reforçar a participação e a promover a responsabilidade junto dos cidadãos, a encorajar o espírito empresarial e a inovação, a tornar a legislação mais favorável para as PME e a propiciar aos cidadãos a possibilidade de tirarem máximo partido das suas potencialidades em vez de dependerem da segurança social;
2. Observa que o desemprego é uma questão central do actual debate no contexto da crise; sublinha a necessidade de criar mercados de trabalho inclusivos e competitivos através de sistemas de flexigurança, proporcionando uma maior flexibilidade aos empregadores e, simultaneamente, garantindo prestações adequadas de desemprego de curta duração em combinação com o apoio activo à reinserção profissional em caso de perda do posto de trabalho;
3. Salienta que o actual conteúdo da Estratégia Europa 2020, como sejam os grandes objectivos, as propostas emblemáticas, os estrangulamentos e os indicadores, é de natureza muito geral; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar planos mais detalhados, a fim de clarificar a forma como estas iniciativas serão implementadas com êxito; entende que os planos detalhados deveriam, por seu turno, ser apresentados ao Parlamento Europeu para aprovação;
4. Verifica que a luta contra a pobreza e a exclusão social constituem questões-chave e lamenta a situação que afecta mais de 80 milhões de pessoas, que vivem abaixo do limiar de pobreza, o que constitui um desastre humano e económico, e realça a necessidade de adoptar uma estratégia ambiciosa para reduzir a pobreza e a exclusão social;
Necessidade de iniciativas mais ousadas para a realização do mercado interno
5. Sublinha que um mercado único que funcione eficazmente é o instrumento mais valioso de que a UE dispõe num mundo global e competitivo; entende que a UE deve completar este mercado com um mercado de trabalho mais flexível e móvel, bem como com uma verdadeira mobilidade dos doentes no que se refere ao acesso a cuidados de saúde noutros EstadosMembros; salienta a necessidade de criar um mercado interno digital;
6. Sublinha que são necessárias iniciativas mais ousadas para completar o mercado interno e para que os cidadãos o aceitem melhor;
7. Congratula-se com o relatório elaborado por Mario Monti, a pedido do Presidente da Comissão, o qual contém propostas interessantes para a construção de um mercado único mais forte, a obtenção de um consenso sobre um mercado único mais forte e a realização de um mercado único mais forte;
8. Insta a Comissão pronunciar-se sobre as propostas contidas neste relatório e, consequentemente, a apresentar ao Parlamento Europeu iniciativas animadas do mesmo espírito;
9. Considera que, para lograr um mercado único eficaz, a Comissão deve definir uma série de prioridades políticas claras mediante a aprovação de uma "lei sobre o mercado único", que abranja iniciativas tanto legislativas como não legislativas destinadas a criar uma economia social de mercado altamente competitiva;
10. Insta a Comissão a reforçar a aplicação de regulamentos em vez de directivas para evitar a regulamentação excessiva e problemas de transposição nos EstadosMembros;
11. Recomenda que a Comissão leve a cabo um exercício independente para identificar as 20 principais causas de insatisfação e frustração com o mercado único com que os cidadãos se deparam diariamente, em particular no que se refere ao comércio electrónico, à assistência médica transfronteiras e ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais;
12. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta no sentido da introdução de uma "cláusula de activação", que garanta que as leis relativas ao mercado interno da UE entrem automaticamente em vigor num dado momento se os EstadosMembros não as transpuserem a tempo;
13. Incita, além disso, a Comissão a ponderar a introdução de "cláusulas de caducidade" para assegurar que toda a legislação seja revista no sentido de determinar se é viável ou traz vantagens e, se não for esse o caso, que seja retirada;
14. Considera que a realização de progressos no mercado interno não deve assentar no menor denominador comum; exorta, portanto, a Comissão a assumir a liderança e a avançar com propostas ousadas; incentiva os EstadosMembros a utilizarem o método de cooperação reforçada nos domínios em que não seja possível alcançar um acordo a 27; salienta que outros países poderiam juntar-se a estas iniciativas pioneiras numa fase posterior;
15. Considera que alguns dos problemas mais evidentes com que os consumidores se deparam, especialmente no sector dos serviços, e que devem beneficiar de um tratamento prioritário para obter resultados rápidos são: (1) o acesso a produtos seguros e a serviços de qualidade; (2) o acesso a informação fiável, objectiva e comparável, incluindo comparações de preços; (3) mais segurança jurídica e clareza nas relações contratuais; (4) maior segurança nos pagamentos; (5) o acesso a mecanismos de recurso adequados, abordáveis e eficazes e (6) o reforço do conhecimento e da confiança no sistema;
16. Considera necessário examinar com urgência a Directiva "Serviços" e a Directiva "Qualificações profissionais", bem como a questão da supervisão dos mercados no âmbito do novo quadro legislativo e da cooperação entre as autoridades responsáveis pela protecção dos consumidores;
17. Solicita aos EstadosMembros que aceitem finalmente as tabelas de correspondência relativas à aplicação da legislação, para tornar mais transparentes os défices legislativos;
18. Sublinha que um mercado de contratos públicos que funcione eficazmente é essencial para o mercado interno; manifesta, contudo, preocupação com o facto de as autoridades públicas continuarem a deparar-se com importantes problemas para realizarem os seus objectivos políticos, dada a complexa série de normas, bem como para garantirem o acesso das PME aos mercados de contratos públicos;
19. Encoraja a Comissão Europeia a apresentar propostas de ulterior liberalização do sector dos transportes; entende que a competitividade da UE no mundo depende de um mercado único operacional alicerçado em infra-estruturas modernas de transporte e em redes interligadas;
Investir no crescimento: mobilização do orçamento da UE e financiamento privado
20. Salienta o papel central que a política de coesão desempenha na realização dos objectivos da Estratégia UE 2020, embora reconheça que a política de coesão deve continuar a ser uma política a longo prazo que não reaja às mudanças a curto prazo causadas pela deterioração da situação económica;
21. Exorta a Comissão e os EstadosMembros a fazerem face aos obstáculos à mobilidade na Europa, nomeadamente a actual fragmentação do financiamento da UE e a necessidade de encontrar soluções de financiamento inovadoras para projectos de infra-estruturas, corredores verdes e transportes sustentáveis;
22. Entende que, tendo em vista a reforma da futura política de coesão pós-2013 e para garantir a competitividade da UE no mundo, é necessário reforçar o apoio financeiro às PME no âmbito da política de coesão, aumentando os créditos a nível local; considera conveniente aumentar o recurso a fundos de capital de risco e a cooperação com o BEI; considera que os encargos administrativos desnecessários devem ser eliminados e os processos de pedidos de financiamento devem ser bastante simplificados, a fim de incentivar a participação das PME em projectos, e que o financiamento da I&D e da inovação deve ser objecto de um aumento substancial em todos os programas; sublinha que uma forte coesão territorial da UE e a atribuição de uma importância acrescida à cooperação territorial em projectos comuns (energia, transportes, etc.) melhoraria a posição da UE no mundo face aos seus parceiros mundiais;
23. Exorta a Comissão, face ao apelo formulado pela Comissão relativo a uma política económica coordenada, a definir claramente o âmbito das suas propostas associadas a esta abordagem e a traçar as ramificações e o impacto provável na futura gestão económica e orçamental da UE;
24. Insta a Comissão a desenvolver uma série de indicadores-chave de desempenho, com base numa boa gestão financeira, para todos os programas e projectos da UE, e a apresentá-los anualmente ao Parlamento Europeu;
25. Refere o papel crucial das cidades e das regiões na realização destes objectivos; insta a que a sua experiência e a sua contribuição sejam tidas em conta na execução das prioridades da Estratégia UE 2020;
26. Solicita uma profunda reforma da PAC, com o objectivo de a dotar de um orçamento adequado que permita que o sector se adapte aos novos desafios, como encontrar soluções para as alterações climáticas e fornecer bens públicos que devem ser considerados um resultado da produção que é necessário pagar; sublinha a necessidade de a nova estratégia se centrar na investigação e no desenvolvimento; solicita que os fundos de coesão visem em maior grau as regiões mais pobres da Europa; considera que, para o efeito, é necessária maior flexibilidade orçamental;
27. Reitera o seu pedido para que seja garantido financiamento adequado para apoiar as tecnologias energéticas limpas, eficientes e sustentáveis, com baixas emissões de carbono, num montante total de pelo menos 2 mil milhões de euros por ano ao abrigo do orçamento comunitário, para gastar cumulativamente com o 7.º PQ e o PIC a partir de 2010; requer, neste contexto, o estabelecimento urgente de um calendário de financiamento pela Comissão e pelos EstadosMembros para os recursos que consagrarão com o objectivo de garantir que as verbas comecem a ser libertadas a partir de 2010 para as diferentes iniciativas do Plano SET, bem como para iniciativas complementares;
28. Entende que a PAC pós-2013 pode contribuir para a realização dos objectivos da Estratégia UE 2020, colocando a sustentabilidade económica e ambiental, as alterações climática e o crescimento verde no centro da nova política;
29. Insta a UE a lançar projectos económicos específicos da UE, como uma super-rede energética inteligente verdadeiramente europeia, a conclusão do projecto Galileo, a tecnologia verde, a saúde em linha, a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE) e o acesso livre e equitativo às TIC e à banda larga;
Mobilizar plenamente os nossos instrumentos de política externa
30. Considera que a Comissão deve cumprir os objectivos enunciados no mandato de negociação no que respeita à protecção das indicações geográficas e dos direitos de protecção intelectual, ao acesso ao mercado de produtos industriais e de serviços e aos concursos públicos, quer nos países industrializados, quer nos países em desenvolvimento, bem como aos requisitos mínimos em matéria de normas ambientais e sociais;
31. É de opinião que a política comercial da UE deve promover os valores fundamentais da União, como os direitos do Homem, a democracia, o Estado de Direito e as liberdades fundamentais, bem como a defesa do ambiente;
32. Considera que a Comissão deve garantir a coerência entre as políticas europeias de comércio e de desenvolvimento, para que o comércio contribua para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
33. Encoraja a Comissão a intervir com determinação, juntamente com os EstadosMembros, para defender os legítimos direitos e expectativas dos consumidores, sempre que existam provas de utilização fraudulenta ou enganosa da marcação de origem por parte de importadores e produtores não comunitários;
34. É de opinião que a Europa deve igualmente convencer os seus parceiros comerciais a abandonar medidas proteccionistas, como os impostos sobre a exportação e as disposições "compre chinês" ou "compre americano";
PROPOSTAS EMBLEMÁTICAS
Iniciativa emblemática: «Uma União da inovação»
35. Considera que uma implementação bem sucedida da nova iniciativa emblemática "Uma União da inovação" é essencial para dinamizar uma economia baseada no conhecimento; exorta a Comissão a reforçar o seu envelope financeiro global reservado à investigação e à inovação no orçamento da Comunidade;
36. Exorta a Comissão a suprimir as barreiras administrativas; insta a Comissão Europeia a melhorar as condições de inovação, nomeadamente mediante a criação de uma patente comunitária única; entende que alguns programas bem intencionados destinado a reforçar a competitividade e a moldar uma economia sustentável não estão a funcionar eficazmente, porquanto as PME, as universidades e as multinacionais são desencorajadas de participar em programas europeus;
Iniciativa emblemática: «Juventude em movimento»
37. Salienta que, a fim de fazer face ao problema da elevada taxa de desemprego entre os jovens, importa colocar uma maior ênfase na definição de programas da UE susceptíveis de promover o espírito empresarial e a mobilidade entre os jovens em todos os níveis de educação;
38. Entende que a legislação da UE que proíbe a discriminação com base na idade no emprego e na formação deve ser aplicada de forma efectiva em todos os EstadosMembros e que a legislação proposta para eliminar a discriminação etária fora do emprego deveria ser objecto de acordo pelos EstadosMembros ao mais breve trecho;
39. Destaca a importância de melhorar os conhecimentos e as competências dos jovens e de assegurar que estas estejam orientadas para as necessidade do mercado de trabalho em mutação mercê do desenvolvimento de sistemas justos, flexíveis e eficientes que garantam uma educação e formação de elevada qualidade; exorta a Comissão a alargar os programas da UE que promovem a educação, a melhoria das qualificações e a aprendizagem ao longo da vida, a fim de facilitar uma transição suave entre a educação e formação ou desemprego e período de inactividade e o mercado de trabalho;
40. Salienta a importância de propiciar um emprego de qualidade aos jovens mercê do desenvolvimento de políticas integradas de flexigurança, a fim de reforçar a flexibilidade do mercado de trabalho e de salvaguardar o emprego, bem como de encorajar e facilitar o espírito empresarial entre os jovens e de o desenvolver através de programas adequados de educação, formação, aprendizagem profissional, estágios e orientação;
Iniciativa emblemática: "Agenda digital para a Europa"
41. Destaca o imenso potencial que o sector das TCI (tecnologias da comunicação e informação) encerra em termos de criação de emprego; recorda que, neste sector, a concorrência favorece a inovação e destaca a necessidade de dispor de mercados competitivos livres e abertos a novos actores que facilitem a implantação de tecnologias novas e inovadoras; realça a importância de manter os esforços no sentido de oferecer a todos os cidadãos e consumidores um acesso omnipresente e de alta velocidade à banda larga fixa e móvel, em condições justas e a preços competitivos para todos os cidadãos, independentemente do local em que encontrem; exorta a Comissão e os EstadosMembros a promoverem todos os instrumentos políticos disponíveis para oferecer a banda larga a todos os cidadãos europeus, incluindo a definição de objectivos nacionais para uma cobertura de banda larga e de elevado débito;
42. Considera que a agenda digital europeia surtirá um impacto essencial nos domínios da cultura, meios de comunicação social e da educação; tal requer uma abordagem integrada e não compartimentada; entende ser imperioso conferir especial atenção ao impacto dos novos meios de comunicação e cumprir o compromisso de promover as competências digitais, bem como aos conteúdos em linha a par de considerações económicas, técnicas e ligadas ao mercado interno em todas as iniciativas políticas relacionadas com a Agenda Digital; considera que a harmonização dos direitos de autor europeus contribuirão para a inovação e o espírito empresarial no sector da cultura e dos meios de comunicação;
43. Entende que uma protecção eficaz dos dados pessoais constitui um elemento indispensável para criar confiança nos serviços em linha; considera que a protecção da privacidade constitui um valor fundamental e que todos os utilizadores devem ter controlo sobre os seus dados pessoais; apela, por isso, a que a directiva relativa à protecção de dados seja adaptada ao actual ambiente digital;
44. Considera que a existência de meios de comunicação pluralistas e independentes constitui um pilar da democracia europeia, que urge salvaguardar; entende que importa também salvaguardar os meios de comunicação na Internet e reforçar o jornalismo independente na UE, bem como as políticas de comunicação sobre questões ligadas à UE;
Iniciativa emblemática: "Uma Europa eficiente em termos de recursos"
45. Considera que os aspectos ambientais da Estratégia Europa 2020 são, de um modo geral, demasiado insignificantes, cumprindo reforçá-los; entende que é necessário integrar objectivos ambientais claros e mensuráveis nos objectivos principais da estratégia, dando destaque a medidas que permitam travar a perda da biodiversidade;
46. Considera que a Estratégia 2020 deveria ser orientada para o cumprimento dos objectivos da UE a longo prazo no sentido de reduzir em 80-95% as emissões de gases com efeito de estufa até 2050, nomeadamente através do reforço do rendimento energético e da redução dos resíduos a fim de melhorar a posição concorrencial da Europa e reduzir os custos;
47. Entende que a melhoria da eficiência dos recursos deveria constituir uma prioridade no contexto da Estratégia UE 2020; importa consagrar especial atenção aos efeitos do aumento constante dos preços do petróleo e do exíguo aprovisionamento em metais preciosos essenciais ao sector da electrónica em geral e à produção de pilhas para veículos eléctricos em particular;
48. Considera necessário impulsionar a inovação a fim de lograr os objectivos de melhoria ambiental, da eficiência na utilização de recursos e da redução de custos; entende que a definição de objectivos jurídicos e a introdução de medidas regulamentares constituem as formais mais eficazes de promover essa inovação;
49. Considera necessário adaptar as regras relativas à atribuição dos Fundos Estruturais da UE de modo a ter em conta a necessidade de promover formas de inovação passíveis de reduzir os custos e melhorar a utilização dos recursos;
Iniciativa emblemática "Energia limpa e eficiente"
50. Recorda que a eficiência energética, para além de ser o meio mais eficaz em termos de custos para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a segurança energética, pode também criar um milhão de empregos até 2020; insta, por conseguinte, a Comissão e os EstadosMembros a colocarem a eficiência energética no topo da agenda da UE, inclusivamente a nível do seu orçamento; apela, mais especificamente, a um reforço da aplicação da legislação existente e à apresentação de uma proposta oportuna e ambiciosa de um novo Plano de Acção sobre a Eficiência Energética, que inclua uma revisão da Directiva "Serviços de energia" e um objectivo vinculativo em matéria de eficiência energética;
51. Constata que serão necessários investimentos substanciais na infra-estrutura energética até 2020 e subsequentemente, para dar resposta ao desafio colocado pelas alterações climáticas, melhorar as redes energéticas europeias, incluindo as redes transeuropeias de energia, criar uma super-rede europeia, desenvolver redes inteligentes e criar interligações, as quais são essenciais para estimular o mercado interno da energia e integrar uma quota-parte crescente de fontes de energia renováveis, bem como para desenvolver novos grandes projectos de infra-estruturas em países terceiros, nomeadamente nas regiões mediterrânica e euro-asiática; recorda que as fontes de energia renováveis são as melhores fontes endógenas de energia do nosso continente, pelo que exorta ao cumprimento das ambiciosas obrigações em matéria de energia renovável por parte dos EstadosMembros;
Iniciativa emblemática: «Uma política industrial para a era da globalização»
52. Saúda a iniciativa emblemática em matéria de política industrial como forma de desenvolver uma política industrial europeia coerente com base nos princípios da inovação e da eficiência de recursos, a fim de assegurar a competitividade, o crescimento sustentável e a criação de emprego na UE;
53. Considera que a ambição de orientar a indústria e as PME para a inovação não será concretizada apenas mediante uma melhoria do acesso ao capital em geral, sendo igualmente necessário fixar como objectivo a diversificação das fontes de financiamento;
54. Entende que, no contexto da reforma da futura política de coesão posterior a 2013, é necessário reforçar o apoio financeiro às PME aumentando os créditos a nível local; considera conveniente aumentar o recurso a fundos de capital de risco e a cooperação com o BEI; considera que os encargos administrativos desnecessários devem ser eliminados, a fim de incentivar a participação das PME em projectos, e que o financiamento da I&D e da inovação deve ser objecto de um aumento substancial em todos os programas;
Iniciativa emblemática: «Agenda para novas qualificações e novos empregos»
55. Considera importante examinar a diminuição da competitividade europeia à escala global; é de opinião que, tendo em conta a escassez de mão-de-obra que se prevê a longo prazo, importa ver para além da crise e examinar sistemas europeus que permitam a migração do conhecimento e evitem uma "fuga de cérebros" europeus;
56. Destaca a necessidade de desenvolver políticas e serviços que permitam solucionar o problema do desfasamento entre as competências e as necessidades do mercado de trabalho, designadamente uma melhor informação sobre as competências requeridas na UE a médio e a longo prazo, bem como projecções, periodicamente actualizadas, das futuras tendências macroeconómicas, demográficas e dos mercados de trabalho a todos os níveis, incluindo análises sectoriais dessas competências, tendo em conta as necessidades das empresas;
57. Realça a necessidade de criar mercados de trabalho inclusivos, flexíveis e competitivos que abram perspectivas de emprego e que reflictam as necessidades das pessoas e das empresas; entende que os EstadosMembros deveriam integrar os princípios de flexigurança aprovados pelo Conselho Europeu nas suas políticas de mercado de trabalho e proceder à respectiva aplicação; considera que os EstadosMembros e as instituições da UE deveriam envidar mais esforços para reconhecer o importante papel desempenhado pelas pequenas e médias empresas (PME) e pelos profissionais independentes, bem como para reduzir as barreiras à criação de emprego, como sejam os ónus administrativos e a burocracia desnecessária;
58. Considera necessária uma concentração na luta contra o desemprego dos jovens e no fomento de uma adequação efectiva das qualificações às necessidades do mercado; entende ser necessário desenvolver parcerias entre o sector público e o sector privado no domínio da educação; é de opinião que a mobilidade transfronteiras de estudantes e investigadores, através de intercâmbios e estágios, deve contribuir para reforçar a capacidade de atracção internacional das instituições de ensino superior europeias; considera que a manutenção da meta de 3% do PIB para a I&D promove a inovação através da investigação e do ensino superior; entende que o empenho da Europa na educação deve materializar-se na Estratégia UE 2020; acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de incluir objectivos quantitativos para a educação na Estratégia UE 2020;
59. Entende que a mutação demográfica e o envelhecimento da população na UE representam um enorme desafio, que requer uma rápida actuação e abordagens inovadoras para que a União Europeia continue a ser competitiva; é de opinião que importa alargar os regimes de aprendizagem ao longo da vida e aplicar legislação contra a discriminação etária e que os EstadosMembros deveriam considerar a adopção de medidas para pôr termo à idade de reforma obrigatória, para que as pessoas que desejem continuar a trabalhar uma vez atingida uma idade fixa possam ter essa possibilidade;
60. Entende ser essencial tomar medidas que permitam aumentar a participação de pessoas idosas e de pessoas deficientes no mercado de trabalho e pôr efectivamente termo à discriminação no mercado de trabalho em razão da idade, deficiência, género, raça, orientação sexual ou religião ou crença, em conformidade com o disposto na legislação da UE;
61. Assinala que cumpre pôr urgentemente termo aos alarmantes níveis de trabalho não declarado e de trabalho ilegal que se observam em alguns EstadosMembros, porquanto essa situação configura muitas vezes casos de abuso e de exploração, condições de trabalho perigosas e efeitos económicos negativos;
Iniciativa emblemática: «Plataforma europeia contra a pobreza»
62. Lamenta que o malogro da Estratégia de Lisboa contribuiu para a situação de pobreza em que encontram mais de 80 milhões de pessoas na UE, o que representa praticamente a população da Alemanha; insiste em que este desperdício humano, social e económico seja devidamente tido em conta na Estratégia UE 2020; insiste na necessidade de a Estratégia UE 2020 incluir o objectivo de redução da pobreza na UE para metade; constata que, actualmente, os cidadãos europeus que vivem ou que correm o risco de viver em situação de pobreza são na sua maioria mulheres, em particular mulheres idosas, migrantes, pessoas deficientes, pessoas idosas, migrantes, mães solteiras e pessoas responsáveis pela prestação de cuidados; considera ainda que deveria ser introduzida uma perspectiva que contemple todas as fases da vida, uma vez que a pobreza dos pais se repercute directamente na vida, no desenvolvimento e no futuro dos filhos;
63. Assinala que, embora o emprego continue a constituir a melhor forma de obstar à pobreza, é essencial que sejam criadas e/ou mantidas salvaguardas por parte dos EstadosMembros para assegurar um nível mínimo de rendimento a todos os cidadãos da UE; constata o aumento da pobreza mesmo quando as pessoas trabalham, pelo que pugnamos pela introdução, através do intercâmbio de melhores práticas, de salários mínimos adequados em todos os EstadosMembros da UE;
64. Exorta a Comissão e os EstadosMembros a implementarem uma ambiciosa agenda social através de um método aberto de coordenação reforçado, lançando mão, se necessário, dos fundos europeus, com o objectivo de reduzir a pobreza e a exclusão social e de proteger os mais vulneráveis nas nossas sociedades; toma nota da concatenação existente entre aumento da pobreza e exclusão social, problemas de saúde mental e utilização abusiva de estupefacientes e outras substâncias;
65. Exorta à promoção de vidas mais longas e mais saudáveis, de medidas que permitam assegurar que as pessoas idosas possam viver de forma independente e produtiva por um período tão longo quanto possível e que as pessoas possam conciliar a vida profissional com responsabilidades de prestação de cuidados, renovando o compromisso assumido no sentido de combater as discriminações a todos os níveis no local de trabalho e no acesso a bens, infra-estruturas e serviços;
66. Destaca a necessidade de a UE chegar a acordo sobre uma meta a nível comunitário para erradicar os sem-abrigo até 2015 e de todos os EstadosMembros desenvolverem estratégias integradas para os sem-abrigo, tendo em vista a erradicação deste fenómeno;
67. Exorta a Comissão a propor um Pacto Europeu da Deficiência aos EstadosMembros que seja capaz de assegurar a coordenação da política em matéria de deficiência e servir de base a objectivos pertinentes na Estratégia Europa 2020 através de iniciativas destinadas a aumentar a participação no mercado de trabalho e a inclusão social de pessoas com deficiência;
68. Insta os EstadosMembros e a Comissão a alcançarem uma taxa de emprego de 75% para os homens e de 75% para as mulheres até 2020, reduzindo a segmentação do mercado de trabalho e intensificando os esforços que permitam conciliar vida profissional, responsabilidades de prestação de cuidados e vida familiar;
69. Exorta os EstadosMembros e a Comissão a aplicar plenamente o princípio da igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, reduzindo o fosso remuneratório entre homens e mulheres para 0-5 % até 2020, bem como a apresentar uma proposta legislativa de revisão da legislação em vigor e a mover processos por incumprimento contra os EstadosMembros infractores; destaca a importância de assegurar uma maior participação das mulheres, jovens, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com baixas qualificações, bem como uma melhor integração de migrantes e de minorias étnicas na força de trabalho;
70. Considera que, para melhorar a avaliação comparativa e a visibilidade política, é necessário incluir na Estratégia UE 2020 um capítulo distinto sobre a igualdade dos géneros que fixe objectivos específicos;
71. Insta a Comissão a propor uma directiva da UE sobre licença de paternidade, filial e de adopção, a fim de facilitar a conciliação da vida profissional e familiar;
72. Entende, contudo, que o método aberto de coordenação no domínio do emprego e dos assuntos sociais constitui um instrumento útil que deve ser revisto e reforçado, em particular para a definição de objectivos quantificáveis a nível da UE e nacional;
73. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.