Proposta de resolução - B7-0359/2010Proposta de resolução
B7-0359/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Península da Coreia

14.6.2010

apresentada na sequência da declaração da Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Jelko Kacin, Marietje Schaake, Ramon Tremosa i Balcells, Marielle de Sarnez em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0358/2010

Processo : 2010/2685(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0359/2010
Textos apresentados :
B7-0359/2010
Textos aprovados :

B7‑0359/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Península da Coreia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Coreia,

–   Tendo em conta a declaração da Alta Representante Catherine Ashton relativa à publicação do relatório sobre o naufrágio do navio "Cheonan", da República da Coreia,

–   Tendo em conta o relatório intitulado "Resultados da Investigação sobre o Naufrágio do Navio "Cheonan", da República da Coreia",

–   Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

Naufrágio do navio "Cheonan"

A.  Considerando que um barco de patrulha sul-coreano, o "Cheonan", se afundou em 26 de Março após um ataque em águas territoriais disputadas, causando a morte a 46 marinheiros,

B.  Considerando que o navio se cindiu devido à onda de choque e ao efeito das bolhas produzidas pela explosão do torpedo submarino que ocorreu nas águas ao largo da ilha de Baegnyong, perto da disputada fronteira marítima inter-coreana,

C.  Considerando que os enormes estragos na zona do compartimento da turbina a gás fez com que o navio se afundasse; e que a outra parte do navio foi encontrada a sete quilómetros de distância do local onde ocorreu o ataque, devido à acção de correntes muito fortes,

D.  Considerando que as partes do torpedo CHT-02D que foram recuperadas do fundo do mar em 15 de Maio de 2010 possuíam inscrições em coreano correspondentes às de um torpedo pesado de concepção norte-coreana, com um diâmetro de 21 polegadas, um peso de 1,7 toneladas e uma carga explosiva líquida até 250 quilos,

E.  Considerando que a totalidade dos submarinos dos restantes países vizinhos estavam estacionados nas suas bases, ou encontravam-se próximo delas, no momento do incidente,

F.  Considerando que o inquérito levado a cabo por uma equipa internacional do Grupo de Investigação Conjunta Civil e Militar (GIC), na sequência de uma investigação e de um processo de validação realizados na perspectiva de uma abordagem científica e objectiva, e a avaliação independente do Comité de Supervisão das Nações Neutrais produziram provas claras e indiscutíveis de que o navio "Cheonan" da República da Coreia foi afundado em consequência de uma explosão subaquática externa causada por torpedo fabricado na Coreia do Norte e disparado a partir de um submarino norte-coreano de pequeno porte,

G.  Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas descreveu os resultados do relatório como "extremamente preocupantes",

H.  Considerando que o Governo da República da Coreia exigiu um pedido público de desculpas e a promessa de que as autoridades da RPDC não façam mais provocações,

I.  Considerando que a Coreia do Norte nega toda e qualquer responsabilidade no incidente, acusando a Coreia do Sul de "invenção",

J.  Considerando que, em resultado deste incidente, a República da Coreia anunciou e procedeu à suspensão das relações com a RPDC, à excepção das que têm a ver com a ajuda humanitária e com o funcionamento do Complexo Industrial de Kaesong (CIK); Considerando que a República da Coreia anunciou também o reinício das transmissões pela rádio e pelos altifalantes de propaganda, embora essa decisão tenha sido adiada até ao momento,

K.  Considerando que, em resposta à suspensão das relações comerciais, a Coreia do Norte cortou todos os laços com a Coreia do Sul e ameaçou alvejar os postes dos altifalantes sul-coreanos, se estes continuarem a transmitir propaganda, chegando mesmo a ameaçar desencadear uma guerra total, caso sejam adoptadas novas sanções contra a RPDC,

L. Considerando que a UE apoia com firmeza a desnuclearização da Península da Coreia, sendo o reinício das conversações a seis um dos processos essenciais à paz e à estabilidade na região;

 

M.  Considerando que, no passado, a China tem demonstrado relutância em exercer qualquer tipo de pressões, receando um afluxo de refugiados à fronteira,

N.  Considerando que Seul remeteu formalmente a questão para debate no Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao passo que a Coreia do Norte enviou uma carta ao Presidente do Conselho de Segurança da ONU, negando qualquer responsabilidade pelo ataque e solicitando ao Conselho que ajude a Coreia do Norte a levar a cabo as suas próprias investigações,

Direitos humanos

O.  Considerando que, segundo as imagens de satélite e os vários relatos de desertores norte-coreanos, se chegou à conclusão de que a Coreia do Norte possui seis campos de concentração, com um total de mais de 150 mil presos políticos,

P.  Considerando que os prisioneiros políticos detidos nos campos de concentração estão privados dos Direitos Humanos fundamentais e não têm qualquer contacto com o mundo exterior, havendo inúmeros casos de mortes causadas por malnutrição e por doenças curáveis, porque aos detidos não são ministrados quaisquer cuidados médicos,

Q.  Considerando que os meios de comunicação social, como a rádio, os jornais e o acesso à Internet, não usufruem de liberdade na Coreia do Norte, o que implica que só a informação aprovada pelo – ou com origem no – Governo chega à população, e que os Norte-Coreanos praticamente não podem comunicar ao resto do mundo quaisquer informações sobre a situação que se vive no campo dos Direitos Humanos, Considerando que as organizações humanitárias internacionais e as organizações de defesa dos Direitos Humanos não têm acesso à Coreia do Norte ou à sua população,

R.  Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada na abolição da pena de morte e visa conseguir a aceitação universal desse princípio,

S.  Considerando que, em 25 de Fevereiro de 2010, o Tribunal Constitucional da República da Coreia se pronunciou, por 5 votos a favor e 4 contra, pela constitucionalidade da pena capital, tendo, não obstante, os juízes salientado de igual modo que o debate sobre a manutenção ou a abolição da pena de morte deveria realizar-se na Assembleia Nacional, e não no âmbito de um processo sobre a constitucionalidade; e considerando que o Tribunal Constitucional aprovou a sua decisão no quadro de uma votação de 5 votos a favor e 4 contra, ao passo que a decisão de 1996 havia sido aprovada por 7 votos a favor e 2 contra,

T.  Considerando que a República da Coreia tem mais de 55 prisioneiros com sentenças de morte confirmadas e que a última execução no país ocorreu em Dezembro de 1997, Considerando que, sob a égide do recém-empossado Presidente Kim Dae-Jung, ele próprio condenado à morte em 1980, antes de ser amnistiado, a pena capital deixou de ser aplicada e que a República da Coreia, ao longo dos últimos 13 anos, passou a fazer parte do grupo de nações "abolicionistas na prática",

U.  Considerando que, em 18 de Dezembro de 2007, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou, por larga maioria, uma resolução solicitando aos países que aplicam a pena de morte a introdução de uma moratória sobre as execuções com o objectivo de abolir a pena capital, o que foi reafirmado numa segunda resolução, aprovada em 18 de Dezembro de 2008,

1.  Lamenta profundamente a trágica perda de vidas a bordo da corveta sul-coreana "Cheonan" e apresenta as suas condolências ao Governo da República da Coreia do Sul, às famílias enlutadas e ao povo coreano, num espírito de solidariedade e de amizade;

2.  Reitera a condenação do ataque expressa pela Alta Representante / Vice‑Presidente e elogia a contenção demonstrada pela República da Coreia;

3.  Reconhece as conclusões do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta e condena com firmeza o afundamento do navio como um acto provocatório contra a paz e a estabilidade na Península da Coreia;

4.  Lamenta que os Governos da República Popular da China e da Federação Russa ainda não tenham tomado uma posição clara sobre as conclusões do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta;

5.  Convida ambas as partes a exercerem moderação e a usarem todos os meios ao seu alcance para melhorar as relações inter-coreanas e intensificar os esforços de promoção da segurança e de uma paz duradoura na península coreana;

6.  Exorta a China, como potência regional, membro permanente do Conselho de Segurança e principal parceiro comercial da Coreia do Norte, a exercer a influência sobre a Coreia do Norte que for mais apropriada à garantia de que o conflito não degenere ainda mais;

7.  Congratula-se com as declarações da República Popular da China de que está "pronta a cooperar com os Estados Unidos" e incentiva ambos os países a trabalharem de molde a manter a estabilidade na península coreana;

8.  Declara o seu apoio à decisão do Governo da República da Coreia de encaminhar o problema para o Conselho de Segurança das Nações Unidas;

9.  Exorta os países participantes nas negociações a seis sobre o desarmamento a prosseguirem o trabalho em conjunto para garantir o reinício das negociações sobre o fim do programa nuclear da Coreia do Norte;

Direitos humanos

10. Exorta a União a nomear um representante especial da UE para a Coreia do Norte, a fim de garantir uma atenção e uma coordenação permanentes e susceptíveis de ajudar a resolver as questões ligadas aos Direitos Humanos na Coreia do Norte, quer no âmbito da própria União Europeia, quer com parceiros importantes, como os Estados Unidos, o Japão, a Suíça, a República Popular da China e a República da Coreia;

11. Solicita a criação de uma Comissão de Inquérito da ONU para avaliar o passado e o presente das violações dos Direitos Humanos na Coreia do Norte e para determinar em que medida essas violações e a impunidade a elas associada podem constituir crimes contra a Humanidade, ficando sujeitas à jurisdição internacional;

12. Exorta os Estados-Membros da União Europeia a cooperarem com os Estados Unidos e com outros parceiros internacionais, a fim de garantir (1) que as graves e repetidas violações dos Direitos Humanos na Coreia do Norte sejam enfrentadas; (2) que a China seja pressionada no sentido de reconhecer e proteger os refugiados norte-coreanos; e (3) que se chegue a um acordo sobre a reinstalação dos refugiados norte-coreanos;

13. Exorta os Estados-Membros da União Europeia e os países candidatos a garantirem a defesa e a promoção dos direitos básicos dos trabalhadores norte-coreanos, directa ou indirectamente empregados em firmas europeias dentro e fora da Europa, incluindo a Rússia, o Médio Oriente e a Ásia;

14. Reconhece que a República da Coreia não procedeu a quaisquer execuções desde 1998, tornando-se, assim, um país abolicionista de facto; acolhe favoravelmente as melhorias ao nível da defesa e da promoção dos Direitos Humanos que ocorreram naquele país; convida a República da Coreia a dirigir uma mensagem muito forte aos países da região e a todo o mundo, segundo a qual considera que os Direitos Humanos são universais;

15. Reitera a sua oposição de princípio à pena de morte, que está nos antípodas de um sistema moderno de Justiça penal, uma vez que não reduz os índices de criminalidade, ao contrário daquilo que geralmente se pensa;

16. Encoraja a República da Coreia a instituir uma moratória legal sobre todas as execuções, até que o Parlamento aprove uma lei abolindo da pena de morte; o contributo forte e positivo que a Coreia dá actualmente para a promoção dos Direitos Humanos, quer na península coreana, quer em todo o mundo, demonstra que o país comunga dos mesmos valores que a UE;

17. Sublinha que a UE e a República da Coreia têm de fortalecer a sua cooperação política, económica, científica e cultural a todos os níveis, criando melhores condições para um muito maior intercâmbio de estudantes e de jovens políticos;

18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente da Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Presidência do Conselho, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo da República da Coreia e à Comissão Nacional dos Direitos do Homem da Coreia (NHRCK).