PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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25.10.2010
PE450.419v01-00
 
B7-0601/2010

apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento


sobre as formas de tortura perpetradas contra os indígenas na Nova Guiné Ocidental


Oreste Rossi

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as formas de tortura perpetradas contra os indígenas na Nova Guiné Ocidental  
B7‑0601/2010

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984,

–   Tendo em conta o artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Cívicos e Políticos, relativos à proibição da tortura,

–   Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,

–   Tendo em conta o artigo 120.º do seu Regimento,

A. Considerando que há mais de 40 anos que, na Nova Guiné Ocidental, os indígenas são vítimas de abusos e violências perpetrados pelo exército indonésio;

B.  Considerando que já foram mortas milhares de pessoas desde o início da ocupação indonésia e que esta opressão, pela sua crueldade e proporções, é considerada o mais grave abuso cometido actualmente contra os povos tribais do mundo,

C. Considerando que as perseguições dos povos indígenas papuas estão relacionadas com a exploração dos solos do território, ricos em minas de ouro e cobre, e que as acções do exército indonésio se inspiram num racismo feroz e no ódio religioso,

1.  Exorta o Conselho a instar o Governo indonésio a pôr termo às referidas violações dos direitos humanos, respeitando as normas do direito internacional universalmente reconhecidas.

Última actualização: 11 de Novembro de 2010Advertência jurídica