apresentada na sequência de declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a Ucrânia
Charles Tannock, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Ryszard Czarnecki, Paweł Robert Kowal, Ryszard Antoni Legutko, Marek Henryk Migalski, Tomasz Piotr Poręba, Konrad Szymański, Roberts Zīle
em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Ucrânia
B7‑0577/2010
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,
-Tendo em conta a Declaração Comum sobre a Parceria Oriental, lançada em Praga, em 7 de Maio de 2009,
-Tendo em conta a Declaração Conjunta adoptada na Cimeira União Europeia-Ucrânia, realizada em 4 de Dezembro de 2009, em Kiev,
-Tendo em conta a declaração e as recomendações saídas da 14.ª reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia, realizada em 22-23 de Março de 2010,
-Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998, e as negociações em curso do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia (AA), que visa substituir o APC,
-Tendo em conta a Agenda de Associação UE-Ucrânia, que substitui o Plano de Acção UE-Ucrânia, adoptada no Conselho de Cooperação UE-Ucrânia, em Junho de 2009,
-Tendo em conta o acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia em matéria de facilitação de vistos, que foi assinado em 18 de Junho de 2007 e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2008, bem como o diálogo UE-Ucrânia em matéria de vistos lançado em Outubro de 2008,
-Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) sobre a Ucrânia, em que esta expressa a sua apreensão face à opressão das principais liberdades democráticas e à limitação da liberdade de imprensa na Ucrânia,
-Tendo em conta os objectivos grupo de Trabalho D-UA sobre os vistos ucranianos,
-Tendo em conta as declarações de 13 de Outubro de 2010 pelo Comissário responsável pelo Alargamento e a Política de Vizinhança, Štefan Füle, sobre a “Ucrânia: da crise ao crescimento – economia, investimentos, mercados”,
– Tendo em conta o Plano Indicativo Nacional 2011-2013 para a Ucrânia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Ucrânia tem fortes laços históricos, culturais e económicos com a União Europeia e que é um dos parceiros estratégicos e fundamentais da União na sua vizinhança a Leste; que a sua integração na UE pode ter um efeito positivo na segurança, na estabilidade e na prosperidade de todo o continente,
B. Considerando que um dos principais objectivos do Parlamento Europeu em matéria de política externa é reforçar e promover a Política Europeia de Vizinhança (PEV), que visa estimular as relações políticas, económicas e culturais dos países em causa com a UE e respectivos Estados-Membros,
C. Considerando que a Parceria Oriental pode oferecer à Ucrânia meios adicionais para a integração na União Europeia, mas apenas pode ser bem sucedida se se basear em projectos concretos e credíveis e beneficiar de suficiente financiamento,
D. Considerando que, em 1 de Outubro de 2010, o Tribunal Constitucional ucraniano revogou as alterações à Constituição de 8 de Dezembro de 2004, validando assim a Constituição de 1996; considerando que tal confere ao Presidente ucraniano uma responsabilidade adicional no domínio das relações entre a UE e a Ucrânia,
1. Considerando que, nos termos do artigo 49.º do Tratado da União Europeia, a Ucrânia pode solicitar a adesão à UE, como qualquer Estado europeu que respeite os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelo os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como o Estado de Direito;
2. Na perspectiva das próximas eleições locais, convida as autoridades ucranianas, todos os líderes políticos e forças da Ucrânia a darem provas do seu empenhamento nas normas democráticas e a realizarem as eleições locais de uma forma livre e equitativa;
3. Considera que, a fim de promover a cooperação e fortalecer as tendências pró-europeias na sociedade ucraniana, a UE deve intensificar os seus esforços para promover os contactos entre as pessoas e a liberdade de circulação entre a UE e a Ucrânia; insta as instituições da UE e os Estados-Membros a aplicarem os instrumentos de liberalização que visam a facilitação de vistos e um melhor funcionamento dos serviços consulares dos Estados‑Membros; salienta que o objectivo de médio prazo da UE deve ser um regime de isenção de vistos para a Ucrânia;
4. Congratula-se com as recentes medidas legais do Governo ucraniano na implementação das acções prioritárias no âmbito do diálogo UE-Ucrânia sobre a liberalização dos vistos, especialmente a ratificação, pelo Verkhovna Rada, da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas Singulares no que respeita ao Tratamento Informático dos Dados Pessoais e do Protocolo Adicional à Convenção;
5. Congratula-se com a assinatura do Protocolo de Adesão da Ucrânia à Comunidade da Energia, que irá ampliar ainda mais o mercado interno da energia da UE para o Sudeste da Europa e reforçar a segurança geral do aprovisionamento energético; insta o Parlamento ucraniano a ratificar rapidamente o Tratado que institui a Comunidade da Energia, após o que a Ucrânia se tornará um membro desta organização internacional;
6. Destaca o papel fundamental da Ucrânia na segurança energética na União Europeia; salienta a importância de reforçar a cooperação entre a Ucrânia e a UE no domínio da energia e exorta à conclusão de outros acordos entre a UE e a Ucrânia destinados a assegurar fornecimentos de energia a ambas as partes; realça a importância da transparência nos sistemas de transporte e de fornecimentos do gás; receia que o projecto do gasoduto Nord Stream prejudique o princípio da solidariedade em matéria de segurança energética da UE, vise directamente países de trânsito e seja construído de modo a contornar a Ucrânia;
7. Sublinha que, para que a Ucrânia disponha de um sistema moderno de trânsito de gás, esta necessita de serviços de trânsito transparentes, eficientes e de qualidade através de uma rede modernizada de transporte de gás; salienta a importância da implementação de reformas adequada tanto do mercado de gás ucraniano nacional e como do trânsito de gás e insta as autoridades ucranianas a aplicar a legislação sobre contratos públicos e a regulamentação de um sector de energia independente, que criará um sector de energia eficiente e transparente; exorta a Comissão a conceder a assistência técnica necessária para melhorar radicalmente a eficiência energética da rede de electricidade da Ucrânia e intensificar a cooperação no que se refere à reforma do sector do gás, a fim de o tornar compatível com as normas UE;
8. Solicita às autoridades ucranianas que preservem o Estado de direito, protejam os direitos humanos e garantam os direitos fundamentais a todos os seus cidadãos;
9. Solicita às autoridades ucranianas que investiguem criteriosamente o desaparecimento de Vasyl Klymentyev, chefe de redacção de um jornal que informa sobre a corrupção na região de Kharkiv;
10. Solicita à Comissão que trabalhe com os Estados-Membros e com a Ucrânia para preparar medidas especiais a introduzir por ocasião do campeonato europeu de futebol 2012, a fim de facilitar a circulação das pessoas que têm bilhetes para o evento; entende que a implementação bem sucedida destas medidas promoverá os contactos entre as pessoas e da UE e da Ucrânia, aproximando, assim, as partes;
11. Congratula-se com o apoio activo da Ucrânia à Parceria Oriental e à Assembleia Parlamentar Euronest; convida o Parlamento da Ucrânia a participar na Assembleia Parlamentar Euronest de acordo com o acto constitutivo da Assembleia;
12. Espera que a Ucrânia prossiga na sua via rumo à integração europeia;
13. Considera que o programa de intercâmbio Erasmus para ensino superior deve ser alargado aos estudantes dos seis países da Parceria Oriental, o que permitirá que os estudantes ucranianos se familiarizem com a União Europeia e os seus Estados-Membros através de bolsas e iniciativas das universidades visando a cooperação mútua e o progresso académico;
14. Solicita à Ucrânia que intensifique os seus esforços no quadro '5+2' e incentiva as partes a retomar as negociações formais a fim de obter uma solução duradoura, global e justa para o conflito na Transnístria;
15. Apela à Federação Russa para que respeite plenamente o sistema democrático do Estado ucraniano;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa, da OSCE e da NATO.