apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a governação económica
Corien Wortmann-Kool, Othmar Karas, Jean-Paul Gauzès
em nome do Grupo PPE
Resolução do Parlamento Europeu sobre a governação económica
B7‑0356/2010
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as declarações do Conselho Europeu e da Comissão sobre a Estratégia UE 2020,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Estratégia UE 2020 deve estimular o crescimento económico e gerar competitividade e emprego, incentivando o crescimento do PIB, de novo, a produção industrial e a criação de novos postos de trabalho,
B. Considerando que a Estratégia UE 2020 deve constituir um programa concreto para o crescimento e o emprego a fim de fazer face à crise económica,
C. Considerando que os resultados da Estratégia de Lisboa ficaram aquém do esperado em consequência de uma débil estrutura de governação, falta de responsabilização e de um enquadramento europeu real e de objectivos complexos com muitas metas,
D. Considerando que a actual crise económica e financeira em determinados EstadosMembros se deve ao não respeito das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento,
E. Considerando que os EstadosMembros devem aumentar o seu desempenho económico introduzindo reformas estruturais, reduzindo a despesa pública, estimulando a economia, oferecendo às PME mais possibilidades de desenvolvimento e uma abordagem favorável, tendo em conta que esta é a melhor forma de contribuir para o crescimento económico e de garantir emprego aos cidadãos,
F. Considerando que movimentos especulativos, como a negociação maciça de CDS de dívida soberana da Grécia, podem ser dirigidos contra outros EstadosMembros vulneráveis (da zona euro) a qualquer momento, criando assim um risco de incumprimento na sequência de uma ausência total de confiança no mercado, que de outro modo não existiria, e expondo, em última análise, a estabilidade do euro a um risco inaceitável,
1. Congratula-se com a decisão adoptada pelo Conselho relativo a um amplo acordo para assegurar a estabilidade do euro e instituir um novo Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira que consiste num vasto pacote;
2. Congratula-se com os esforços envidados pelos EstadosMembros para alcançar um amplo consenso em relação à Grécia, e recorda que ajudar a Grécia sob a forma de empréstimos para acesso a financiamento é parte de um plano que apenas pode funcionar se a Grécia modernizar efectivamente a sua estrutura administrativa e económica a muito breve prazo;
3. Exorta a Comissão a informar rapidamente o Parlamento Europeu sobre as suas propostas relativas aos planos de salvamento, tendo especialmente em conta que o Parlamento Europeu é a autoridade orçamental da UE;
4. Manifesta a sua profunda preocupação perante a deterioração da situação orçamental da maior parte dos EstadosMembros e as possíveis repercussões sobre outros EstadosMembros, especialmente na zona euro;
5. Elogia os EstadosMembros que envidam grandes esforços para resolver os seus problemas da balança de pagamentos através de reformas radicais e tornando as suas economias mais competitivas nos mercados internacionais;
6. Congratula-se com os amplos planos do Governo grego para modernizar o país, ultrapassar a rigidez estrutural, combater a corrupção, criar um sistema estatístico fiável, reduzir o défice orçamental, aumentar a eficiência do sistema de cobrança fiscal e rever a estrutura das despesas públicas; insiste em que a Grécia apresente resultados com a maior brevidade possível;
7. Congratula-se com a proposta da Comissão relativa à Estratégia UE 2020;
8. Salienta que os recentes desenvolvimentos evidenciam que a zona euro carece de uma governação económica mais audaciosa desenvolvida no quadro de uma estratégia da UE a médio e longo prazo; salienta que um instrumento monetário deve ter em conta a situação socioeconómica a fim de ser bem sucedido;
9. Salienta igualmente que os mecanismos do Tratado em matéria de supervisão orçamental e económica não são totalmente suficientes, aplicando-se o mesmo ao actual enquadramento da recolha de dados estatísticos; recorda que a política monetária depende, em larga medida, destes mecanismos para poder funcionar correctamente e que, se o BCE não puder centrar a sua atenção na estabilidade dos preços, a situação socioeconómica se deteriorará a médio e longo prazo;
10. Salienta que muitos países devem pôr em ordem a sua situação orçamental e reduzir significativamente o seu défice e nível de endividamento; partilha a opinião do Conselho de que importa assegurar sustentabilidade orçamental e um maior crescimento económico em todos os EstadosMembros e partilha, por conseguinte, a opinião de que os planos com vista à consolidação orçamental e às reforças estruturais devem ser acelerados, sempre que se justifique;
11. Reconhece que o euro se encontra sob uma ameaça crescente, à medida que a crise da dívida grega se alastra a outros países; insta a Comissão Europeia a desenvolver rapidamente as propostas recentemente apresentadas pelo Comissário Olli Rehn para reforçar a gestão da zona euro a médio e a longo prazo, a fim de evitar que a actual crise monetária se repita no futuro;
12. Insta ao reforço das disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), especialmente o seu braço preventivo, em que a pressão inter-pares constitui o instrumento mais forte actualmente disponível para obrigar os EstadosMembros a respeitar as recomendações do Conselho; insta a que a supervisão económica levada a cabo pela Comissão seja mais rigorosa; considera que deve ser explorada a possibilidade de criar incentivos para a consolidação orçamental;
13. Salienta que a decisão relativa ao cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento por parte dos EstadosMembros deve ser tomada pela Comissão, independentemente do Conselho, para assegurar que os princípios do Pacto de Estabilidade e Crescimento sejam inteiramente respeitados; considera que se deveria criar uma auditoria financeira constante baseada em critérios comuns decididos sob proposta da Comissão;
14. Exorta a Comissão a introduzir, de forma automática, na zona euro um mecanismo reforçado de sanções (processo de denúncia e de estigmatização (“naming and shaming”), retirada do direito de voto, redução das subvenções dos Fundos Estruturais e penalidades financeiras), a fim de obrigar os EstadosMembros a respeitarem as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
15. Manifesta a sua profunda preocupação relativamente à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas após a crise financeira e económica; recorda que os esforços empreendidos no âmbito do PEC antes da crise foram, em elevado grau, desenvolvidos para responder ao desafio demográfico crescente;
16. Solicita à Comissão que considere a possibilidade de criação de um "Fundo Monetário Europeu" para complementar o PEC na sua missão de controlar as situações orçamentais dos EstadosMembros, identificar eventuais problemas como sejam finanças públicas insustentáveis e eventuais problemas na balança de pagamentos, propor e aplicar acções correctivas, se necessário dotadas de mecanismos adequados de sanções, e para ter a possibilidade de intervir na concessão de empréstimos em caso de problemas na balança de pagamentos; seria um fundo para o qual os países da zona euro contribuiriam consoante o seu produto interno bruto e através de multas em função das suas dívidas e défices excessivos; em princípio, todo e qualquer Estado-Membro poderia recorrer aos fundos do FME até ao montante depositado no passado; os empréstimos concedidos através desses mecanismos estariam sujeitos a programas de reforma rigorosos ajustados a cada caso individual;
17. Solicita à Comissão que apresente uma avaliação do impacto macroeconómico do pacote de medidas destinado a preservar a estabilidade financeira na União Europeia e a apresentar uma comunicação sobre a viabilidade, os riscos e as vantagens da emissão de euro‑obrigações;
18. Solicita uma rápida implementação do regulamento relativo às agências de notação de crédito; recorda que estas serão supervisionadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), assim que o pacote relativo às autoridades de supervisão seja adoptado, e solicita à Comissão Europeia que apresente propostas para abordar a questão da estrutura oligopolista das notações da dívida soberana;
19. Considera que os níveis de redução da fraude fiscal ajudaria a reduzir os défices públicos, sem aumento de impostos, mantendo as despesas sociais; manifesta a sua preocupação com as distorções criadas no mercado único, devido aos diferentes níveis de fraude fiscal nos EstadosMembros; convida a Comissão a elaborar uma avaliação de impacto para aquilatar os diferentes problemas provocados pela evasão fiscal e a economia paralela em todos os EstadosMembros
20. Insta o Conselho Europeu a adaptar a sua Estratégia UE 2020, tendo em conta as recentes decisões, e a adiar a sua adopção para a segunda metade do ano; salienta que o Parlamento Europeu deve ser consultado, antes de ser tomada uma decisão definitiva sobre o texto alterado;
É necessário reforçar a estrutura de governação de Europa 2020
21. Salienta que o método aberto de coordenação falhou e deve ser substituído por medidas vinculativas; insta o Conselho e a Comissão a apresentarem uma estratégia económica para o relançamento da economia assente prioritariamente em instrumentos da UE e não predominantemente em iniciativas intergovernamentais;
22. Entende que uma genuína governação económica implica acometer à Comissão uma responsabilidade adequada e reforçada em matéria de gestão, facultando-lhe o recurso a instrumentos existentes e a instrumentos novos previstos no Tratado de Lisboa, designadamente os artigos 121.º, 122.º, 136.º, 172.º, 173.º e 194.º, que conferem à Comissão a tarefa de coordenação dos planos de reforma e acções, bem como de estabelecimento de uma estratégia comum;
23. Entende que as Orientações Gerais das Políticas Económicas e as recomendações específicas por país terão de ser suficientemente detalhadas para terem um efeito real; salienta a importância de estabelecer um elo mais forte entre os instrumentos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, os instrumentos macroeconómicos e os programas nacionais de reforma no âmbito de UE 2020, apresentando-os de forma coerente e tempestiva e incluindo uma maior comparabilidade dos orçamentos nacionais no que se refere à despesa em diferentes categorias; entende que os EstadosMembros não só devem encarar a sua política económica como uma questão comum, mas devem também coordenar as suas políticas económicas de molde a não se neutralizarem mutuamente; recorda o papel reforçado das Orientações Gerais das Políticas Económicas;
24. Exorta o Conselho Europeu e a Comissão a definirem uma abordagem que combine medidas de incentivo e sanções e a recorrerem a mecanismos de conformidade no âmbito do artigo 136.º do Tratado, designadamente incentivos económicos (por exemplo, fundos adicionais da UE), bem como sanções destinadas a apoiar o reforço da governação económica da UE e, mais especificamente, uma governação reforçada da Estratégia UE 2020;
25. Considera que os poderes do Eurostat devem ser reforçados, incluindo a atribuição de poderes de inquérito ao Eurostat; considera que a disponibilização de informações estatísticas abertas e transparentes deveria constitui uma condição sine qua non para o acesso aos Fundos Estruturais; entende que a Comissão deve assumir a responsabilidade de avaliar os dados estatísticos, a fim de decidir se um Estado-Membro cumpre a obrigação e avaliação exigidas;
26. Solicita à Comissão que se empenhe num compromisso construtivo com o Parlamento, a fim de alcançar um acordo em leitura única sobre o novo quadro de supervisão que permitirá que as novas Autoridades Europeias de Supervisão (AES) estejam inteiramente operacionais em 1 de Janeiro de 2011; inter alia, importa definir o papel dos mercados de derivados e proibir ou restringir temporariamente determinados tipos de transacções que ameaçam o funcionamento correcto e a integridade dos mercados financeiros ou a estabilidade no todo ou em parte do sistema financeiro da União;
Papel reforçado do Parlamento Europeu
27. Aguarda que o Conselho e a Comissão consultem o Parlamento sobre as Orientações Gerais das Políticas Económicas; entende que as Orientações devem centrar-se em recomendações de política que abordem os desenvolvimentos tanto macro como microeconómicos na União em geral e nos EstadosMembros individuais e que deve ser prestada uma atenção especial a reformas estruturais de reforço do crescimento a médio e longo prazo;
28. Recorda que o Parlamento deve ser devidamente consultado sobre as Orientações em matéria de Emprego; recorda que o Parlamento apenas adoptará as suas decisões sobre as Orientações em matéria de Emprego após ter recebido uma resposta satisfatória em relação à estrutura de governação e ao quadro orçamental da Estratégia UE 2020;
29. Lamenta que o Parlamento, enquanto representante dos cidadãos da Europa, não seja consultado sobre os indicadores na base do programa de reformas nacionais de UE 2020; solicita que o Conselho adie a sua decisão e consulte primeiro o Parlamento Europeu;
30. Salienta que as recomendações e advertências políticas anuais da Comissão em relação ao cumprimento dos objectivos de UE 2020 pelos EstadosMembros devem constituir a base para as decisões do Conselho Europeu; entende que o Parlamento deve ser devidamente consultado sobre estes relatórios, antes dos debates no Conselho Europeu;
31. Solicita informações adicionais sobre as consequências do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira decidido no Conselho extraordinário Ecofin de 9-10 de Maio para o orçamento da UE;
32. QFP: Salienta a importância da revisão do actual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para respeitar as conclusões do Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005 e o ajustar aos requisitos do Tratado de Lisboa, a fim de assegurar o financiamento das iniciativas previstas na Estratégia UE 2020, bem como das diversas iniciativas e dos compromissos políticos adoptados durante o actual e o próximo QFP;
33. Congratula-se, em princípio, com a orientação geral do projecto de orçamento para 2011, mas manifesta a sua preocupação perante as escassas margens nas diferentes rubricas, pelo que este não reflecte suficientemente os actuais desafios sociais e económicos para transformar a UE numa economia inteligente, sustentável e inclusiva baseada no conhecimento;
34. Salienta que é impossível identificar claramente, de um ponto de vista orçamental, as implicações financeiras da Estratégia UE 2020 para as rubricas orçamentais concretas cobertas pelas novas iniciativas emblemáticas; compromete-se, todavia, a envidar activamente esforços nesse sentido ainda no âmbito do orçamento para 2011, a fim de assegurar, nesta fase, um financiamento adequado da Estratégia UE 2020.
35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.