Processo : 2011/2814(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0490/2011

Textos apresentados :

B7-0490/2011

Debates :

PV 15/09/2011 - 2
CRE 15/09/2011 - 2

Votação :

PV 15/09/2011 - 6.5
CRE 15/09/2011 - 6.5

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0389

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0490/2011
12.9.2011
PE472.671v01-00
 
B7-0490/2011

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão

nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento


sobre a fome na África Oriental


Charles Tannock, Jan Zahradil, James Nicholson, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Valdemar Tomaševski, Geoffrey Van Orden, Adam Bielan, Michał Tomasz Kamiński em nome do Grupo ECR

sobre a Resolução do Parlamento Europeu sobre a fome na África Oriental  
B7‑0490/2011

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Corno de África,

–   Tendo em conta os resultados da conferência de doadores, realizada em Adis-Abeba em 25 de Agosto de 2011,

–   Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a ONU declarou que 750 000 pessoas estão perante a iminência da fome nos próximos quatro meses e que 13,3 milhões de pessoas na Somália, na Etiópia, no Quénia e em Djibuti têm necessidade urgente de ajuda de emergência;

B.  Considerando que a situação no Corno de África tem sido considerada como a mais grave crise de insegurança alimentar no mundo actual, tanto em termos de escala, como de gravidade;

C. Considerando que, em certos lugares, as taxas de malnutrição são mais de três vezes superiores ao limiar de emergência, e que se calcula que já tenham morrido dezenas de milhares de pessoas; Considerando que se prevê que a situação em todo o Corno de África irá piorar antes de melhorar, calculando-se que a situação atinja o seu ponto mais grave em Outubro de 2011, sem perspectivas de recuperação antes do início de 2012;

D. Considerando que, em toda a região, a crise foi ainda agravada por conflitos e insegurança persistentes, preços elevados dos alimentos, alterações climáticas, crescimento demográfico, falta de infra-estruturas e diminuição dos recursos naturais;

E.  Considerando que, nos últimos seis meses, o impacto da seca no gado tem sido negativo, passando de uma produção pecuária pobre para a deterioração do estado dos animais;

F.  Considerando que a Somália tem sido o país mais atingido, com 1,4 milhão de pessoas deslocadas internamente e mais de metade da população dependente da ajuda alimentar; Considerando que, segundo relatos da UNICEF, 780 000 crianças sofrem de malnutrição aguda no Sul da Somália;

G. Considerando que, segundo a FAO, o número de somalis que carecem de assistência humanitária aumentou de 2,4 para 4 milhões nos últimos oito meses, dos quais 3 milhões vivem no sul do país;

H. Considerando que a situação humanitária na Somália é agravada pela má governação e o conflito em curso entre os rebeldes e as tropas governamentais; que o grupo militante islâmico "al‑Shabab" controla muitas das áreas onde foi declarada a fome e se tem revelado inflexível, não permitindo que as organizações de ajuda humanitária ocidentais penetrem na região, o que está a dificultar seriamente o esforço de ajuda;

I.   Considerando que, apesar de as vitórias militares das forças do Governo Federal de Transição e da Missão da União Africano na Somália contribuam para uma certa segurança, a ajuda não consegue chegar a seus destinatários dada a ausência de estabilidade política e de segurança;

J.   Considerando que mais de 860 000 refugiados da Somália fugiram para os países vizinhos, em particular, o Quénia e a Etiópia, em busca de segurança, alimentos e água e que o campo de refugiados de Dadaab (Quénia) está sobrelotado com mais de 420 000 pessoas;

K. Considerando que 80% dos refugiados são mulheres e crianças e que muitas delas são vítimas de intimidação e violência sexual no caminho para os campos de refugiados ou dentro deles;

L.  Considerando que doenças como a cólera, o sarampo e a malária representam uma ameaça crescente para a população enfraquecida e que é urgentemente necessário um aumento dos fluxos de apoio destinados à saúde, água e saneamento;

M. Considerando que a UE atribuiu €158 milhões em ajuda humanitária em 2011, além dos €440 milhões atribuídos pelos Estados-Membros e de mais de €680 milhões atribuídos à região em ajudas a longo prazo nos domínios da agricultura, desenvolvimento rural e segurança alimentar até 2013;

N. Considerando que os líderes da União Africana (UA) se comprometeram a conceder mais de 350 milhões de dólares à operação de ajuda humanitária;

O. Considerando que é extremamente importante intensificar a ajuda de emergência para satisfazer as actuais necessidades humanitárias e evitar uma maior deterioração; que as limitações totais de ordem operacional nos próximos seis meses, no quadro das operações do PAM relacionadas com a seca no Djibuti, à Etiópia, no Quénia e na Somália, ascendem a 190 milhões de dólares;

P.  Considerando que o impacto das alterações climáticas afectou seriamente as colheitas na região e que isto – associado à recessão económica global e ao aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis – prejudicou a redução da pobreza e a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

Q. Considerando que o aumento da pirataria no Oceano Índico está a perturbar severamente os abastecimentos de e para a região;

1.  Manifesta a sua mais profunda compaixão pela perda de vidas e o sofrimento nesta região; exorta a uma maior mobilização da ajuda dos Estados-Membros para áreas onde a forme é mais grave, a fim de proporcionar ajuda alimentar, cuidados de saúde, água potável e produtos sanitários aos mais vulneráveis;

2.  Exorta todas as autoridades e facções da região a permitirem a abertura de corredores humanitários, de modo que os alimentos e a ajuda humanitária possam penetrar em maior grau nas regiões afectadas;

3.  Exige que todas as partes ponham termo imediatamente aos abusos contra os civis, especialmente as mulheres e crianças, que façam comparecer os responsáveis perante a justiça e que assegurem o acesso à ajuda e a livre circulação de todas as pessoas que fogem do conflito e da seca;

4.  Condena veementemente o papel do grupo militante islâmico “al-Shabab”, que tem obstruído a actividade das agências de ajuda humanitária ocidentais e do Programa Alimentar Mundial (PAM) de encaminhamento de alimentos para o maior número de pessoas quanto materialmente possível;

5.  Apela para que, no futuro, a comunidade internacional concentre os seus programas de ajuda a dois níveis: primeiro, mantendo a resposta à crise humanitária e, segundo, empreendendo esforços de mais longo prazo para garantir que as populações sejam mais resistentes durante períodos de seca, para evitar o sofrimento humano no futuro;

6.  Reconhece que, em todo o Corno de África, é necessária uma abordagem ousada que garanta a recuperação e a resiliência e, simultaneamente, tenha em conta o ambiente, os meios de subsistência económica dos pastores e dos povos nómadas, as alterações demográficas, a equidade na despesa com o desenvolvimento, a boa governação e a necessidade de evitar a dependência;

7.  Congratula-se com aos compromissos da União Africana para com a operação humanitária, incluindo a missão de manutenção da paz AMISOM, mas lamenta que até agora apenas 9 000 soldados da UA, dos 20 000 prometidos, tenham sido enviados para a Somália;

8.  Regozija-se com os compromissos assumidos pela UE e os seus Estados-Membros; recorda, todavia, que o apelo de emergência da ONU se encontra ainda mil milhões de dólares abaixo do montante necessário; insta a comunidade internacional a respeitar os seus compromissos;

9.  Reconhece que, para evitar futuros a surtos de fome e situações de insegurança alimentar nesta região, os Estados-Membros e a comunidade internacional devem impulsionar o sector agrícola e acelerar os investimentos no desenvolvimento rural;

10. Reconhece que a Somalilândia constitui uma importante força para a estabilidade, a segurança e o crescimento no Corno de África; saúda este território autónomo independente e democrático pelo papel que desempenha na oposição a al-Shabab e no combate à pirataria na região;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança da ONU, às instituições da União Africana, aos governos e parlamentos dos países da IGAD, ao Parlamento Panafricano, à Assembleia Parlamentar ACP-UE, à Presidência do G20 e aos governos dos Estados‑Membros da UE.

Última actualização: 14 de Setembro de 2011Advertência jurídica