Proposta de resolução - B7-0579/2010/REV1Proposta de resolução
B7-0579/2010/REV1

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre reformas implementadas e desenvolvimentos na República da Moldávia

18.10.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Jiří Maštálka em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0572/2010

Processo : 2010/2915(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0579/2010
Textos apresentados :
B7-0579/2010
Textos aprovados :

B7‑0579/2010/rev.

Resolução do Parlamento Europeu sobre reformas implementadas e desenvolvimentos na República da Moldávia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Moldávia,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação que entrou em vigor em 1998 com vigência ilimitada,

–   Tendo em conta o plano de acção da UE para a Moldávia que foi assinado em Fevereiro de 2005,

–   Tendo em conta as negociações sobre um acordo de associação entre a UE e a Moldávia,

–   Tendo em conta a Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia e a Moldávia assinada em 5 de Junho de 2008 no Luxemburgo,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a República da Moldávia atravessa uma crise política persistente há 18 meses provocada pela incapacidade do Parlamento de eleger um novo chefe de Estado,

B.  Considerando que a coligação governamental iniciou um referendo constitucional para permitir a eleição directa do presidente por sufrágio popular; considerando que este referendo constitucional falhou pelo facto da participação do eleitorado ter ficado abaixo do mínimo legal para validar um referendo,

C. Considerando que as eleições parlamentares antecipadas previstas para 28 de Novembro de 2010 representam uma possibilidade forte de terminar a grave crise de legitimidade que caracterizou os últimos 18 meses na condição de que um diálogo político amplo e não exclusivo seja estabelecido entre os partidos e as forças políticas,

D. Considerando que o quadro jurídico da realização de eleições sofreu uma série de revisões desde as últimas eleições parlamentares, muitas das quais em resposta a recomendações anteriores da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza do Conselho da Europa; considerando que a República da Moldávia convidou a OSCE a observar as próximas eleições,

E.  Considerando que uma Comissão de estudo e apreciação do regime comunista totalitário na Moldávia recomendou a proibição por lei de utilizar o termo "comunista" no nome de partidos e de utilizar em público os símbolos comunistas: a foice e o martelo; considerando que em período pré-eleitoral isto é uma manobra para desacreditar o Partido Comunista da Moldávia, um partido no qual quase metade dos votantes votam há mais de 12 anos,

F.  Considerando que o PIB per capita da República da Moldávia é o mais baixo da Europa; considerando que quase 30% dos moldavos vivem abaixo do limiar da pobreza; considerando que a economia da República da Moldávia foi duramente afectada pela crise financeira internacional; considerando que a estabilização e recuperação económicas da República da Moldávia são apoiadas por assistência macrofinanceira condicional da UE e do FMI,

G. Considerando que de acordo com estimativas não oficiais, de uma população de aproximadamente 4,5 milhões de moldavos, entre 600 000 e 1 milhão trabalham no estrangeiro, na sua maior parte estando empregados em actividades mal remuneradas e pouco qualificadas; considerando que por este motivo a facilitação e liberalização adicionais de vistos assumem uma importância particular para os cidadãos moldavos,

H. Considerando que um novo impulso à solução do problema da Transnístria foi dado recentemente por actores nacionais e internacionais; considerando que existe um processo de geração de confiança encorajador em curso, incluindo projectos de renovação, modernização e desenvolvimento de infra-estruturas; considerando que a Rússia, a Ucrânia e a UE encetaram um novo esforço para resolver este conflito latente,

1.  Solicita ao Governo moldavo que garanta que as próximas eleições parlamentares se realizem no estrito cumprimento das normas internacionais e recorda que a campanha pré‑eleitoral deve dar iguais oportunidades a todas as forças políticas, incluindo o Partido dos Comunistas da República da Moldávia;

2.  Convida a Roménia e os outros países vizinhos da Moldávia a se moderar, respeitar a soberania da Moldávia e a não interferir nos assuntos internos da Moldávia; convida a Roménia a ratificar o acordo sobre fronteiras com a Moldávia;

3.  Sublinha que, qualquer que seja o resultado das eleições, a única forma de ultrapassar as divisões que provocaram a crise política na República da Moldávia é o diálogo; salienta que este diálogo apenas pode ser bem sucedido se não excluir nenhum partido político e se abstiver de intimidar e isolar qualquer força política democrática;

4.  Convida a UE a prosseguir os seus esforços para contribuir para recomeçar e promover negociações construtivas no formato 5+2, único legítimo, que permitam alcançar uma solução justa, viável e sustentável para o conflito através da elaboração e adopção de um estatuto jurídico especial para a região da Transnístria, no pleno respeito pelos princípios de soberania e integridade territorial da Moldávia; solicita o recomeço destas negociações sem quaisquer condições prévias ou demora;

5.  Considera que a UE pode contribuir para a solução do problema da Transnístria promovendo a geração de confiança, em particular apoiando a execução de projectos conjuntos que respondam a necessidades comuns da população trabalhando com as comunidades locais e a sociedade civil e dando assistência para atenuar a crise económica de ambos os lados do rio Dniestre;

6.  Convida a UE a desempenhar juntamente com a Federação da Rússia um papel-chave nos esforços para apoiar a paz e segurança na Moldávia, em particular através da participação na transformação da operação de manutenção da paz existente numa missão de observação civil;

7.  Congratula-se com os progressos encorajadores nas negociações sobre o acordo de associação com a Moldávia; convida ambas as partes a dar prioridade às necessidades do povo da Moldávia para, em particular, ultrapassar as consequências sociais da situação económica difícil e facilitar ainda mais o regime de emissão de vistos com o objectivo de alcançar o mais rapidamente possível a liberalização de vistos; considera que o comércio livre não é a forma adequada de ajudar a Moldávia a ultrapassar os problemas económicos;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Moldávia, ao Governo e ao Parlamento da Rússia e à OSCE.