Processo : 2011/2635(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0221/2011

Textos apresentados :

B7-0221/2011

Debates :

Votação :

PV 24/03/2011 - 6.8
PV 24/03/2011 - 6.9
CRE 24/03/2011 - 6.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0112

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
PDF 100kDOC 46k
22.3.2011
PE459.750v01-00
 
B7-0221/2011

apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento


sobre a nomeação do Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma)


Sharon Bowles

em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação do Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma)  
B7‑0221/2011

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a carta datada de 10 de Março de 2011 da Autoridade Europeia de Supervisão (Seguros e Pensões Complementares),

–   Tendo em conta o artigo 51.º, n.º2, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma)(1),

–   Tendo em conta que, na sua reunião de 17 de Março de 2011, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários ouviu o candidato seleccionado pelo Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma),

–   Tendo em conta o artigo 120.° do seu Regimento,

A. Considerando que Carlos Montalvo preenche os critérios previstos no artigo 51.º, n.º2, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010,

1.  Aprova a nomeação de Carlos Montalvo para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma);

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma).

(1)

JO L 331, 15.12.2010, p. 48.

Última actualização: 23 de Março de 2011Advertência jurídica