apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre o Egipto
Franziska Katharina Brantner, Hélène Flautre, Frieda Brepoels, Raül Romeva i Rueda, Judith Sargentini, Indrek Tarand, Margrete Auken, Malika Benarab-Attou, Bart Staes, Barbara Lochbihler, Emilie Turunen, Catherine Grèze, Michail Tremopoulos, François Alfonsi, Keith Taylor, Heidi Hautala, Eva Joly, Daniel Cohn-Bendit, Isabelle Durant, Ulrike Lunacek
em nome do Grupo Verts/ALE
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o Egipto
B7‑0123/2011
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egipto e, nomeadamente, a sua resolução de 17 de Janeiro de 2008,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,
– Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, aprovadas em Junho de 2004 e revistas em 2008;
– Tendo em conta o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em particular, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua execução,
– Tendo em conta Acordo de Associação Euro-Mediterrânico assinado entre a União Europeia e o Egipto, que entrou em vigor em Junho de 2004,
– Tendo em conta o Plano de Acção UE-Egipto no âmbito da PEV, aprovado em Março de 2007,
– Tendo em conta as Comunicações da Comissão de 11 de Março de 2003 “Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais”(1), , de 12 de Maio de 2004, sobre a Política Europeia de Vizinhança - Documento de Estratégia(2), de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da política europeia de vizinhança(3), de 5 de Dezembro de 2007, sobre uma política europeia de vizinhança forte(4), e de 12 de Maio de 2010, sobre o balanço da política europeia de vizinhança (PEV)(5),
– Tendo em conta a decisão comum de Abril de 2009 no sentido de envidar esforços para reforçar as relações entre a UE e o Egipto, como proposto pelo Egipto em 2008,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Egipto, de 31 de Janeiro de 2011,
– Tendo em conta as declarações, de 3 e 4 de Fevereiro de 2011, da Vice-Presidente/Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre a situação no Egipto,
– Tendo em conta a declaração de um grupo de peritos independentes das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, de 3 de Fevereiro de 2011,
– Tendo em conta a declaração do Presidente Van Rompuy sobre o Egipto e a região, de 4 de Fevereiro de 2011,
– Tendo em conta a declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Navi Pillay, sobre a actual situação no Norte de África, de 4 de Fevereiro de 2011,
– Tendo em conta as suas anteriores Resoluções, de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV), de 15 de Novembro de 2007, sobre a consolidação da PEV, e de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (UpM), de 20 de Maio de 2010 sobre a União para o Mediterrâneo, de 6 de Julho de 2006 sobre o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) e de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a revisão do IEVP,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que as pacíficas manifestações observadas no Egipto, bem como noutros países árabes, em que se reclama uma mudança política, económica e social, reflectiram uma forte e generalizada reivindicação popular de uma verdadeira democracia e do fim do regime autoritário, que os acontecimentos em curso, que tiveram início na Tunísia, ilustram inequivocamente o desejo de liberdade e de democracia dos povos em questão,
B. Considerando que as manifestações massivas registadas no Egipto desde 25 de Janeiro se saldaram já por mais de 300 mortos e por um grande número de pessoas feridas e detidas, que, nas praças das principais cidades egípcias, prosseguem protestos generalizados; que a dimensão das manifestações não tem precedentes na História do Egipto e do mundo árabe,
C. Considerando que os protestos, inicialmente pacíficos, se têm tornado cada vez mais violentos, que indivíduos armados, milícias pró-governamentais e membros da polícia atacam os manifestantes utilizando gases lacrimogéneos e balas de borracha, bem como canhões de água; que o Ministério do Interior decidiu suspender a prestação de serviços policiais no país após a manifestação histórica de 28 de Janeiro, o que deixou a população numa situação de insegurança,
D. Considerando que as autoridades egípcias ordenaram às companhias de telecomunicações o bloqueio de 60 milhões de linhas de telefone móvel no Egipto e a suspensão do acesso à Internet no país, a fim de impedir uma mobilização massiva e de reduzir os cidadãos ao silêncio; que a polícia militar encerrou centros da comunicação social e jurídicos, nomeadamente a estação televisiva Al Jazeera e o Hisham Mubarak Law Centre,
E. Considerando que se verificou um aumento do número de ataques e de detenções de jornalistas e de defensores dos direitos humanos egípcios e internacionais desde o final de Janeiro, numa tentativa de obstar à informação independente sobre os protestos contínuos e de criar um ambiente em que as violações dos direitos humanos possam ter lugar de modo não documentado, assim como fora do alcance dos órgãos de comunicação social egípcios e internacionais,
F. Considerando que toda e qualquer mudança no Egipto requer um diálogo imediato, sério e aberto que conte com a participação de todas as forças políticas que respeitam as normas democráticas, bem como a da sociedade civil, processo esse que deve conduzir à adopção de medidas urgentes, concretas e decisivas que visem a aplicação de reformas democráticas de fundo,
G. Considerando que a Parceria Euro-Mediterrânica se centrou mormente nas reformas económicas e não logrou viabilizar as necessárias reformas políticas e institucionais, que a União para o Mediterrâneo, que deveria reforçar a política da UE na região, se revelou incapaz de responder a uma desconfiança crescente e às necessidades básicas da população visada,
H. Considerando que as relações da UE privilegiaram as parcerias com regimes autoritários e os seus dirigentes e negligenciaram o diálogo com as sociedades civis e as forças democráticas da margem sul do Mediterrâneo,
I. Considerando que a promoção e o respeito da democracia, dos direitos humanos e das liberdades cívicas são princípios e objectivos fundamentais da UE e devem figurar entre os valores comuns partilhados na região euro-mediterrânica,
J. Considerando que o Parlamento Europeu reclamou, reiteradamente, o levantamento do estado de emergência, em vigor de modo quase permanente desde 1967, o reforço da democracia e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Egipto,
K. Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 31 de Janeiro de 2011, reafirmou o seu apoio a um Egipto democrático, pluralista e estável, parceiro fundamental da UE, tendo em mente o seu importante papel regional, e confirmou o seu empenho em acompanhar, através de uma parceria, o processo de transformação egípcio através da mobilização, renovação e adaptação dos instrumentos existentes para apoiar as reformas políticas, económicas e sociais,
1. Apoia firmemente as legítimas aspirações democráticas expressas pelo povo egípcio e de outros países árabes, manifesta a sua solidariedade para com os manifestantes pacíficos e condena vigorosamente a violência e todos quantos a ela recorrem ou a ela incitam, bem como todos os que procuram desestabilizar a situação;
2. Deplora profundamente o elevado número de mortos e de feridos registado durante as manifestações e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;
3. Reclama a demissão do Presidente egípcio, Hosni Mubarak, e considera que esse acto abriria o caminho a um processo de transição conducente à formação de um governo provisório, que associasse todas as forças democráticas e os actores da sociedade civil, visando garantir medidas urgentes, concretas e decisivas, nomeadamente, reformas políticas, institucionais e constitucionais, o levantamento do estado de emergência e a organização de eleições legislativas e presidenciais livres e independentes;
4. Exorta as autoridades egípcias a garantirem o exercício do direito de manifestação pacífica e a assegurarem que as forças da ordem se abstenham de recorrer a uma violência excessiva e supérflua contra os manifestantes; recorda às autoridades egípcias e às forças de segurança a obrigação que lhes incumbe de garantir a segurança de todos os cidadãos;
5. Reclama a libertação imediata e incondicional de todos os presos de opinião, dos manifestantes pacíficos e dos defensores dos direitos humanos, dos jornalistas e juristas egípcios e internacionais que foram detidos em violação das obrigações internacionais do Egipto e em contradição manifesta com os compromissos assumidos pelo Vice-Presidente do Egipto, Omar Suleiman; insta, neste contexto, as autoridades egípcias a revelarem imediatamente o paradeiro das pessoas detidas e a garantirem a sua protecção contra todas as formas de tortura ou outros maus-tratos;
6. Solicita às autoridades egípcias que restabeleçam plenamente as redes de comunicação, incluindo a Internet e os serviços móveis, e se abstenham de as censurar, condenando firmemente todos os actos de intimidação, agressão e assédio que visem os jornalistas;
7. Insta as companhias telefónicas no interior e no exterior do Egipto a agirem de modo responsável para respeitar a liberdade de expressão e a vida privada, tomando todas as medidas exequíveis para obstar à cumplicidade em situações de violação do direito à liberdade de expressão e à recepção e transmissão de informações;
8. Denuncia vigorosamente as massivas e graves violações dos direitos humanos ocorridas desde 25 de Janeiro; exorta o Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem a realizar uma sessão especial sobre a situação no Egipto;
9. Reclama o estabelecimento de uma comissão de inquérito independente para investigar os abusos das forças de segurança e o excessivo recurso à força e para intentar acção penal contra os responsáveis por tais actos mediante um julgamento independente e imparcial; assinala o papel que os mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos podem desempenhar neste contexto e solicita a deslocação imediata ao Egipto de missões de observação dos direitos humanos;
10. Reclama um apoio substancial e eficaz da UE à transformação democrática, bem como ao desenvolvimento económico e social no Egipto, incluindo a promoção dos direitos das mulheres, assim como noutros países vizinhos meridionais visados, mobilizando, revendo e adaptando os instrumentos existentes da UE destinados a apoiar as reformas políticas, económicas e sociais;
11. Congratula-se, neste contexto, com a declaração construtiva do Primeiro-Ministro turco Erdogan, que reclamou uma administração transitória no Egipto, a qual contribuirá para a transição para a democracia e a prevenção de um agravamento do caos;
12. Regozija-se com a decisão do Conselho e o regulamento de 7 de Fevereiro de 2011, que impõe o congelamento dos activos detidos ou controlados por pessoas consideradas responsáveis pelo desvio de fundos públicos na Tunísia e pessoas a elas associadas e exorta o Conselho a adoptar as mesmas medidas no tocante ao Egipto;
13. Insta a Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh, enquanto instituição da União para o Mediterrâneo, a desempenhar um papel urgente e activo na mobilização da sociedade civil da região Euro-Med visando a promoção da cidadania, da participação, dos direitos humanos e da democracia através do diálogo e do intercâmbio entre a juventude dos países parceiros europeus e mediterrânicos e, em particular, os países árabes;
14. Salienta que a revisão estratégica em curso da Política Europeia de Vizinhança e a futura configuração das relações da UE com os países meridionais devem ter plenamente em conta e reflectir a actual evolução da situação na região; realça, neste contexto, que os actuais planos de acção devem ser radicalmente revistos com a inclusão de prioridades claras, coadjuvadas por incentivos no que respeita às reformas políticas;
15. Sustenta que assume, por conseguinte, extrema importância e urgência repensar e rever a estratégia da UE para o Mediterrâneo e que essa nova estratégia deve reforçar o diálogo político e o apoio a todas as forças democráticas, incluindo os actores da sociedade civil; insta, neste contexto, o Conselho a definir um conjunto de critérios políticos a cumprir pelos países da PEV para que lhes seja concedido um “estatuto avançado”;
16. Insta o Conselho e a Comissão a reverem a PEV para os vizinhos meridionais, fornecendo os meios e a assistência a uma transição democrática genuína que estabeleça as bases de profundas reformas políticas e institucionais; insiste em que a revisão da política de vizinhança deve conferir prioridade a critérios relacionados com a independência do poder judicial, o respeito das liberdades fundamentais e o combate à corrupção;
17. Considera crucial o papel que os instrumentos financeiros da UE para a acção externa na região, designadamente o IEVP, o IEDDH e o Instrumento de Estabilidade podem desempenhar neste contexto e insta ao seu reforço, a fim de lhes permitir ser utilizados eficaz e coerentemente nestas circunstâncias excepcionais; frisa igualmente a importância de abordar urgentemente a questão do aumento dos preços dos produtos alimentares, bem como a da segurança alimentar e do desenvolvimento rural;
18. Apoia e espera que o Egipto se continue a empenhar num papel activo e construtivo no quadro dos esforços tendentes a lograr uma paz duradoura no Médio Oriente, em particular no tocante ao conflito israelo-palestiniano e ao processo de reconciliação palestiniana.
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e aos Parlamentos dos EstadosMembros, às autoridades egípcias, à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem.