apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre as consequências humanitárias da situação no Sara Ocidental
Ioannis Kasoulides, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Santiago Fisas Ayxela, Marco Scurria, Cristian Dan Preda,
em nome do Grupo PPE
Resolução do Parlamento Europeu sobre as consequências humanitárias da situação no Sara Ocidental
B7‑0682/2010
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental,
– Tendo em conta a resolução 1920 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prolonga por um ano a missão das Nações Unidas para a organização do referendo no Sara Ocidental (MINURSO),
– Tendo em conta a nomeação de Christopher Ross como enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental,
-Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança sobre a situação no Sara Ocidental, de 14 de Abril de 2008,
– Tendo em conta, nomeadamente, as conclusões das visitas da sua delegação "ad hoc" para o Sara Ocidental, em Setembro de 2006 e Janeiro de 2009, em que se solicitava que, caso todas as partes interessadas estivessem de acordo, o mandato da missão das Nações Unidas para a organização de um referendo no Sara Ocidental (MINURSO) fosse alargado ao controlo do respeito dos direitos do Homem no Sara Ocidental, e tendo em conta o convite feito à Comissão para acompanhar, através da sua delegação em Rabat, a situação dos direitos do Homem no Sara Ocidental e para enviar regularmente missões à região,
-Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Sara Ocidental e, em particular, a sua resolução de 27 de Outubro de 2005,
-Tendo em conta a declaração da União Europeia relativa à 8ª sessão do Conselho de Associação UE-Marrocos, que teve lugar em 7 de Dezembro de 2009, e a declaração comum da primeira Cimeira UE-Marrocos de 7 de Março de 2010,
-Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, e, em particular, o seu artigo 2.º,
-Tendo em conta o Pacto Internacional da ONU sobre direitos cívicos e políticos, assinado pelo Reino do Marrocos,
-Tendo em conta a declaração do porta-voz de Catherine Ashton, Alta Representante da UE, em 10 de Novembro de 2010,
-Tendo em conta as negociações de Westchester County (Nova Iorque) em Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, no passado dia 19 de Outubro, várias dezenas de pessoas instalaram as suas tendas de forma pacífica em Gdeim Izik, a 12 Km de El Aaiún, no Sara Ocidental,
B. Considerando que, passadas várias semanas, o número de pessoas, segundo os observadores das Nações Unidas, tinha aumentado para cerca de 15.000 pessoas e que foi encetado um diálogo com as autoridades,
C. Considerando que as reivindicações apresentadas pelos membros do acampamento, que eram de ordem meramente socioeconómica e que visavam a obtenção de habitações sociais, um rendimento mínimo para as famílias carenciadas e contratações na função pública para os jovens diplomados, conduziram a um impasse,
D. Considerando que os polícias e guardas marroquinos fizeram um uso desproporcionado da força para evacuar o acampamento de Gdeim Izik, sem todavia terem utilizado armas de fogo, segundo os observadores da ONU,
E. Considerando a gravidade dos acontecimentos ocorridos nas ruas de El Aaiún na sequência do desmantelamento do campo,
F. Lamentando profundamente o número de mortos, feridos e desaparecidos causado pela violência generalizada e manifestando a sua solidariedade para com as famílias das vítimas,
G. Considerando que vários jornalistas e deputados de diferentes parlamentos regionais e nacionais dos EstadosMembros e do Parlamento Europeu não puderam entrar em El Aaiún nem no campo de Gdeim Izik e que alguns deles foram expulsos de Marrocos,
H. Considerando que os números relativos a mortos, feridos e presos fornecidos pela Frente Polisário e pelas autoridades marroquinas divergem sensivelmente,
I. Considerando a morte violenta do cidadão espanhol Babi Hamday Buyema em circunstâncias ainda não esclarecidas,
1. Lamenta as consequências da utilização da força pelas autoridades marroquinas para desmantelar o acampamento de Gdeim Izik;
2. Lamenta as declarações contraditórias das duas partes que se acusam mutuamente de terem utilizado métodos de uma extrema violência aquando do desmantelamento do passado dia 8 de Novembro;
3. Solicita a todas as partes em conflito que se abstenham de fazer apelos à violência ou de recorrer a qualquer tipo de violência para resolver este conflito;
4. Regista a abertura pelas autoridades marroquinas de uma comissão de inquérito parlamentar para esclarecer totalmente o desenrolar dos acontecimentos que conduziram à intervenção das autoridades marroquinas, embora considere que o método mais adequado para esclarecer os acontecimentos seria uma comissão de inquérito independente internacional sob a égide das Nações Unidas;
5. Congratula-se com o pedido da iniciativa do ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino de Marrocos no sentido de ser convidado a fornecer explicações pela Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu, que, aliás, gostaria igualmente de conhecer as posições de outros actores no conflito;
6. Solicita que as forças da MINURSO presentes no local forneçam informações sobre as condições em que decorreu o desmantelamento do acampamento;
7. Solicita, no entanto, às autoridades locais marroquinas que, não obstante o desenvolvimento socioeconómico que a comissão "ad hoc" pôde observar em El Aaiún durante a visita que efectuou ao local em 27 de Janeiro de 2009, e ciente de que a região continua ainda abaixo da média nacional marroquina, tomem em consideração as reivindicações no sentido da melhoria das condições socioeconómicas dos sarauís, que consideram que não recebem uma parte equitativa dos lucros provenientes dos recursos naturais do seu território;
8. Solicita às autoridades marroquinas que esclareçam as circunstâncias da morte do jovem sarauí, Najem El Gareh, ocorrida em 24 de Outubro, em frente do acampamento de protesto de El Aaiún;
9. Condena a detenção e a perseguição de que são vítimas os defensores dos direitos humanos sarauís no território do Sara Ocidental controlado por Marrocos; solicita que os defensores de direitos humanos sarauís detidos nas prisões do Sara Ocidental ou de Marrocos sejam tratados de acordo com normas internacionais e tenham direito, o mais rapidamente possível, a um julgamento justo;
10. Solicita à Frente Polisário explicações sobre as circunstâncias da detenção de Mostapha Sidi Mouloud, detido desde 21 de Setembro em local desconhecido, e solicita que este possa ser visitado por representantes da comunidade internacional;
11.Congratula-se, por conseguinte, pelo facto de as negociações informais entre a Frente Polisário e Marrocos, com a presença da Argélia, terem sido retomadas na segunda-feira, 8 de Novembro de 2010, em Nova Iorque, e que as mesmas tenham prosseguido apesar dos confrontos verificados em El Aaiún, registando com agrado os novos encontros fixados para Dezembro e Janeiro próximos;
12.Saúda o papel desempenhado pelo enviado especial das Nações Unidas para o Sara Ocidental, Christopher Ross, que organizou estas conversações em Nova Iorque;
13.Exorta todas as partes interessadas a estarem cientes de que, na situação actual, as suas posições podem conduzir a uma solução política mutuamente aceitável e espera que elas dêem um passo para aproximarem as suas posições, no interesse das populações sarauís há muito tempo vítimas do actual "status quo";
14. Solicita ao Reino de Marrocos e à Frente Polisário, aos Estados vizinhos e à União Europeia que cooperem plenamente com a ONU para a obtenção de uma solução justa e duradoura para o conflito do Sara Ocidental, em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
15. Considera que os últimos acontecimentos apontam para a necessidade de incluir uma componente de controlo do respeito dos direitos humanos no mandato da missão da ONU, em conformidade com as recomendações da comissão "ad hoc" para a organização de um referendo no Sara Ocidental (MINURSO), órgão encarregado da supervisão do acordo de cessar-fogo assinado entre Marrocos e a Frente Polisário há quase 20 anos, em 1991;
16. Lamenta os actos contra a liberdade de imprensa e de informação de que são vítimas muitos jornalistas europeus e exorta o Reino de Marrocos a permitir o livre acesso e a livre circulação de jornalistas, observadores independentes e organizações humanitárias no Sara Ocidental; lamenta a proibição pelas autoridades marroquinas da entrada no Sara Ocidental de deputados, jornalistas, meios de comunicação social e observadores independentes;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Alta Representante, bem como ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da União Africana, ao governo de Marrocos e à direcção da Frente Polisário.