apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a necessidade de reforçar a governação económica europeia
Guy Verhofstadt, Lena Ek
em nome do Grupo ALDE
Resolução do Parlamento Europeu sobre a necessidade de reforçar a governação económica europeia
B7‑0355/2010
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e o resultado da mesma (SEC(2010)0116),
– Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC (2010) 114),
– Tendo em conta o documento do Conselho Europeu intitulado "Sete medidas para concretizar a Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego",
– Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a UE 2020,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Estratégia “UE 2020" deve promover o crescimento económico e criar empregos, que a queda do PIB em 4%, o declínio na produção industrial e um total de mais de 23 milhões de mulheres e homens desempregados constituem um desafio social e económico,
B. Considerando que a actual crise financeira que assola alguns EstadosMembros da União Europeia não teria ocorrido se os EstadosMembros tivessem respeitado as regras consagradas no Pacto de Estabilidade e Crescimento,
C. Considerando que os EstadosMembros deveriam melhorar os seus desempenhos económicos através da introdução de reformas estruturais destinadas a reduzir as despesas públicas, diminuir a burocracia, a reforçar o sentido da responsabilidade junto dos cidadãos, a encorajar o espírito empresarial e a inovação, a tornar a legislação mais favorável para as PME e a propiciar aos cidadãos a possibilidade de tirarem máximo partido das suas potencialidades em vez de dependerem da segurança social,
Mecanismo europeu de estabilização financeira: assegurar a estabilidade da zona do euro – primeira etapa importante
1. Considera que o acordo alcançado em 9 de Maio de 2010, tendo em vista instaurar um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, a fim de ajudar tanto os EstadosMembros da zona euro como os outros EstadosMembros em dificuldades financeiras, constitui um momento crucial da História europeia, lamenta que os responsáveis políticos europeus tenham perdido vários meses e milhares de milhões de euros por não terem agido de forma mais determinada e atempada;
2. Considera que o acordo alcançado constitui um primeiro passo importante para dotar a União Europeia de um quadro de política monetária sólido e sustentável; considera que o êxito deste programa depende em larga medida da capacidade dos EstadosMembros com dificuldades financeiras para reformarem os seus mercados laborais, reorganizarem o seu sector bancário, melhorarem a produtividade e acelerarem os seus ajustamentos fiscais;
3. Recorda à Comissão e aos EstadosMembros que o Parlamento Europeu terá de dar o seu consentimento caso a Comissão e o Conselho desejem captar os fundos destinados à ajuda nos mercados internacionais de capitais;
4. Salienta que os acontecimentos recentes provam que a zona euro necessita de uma governação económica mais ambiciosa; chama a atenção para o facto de um pilar monetário sem um pilar socioeconómico estar condenado ao fracasso;
Uma melhor preparação da União Europeia para enfrentar crises futuras
5. Regozija-se com as propostas da Comissão que se destinam a reforçar a gestão da zona euro a médio e a longo prazo, a fim de evitar, no futuro, uma repetição da actual crise monetária;
6. Exorta a Comissão a instaurar, na zona do euro, um sistema obrigatório de sanções (processo de denúncia e de estigmatização ("naming and shaming"), retirada do direito de voto, redução das subvenções dos Fundos Estruturais e sanções financeiras), com o objectivo de obrigar os EstadosMembros a respeitarem as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
7. Exorta à criação de um "Fundo Monetário Europeu" (FME) para o qual os EstadosMembros da zona euro contribuiriam de forma proporcional ao seu PIB e com multas, de acordo com a ordem de grandeza do seu endividamento e do seu défice; todo e qualquer Estado-Membro poderia recorrer aos fundos do FME no montante máximo das suas contribuições; todavia, se um Estado-Membro necessitasse de recursos ou de garantias adicionais, deveria aceitar um programa de reformas adaptado ao mesmo, sob a supervisão da Comissão Europeia;
8. Entende que a zona do euro necessita de um mercado comum de euro-obrigações, a fim de reduzir os diferenciais de rendimento entre as obrigações de referência e de simplificar o acesso aos fundos por parte dos EstadosMembros; salienta que muitos países devem regularizar o seu sistema fiscal e reduzir consideravelmente o nível do seu endividamento e do seu défice;
9. Destaca a necessidade de reforçar as competências do Eurostat; considera que a disponibilização de informações estatísticas abertas e transparentes deveria constitui uma condição sine qua non para o acesso aos Fundos Estruturais;
10. Salienta a necessidade de uma autoridade europeia incumbida de assegurar uma supervisão micro e macroprudencial eficaz;
11. Exorta a Comissão Europeia a simplificar a atribuição de fundos e a colocá-los à disposição num prazo mais curto, a fim de face fazer à crise de forma mais adequada;
A estrutura da governação da Estratégia Europa 2020 permanece pusilânime
12. Entende que a actual Estratégia Europa 2020 deveria ser mais ambiciosa, por forma a garantir que não terá o mesmo destino que a malograda Estratégia de Lisboa cujos objectivos falharam devido à fraca estrutura de governação, à falta de responsabilização e à inexistência de orientação e transparência;
13. Lamenta vivamente que não tenha sido dado à Comissão e ao Conselho reforçar a estrutura de governação da Estratégia Europa 2020, a despeito dos apelos veementes do Parlamento Europeu constantes da sua resolução de 10 de Março de 2010 sobre a Europa 2020;
14. Destaca mais uma vez que o método aberto de coordenação no domínio da política económica falhou, devendo ser substituído por medidas vinculativas;
15. Considera que os EstadosMembros, em estreita cooperação com a Comissão Europeia, deveriam elaborar planos de acção nacionais que se norteiem por um código europeu de convergência com valores mínimos e máximos a aplicar a certos aspectos macroeconómicos das suas economias; entende que este código de convergência deve ser elaborado pela Comissão Europeia e adoptado pelo Conselho Europeu;
16. Exorta a Comissão Europeia a lançar mão do seu direito de iniciativa e a propor uma estratégia de relançamento económico alicerçada essencialmente em instrumentos da UE e não apenas em iniciativas intergovernamentais;
17. Entende que uma genuína governação económica implica cometer à Comissão uma responsabilidade reforçada em matéria de gestão, facultando-lhe o recurso a instrumentos existentes e a instrumentos novos previstos no Tratado de Lisboa, como sejam os artigos 121.º, 122.º, 136.º, 172.º; 173.º e 194.º que conferem à Comissão a tarefa de coordenação dos planos de reforma e das diferentes acções e de estabelecer uma estratégia comum;
18. Exorta o Conselho Europeu e a Comissão a definirem uma abordagem que combine medidas de incentivo e sanções e a recorrerem aos mecanismos de conformidade em aplicação do disposto no artigo 136.º do Tratado como sejam os incentivos económicos (por exemplo, fundos comunitários adicionais), bem como a imporem sanções destinadas a apoiar o reforço da governação económica da UE e mais concretamente uma governação reforçada no contexto da Estratégia da Europa 2020;
O orçamento europeu não reflecte o mesmo nível de ambição que a Comunicação da Comissão sobre a Europa 2020
19. Salienta que o Parlamento Europeu não dará o seu aval ao projecto de orçamento para 2011 enquanto este não reflectir o mesmo nível de ambição patenteado na Estratégia Europa 2020; lamenta que os programas emblemáticos da Estratégia Europa 2020 não disponham de uma dotação suficiente no projecto de orçamento para 2011; exorta a Comissão Europeia a clarificar a relação entre as rubricas orçamentais e os objectivos específicos da Estratégia UE 2020;
20. Exorta a Comissão Europeia a apresentar uma reforma ambiciosa do orçamento europeu na revisão do quadro financeiro plurianual em Junho, tendo em vista reforçar o grau de ambição que permita assegurar o êxito da Estratégia Europa 2020;
O Parlamento Europeu recorrerá a todos os instrumentos disponíveis para reforçar a Estratégia Europa 2020;
21. Lamenta que a Comissão Europeia e o Conselho Europeu não tenham manifestado mais determinação para cooperarem de forma mais estreita com o Parlamento Europeu, para assegurar o êxito da Estratégia Europa 2020;
22. Salienta que o Parlamento adoptará a sua decisão sobre as orientações para o emprego após ter recebido uma resposta satisfatória em relação à estrutura de governação e ao quadro orçamental da Estratégia Europa 2020;
23. Realça que os documentos anuais da Comissão que contêm as recomendações e as advertências políticas em relação ao cumprimento dos objectivos da Estratégia Europa 2020 por parte dos EstadosMembros deveriam constituir a base das decisões do Conselho Europeu; considera que estes relatórios deveriam ser debatidos no Parlamento Europeu antes de serem apreciados pelo Conselho Europeu;
24. Entende que as Orientações Gerais das Políticas Económicas e as recomendações específicas por país terão de ser suficientemente detalhadas para terem um efeito real;
25. Aguarda que o Conselho e a Comissão consultem o Parlamento sobre as Orientações Gerais das Políticas Económicas; entende que as Orientações devem centrar-se em recomendações de política que abordem os desenvolvimentos tanto macro como microeconómicos na União em geral e nos EstadosMembros individuais e que deve ser prestada uma atenção especial a reformas estruturais de reforço do crescimento a médio e longo prazo;
26. Destaca a importância de estabelecer um elo mais forte entre os instrumentos do Pacto de Estabilidade e de Crescimento e os programas nacionais de reforma, apresentando-os de forma coerente e tempestiva e velando por reforçar a comparabilidade dos orçamentos nacionais no que respeita à despesa em diferentes categorias;
27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.