PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Península da Coreia
14.6.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Charles Tannock em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0358/2010
B7‑0358/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Península da Coreia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC),
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 26 de Março de 2010, a ocorrência de uma explosão causou o afundamento do navio "Cheonan", da República da Coreia, e a perda trágica de 46 vidas,
B. Considerando que uma equipa internacional de especialistas da Coreia do Sul (RdC), do Reino Unido, dos Estados Unidos da América, da Austrália e da Suécia realizou um inquérito sobre o naufrágio do "Cheonan",
C. Considerando que o inquérito internacional concluiu de forma irrefutável que a RPDC foi a responsável pelo afundamento, citando como prova o facto de as partes do torpedo encontradas no decurso da investigação corresponderem às do modelo norte-coreano CHT-02D,
D. Considerando que se verificou uma ampla condenação internacional da RPDC em consequência desta acção,
E. Considerando que a Alta Representante da União Europeia condenou o naufrágio do "Cheonan" como um acto abominável e profundamente irresponsável,
F. Considerando que o Governo da República Popular da China se absteve, até ao momento, de condenar o afundamento do "Cheonan",
G. Considerando que a República da Coreia continuou a enviar ajuda humanitária para a Coreia do Norte, apesar da difícil situação no plano diplomático,
H. Considerando que a República da Coreia remeteu o assunto para o Conselho de Segurança das Nações Unidas,
I. Considerando que em Junho de 2010 se comemora o 10.º aniversário do início das negociações Norte-Sul sobre a Península da Coreia,
J. Considerando que o povo da Coreia do Norte continua a ser alvo de violações dos Direitos Humanos por parte do Governo da RPDC, incluindo o recurso à tortura e a execuções sumárias,
K. Considerando que a RPDC é acusada de ser um centro de produção de dinheiro falso,
L. Considerando que a RPDC continua a desenvolver seu programa de armas nucleares,
M. Considerando que a Resolução 1928 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 7 de Junho de 2010, prorroga o mandato do Painel de Peritos de acompanhamento das sanções contra a RPDC até 12 de Junho de 2011,
1. Apela ao Governo da RPDC a admitir o afundamento do navio "Cheonan", da República da Coreia, apresentando um pedido formal de desculpas pelo sucedido;
2. Exorta a comunidade internacional a manter a pressão sobre a RPDC, a fim de honrar os seus compromissos ao abrigo do Direito internacional;
3. Insta o Governo da República Popular da China a exercer as suas responsabilidades enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, utilizando a sua considerável influência económica sobre a RPDC para reduzir as tensões na península coreana;
4. Exorta o Governo da República Popular da China a usar de toda a sua influência em prol do reatamento do processo de negociações a seis;
5. Enaltece o papel das forças militares norte-americanas pelo facto de a sua presença na República da Coreia exercer uma influência estabilizadora na região;
6. Felicita o Governo da República da Coreia pela sua contenção e pela sua resposta moderada aos resultados do inquérito internacional, apesar da perda de 46 dos seus marinheiros;
7. Louva o Governo da República da Coreia pela sua decisão de continuar a enviar ajuda humanitária à RPDC;
8. Exorta a comunidade internacional a manter a pressão sobre o Governo da RPDC para pôr fim às violações dos Direitos Humanos cometidas sobre o povo da Coreia do Norte;
9. Congratula-se com a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de prorrogar o mandato do Painel de Peritos e insta o Governo da RPDC a pôr fim ao seu programa de armas nucleares;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da República Popular Democrática da Coreia, ao Governo da República da Coreia e ao Governo da República Popular da China.