Processo : 2009/2692(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0355/2010

Textos apresentados :

B7-0355/2010

Debates :

PV 16/06/2010 - 4
CRE 16/06/2010 - 4

Votação :

PV 16/06/2010 - 8.13

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0224

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
PDF 138kDOC 70k
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0349/2010
14.6.2010
PE441.937v01-00
 
B7-0355/2010

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão

nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento


sobre a necessidade de reforçar a governação económica europeia


Guy Verhofstadt, Lena Ek em nome do Grupo ALDE

Resolução do Parlamento Europeu sobre a necessidade de reforçar a governação económica europeia   
B7‑0355/2010

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

–   Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e o resultado da mesma (SEC(2010)0116),

–   Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC (2010) 114),

–   Tendo em conta o documento do Conselho Europeu intitulado "Sete medidas para concretizar a Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego",

–   Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a UE 2020,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a Estratégia “UE 2020" deve promover o crescimento económico e criar empregos, que a queda do PIB em 4%, o declínio na produção industrial e um total de mais de 23 milhões de mulheres e homens desempregados constituem um desafio social e económico,

B.  Considerando que a actual crise financeira que assola alguns Estados­Membros da União Europeia não teria ocorrido se os Estados­Membros tivessem respeitado as regras consagradas no Pacto de Estabilidade e Crescimento,

C. Considerando que os Estados­Membros deveriam melhorar os seus desempenhos económicos através da introdução de reformas estruturais destinadas a reduzir as despesas públicas, diminuir a burocracia, a reforçar o sentido da responsabilidade junto dos cidadãos, a encorajar o espírito empresarial e a inovação, a tornar a legislação mais favorável para as PME e a propiciar aos cidadãos a possibilidade de tirarem máximo partido das suas potencialidades em vez de dependerem da segurança social,

Mecanismo europeu de estabilização financeira: assegurar a estabilidade da zona do euro – primeira etapa importante

 

1.  Considera que o acordo alcançado em 9 de Maio de 2010, tendo em vista instaurar um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, a fim de ajudar tanto os Estados­Membros da zona euro como os outros Estados­Membros em dificuldades financeiras, constitui um momento crucial da História europeia, lamenta que os responsáveis políticos europeus tenham perdido vários meses e milhares de milhões de euros por não terem agido de forma mais determinada e atempada;

2.  Considera que o acordo alcançado constitui um primeiro passo importante para dotar a União Europeia de um quadro de política monetária sólido e sustentável; considera que o êxito deste programa depende em larga medida da capacidade dos Estados­Membros com dificuldades financeiras para reformarem os seus mercados laborais, reorganizarem o seu sector bancário, melhorarem a produtividade e acelerarem os seus ajustamentos fiscais;

3.  Recorda à Comissão e aos Estados­Membros que o Parlamento Europeu terá de dar o seu consentimento caso a Comissão e o Conselho desejem captar os fundos destinados à ajuda nos mercados internacionais de capitais;

4.  Salienta que os acontecimentos recentes provam que a zona euro necessita de uma governação económica mais ambiciosa; chama a atenção para o facto de um pilar monetário sem um pilar socioeconómico estar condenado ao fracasso;

Uma melhor preparação da União Europeia para enfrentar crises futuras

 

5.  Regozija-se com as propostas da Comissão que se destinam a reforçar a gestão da zona euro a médio e a longo prazo, a fim de evitar, no futuro, uma repetição da actual crise monetária;

6.  Exorta a Comissão a instaurar, na zona do euro, um sistema obrigatório de sanções (processo de denúncia e de estigmatização ("naming and shaming"), retirada do direito de voto, redução das subvenções dos Fundos Estruturais e sanções financeiras), com o objectivo de obrigar os Estados­Membros a respeitarem as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

7.  Exorta à criação de um "Fundo Monetário Europeu" (FME) para o qual os Estados­Membros da zona euro contribuiriam de forma proporcional ao seu PIB e com multas, de acordo com a ordem de grandeza do seu endividamento e do seu défice; todo e qualquer Estado-Membro poderia recorrer aos fundos do FME no montante máximo das suas contribuições; todavia, se um Estado-Membro necessitasse de recursos ou de garantias adicionais, deveria aceitar um programa de reformas adaptado ao mesmo, sob a supervisão da Comissão Europeia;

8.  Entende que a zona do euro necessita de um mercado comum de euro-obrigações, a fim de reduzir os diferenciais de rendimento entre as obrigações de referência e de simplificar o acesso aos fundos por parte dos Estados­Membros; salienta que muitos países devem regularizar o seu sistema fiscal e reduzir consideravelmente o nível do seu endividamento e do seu défice;

9.  Destaca a necessidade de reforçar as competências do Eurostat; considera que a disponibilização de informações estatísticas abertas e transparentes deveria constitui uma condição sine qua non para o acesso aos Fundos Estruturais;

10. Salienta a necessidade de uma autoridade europeia incumbida de assegurar uma supervisão micro e macroprudencial eficaz;

11. Exorta a Comissão Europeia a simplificar a atribuição de fundos e a colocá-los à disposição num prazo mais curto, a fim de face fazer à crise de forma mais adequada;

A estrutura da governação da Estratégia Europa 2020 permanece pusilânime

12. Entende que a actual Estratégia Europa 2020 deveria ser mais ambiciosa, por forma a garantir que não terá o mesmo destino que a malograda Estratégia de Lisboa cujos objectivos falharam devido à fraca estrutura de governação, à falta de responsabilização e à inexistência de orientação e transparência;

13. Lamenta vivamente que não tenha sido dado à Comissão e ao Conselho reforçar a estrutura de governação da Estratégia Europa 2020, a despeito dos apelos veementes do Parlamento Europeu constantes da sua resolução de 10 de Março de 2010 sobre a Europa 2020;

14. Destaca mais uma vez que o método aberto de coordenação no domínio da política económica falhou, devendo ser substituído por medidas vinculativas;

15. Considera que os Estados­Membros, em estreita cooperação com a Comissão Europeia, deveriam elaborar planos de acção nacionais que se norteiem por um código europeu de convergência com valores mínimos e máximos a aplicar a certos aspectos macroeconómicos das suas economias; entende que este código de convergência deve ser elaborado pela Comissão Europeia e adoptado pelo Conselho Europeu;

16. Exorta a Comissão Europeia a lançar mão do seu direito de iniciativa e a propor uma estratégia de relançamento económico alicerçada essencialmente em instrumentos da UE e não apenas em iniciativas intergovernamentais;

17. Entende que uma genuína governação económica implica cometer à Comissão uma responsabilidade reforçada em matéria de gestão, facultando-lhe o recurso a instrumentos existentes e a instrumentos novos previstos no Tratado de Lisboa, como sejam os artigos 121.º, 122.º, 136.º, 172.º; 173.º e 194.º que conferem à Comissão a tarefa de coordenação dos planos de reforma e das diferentes acções e de estabelecer uma estratégia comum;

18. Exorta o Conselho Europeu e a Comissão a definirem uma abordagem que combine medidas de incentivo e sanções e a recorrerem aos mecanismos de conformidade em aplicação do disposto no artigo 136.º do Tratado como sejam os incentivos económicos (por exemplo, fundos comunitários adicionais), bem como a imporem sanções destinadas a apoiar o reforço da governação económica da UE e mais concretamente uma governação reforçada no contexto da Estratégia da Europa 2020;

O orçamento europeu não reflecte o mesmo nível de ambição que a Comunicação da Comissão sobre a Europa 2020

19. Salienta que o Parlamento Europeu não dará o seu aval ao projecto de orçamento para 2011 enquanto este não reflectir o mesmo nível de ambição patenteado na Estratégia Europa 2020; lamenta que os programas emblemáticos da Estratégia Europa 2020 não disponham de uma dotação suficiente no projecto de orçamento para 2011; exorta a Comissão Europeia a clarificar a relação entre as rubricas orçamentais e os objectivos específicos da Estratégia UE 2020;

20. Exorta a Comissão Europeia a apresentar uma reforma ambiciosa do orçamento europeu na revisão do quadro financeiro plurianual em Junho, tendo em vista reforçar o grau de ambição que permita assegurar o êxito da Estratégia Europa 2020;

O Parlamento Europeu recorrerá a todos os instrumentos disponíveis para reforçar a Estratégia Europa 2020;

21. Lamenta que a Comissão Europeia e o Conselho Europeu não tenham manifestado mais determinação para cooperarem de forma mais estreita com o Parlamento Europeu, para assegurar o êxito da Estratégia Europa 2020;

22. Salienta que o Parlamento adoptará a sua decisão sobre as orientações para o emprego após ter recebido uma resposta satisfatória em relação à estrutura de governação e ao quadro orçamental da Estratégia Europa 2020;

23. Realça que os documentos anuais da Comissão que contêm as recomendações e as advertências políticas em relação ao cumprimento dos objectivos da Estratégia Europa 2020 por parte dos Estados­Membros deveriam constituir a base das decisões do Conselho Europeu; considera que estes relatórios deveriam ser debatidos no Parlamento Europeu antes de serem apreciados pelo Conselho Europeu;

24. Entende que as Orientações Gerais das Políticas Económicas e as recomendações específicas por país terão de ser suficientemente detalhadas para terem um efeito real;

25. Aguarda que o Conselho e a Comissão consultem o Parlamento sobre as Orientações Gerais das Políticas Económicas; entende que as Orientações devem centrar-se em recomendações de política que abordem os desenvolvimentos tanto macro como microeconómicos na União em geral e nos Estados­Membros individuais e que deve ser prestada uma atenção especial a reformas estruturais de reforço do crescimento a médio e longo prazo;

26. Destaca a importância de estabelecer um elo mais forte entre os instrumentos do Pacto de Estabilidade e de Crescimento e os programas nacionais de reforma, apresentando-os de forma coerente e tempestiva e velando por reforçar a comparabilidade dos orçamentos nacionais no que respeita à despesa em diferentes categorias;

27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.

Última actualização: 18 de Junho de 2010Advertência jurídica