apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a fome na África Oriental
Véronique De Keyser, Ana Gomes, Michael Cashman, Udo Bullmann, Arlene McCarthy, Thijs Berman, Ricardo Cortés Lastra, Harlem Désir, Vincent Peillon, Corina Creţu, Pino Arlacchi
em nome do Grupo S&D
Resolução do Parlamento Europeu sobre a fome na África Oriental
B7‑0491/2011
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Corno de África,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante, Catherine Ashton, sobre a resposta da UE à fome no Corno de África, de 24 de Agosto de 2011,
– Tendo em conta os resultados da conferência de doadores, realizada em Adis-Abeba em 25 de Agosto de 2011,
– Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU,
– Tendo em conta a Declaração dos Direitos do Homem da ONU,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre a especulação com os preços dos produtos alimentares,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que dezenas de milhares de pessoas morreram, 750 000 estão em risco iminente de fome e 12 milhões de pessoas na Somália, Etiópia, Quénia e Djibuti necessitam urgentemente de ajuda alimentar na pior fome desde há 60, que a ONU pensa que alastre ainda mais no Corno de África;
B. Considerando que a fome nesta região foi agravada por factores que incluem conflitos, escassez de recursos, alterações climáticas, um elevado crescimento da população, padrões de comércio distorcidos e preços elevados dos alimentos;
C. Considerando que a Somália foi o país mais afectado, estando mais de metade da população dependente da ajuda alimentar, registando-se índices de malnutrição infantil de 58% na região centro-sul da Somália e havendo 1,4 milhões de deslocados internos;
D. Considerando que a situação humanitária na Somália é agravada pelo conflito em curso entre os rebeldes e as tropas governamentais; que o grupo militante islâmico "al‑Shabab" controla muitas das áreas onde foi declarada a fome e expulsou da área algumas organizações de ajuda humanitária ocidentais, dificultando seriamente o esforço de ajuda;
E. Considerando que mais de 860 000 refugiados da Somália fugiram para os países vizinhos, em particular, o Quénia e a Etiópia, em busca de segurança, alimentos e água e que o campo de refugiados de Dadaab (Quénia) está sobrelotado com mais de 420 000 pessoas;
F. Considerando que 80% dos refugiados são mulheres e crianças e que muitas delas são vítimas de intimidação e violência sexual no caminho para os campos de refugiados ou dentro deles;
G. Considerando que a inexistência de lei e ordem, bem como os conflitos violentos na região dificultaram o investimento a longo prazo e os programas de desenvolvimento, tendo provocado também o aumento da pirataria no Oceano Índico, o que perturbou seriamente os abastecimentos de e para a região;
H. Considerando que a UE atribuiu 158 milhões de euros em ajuda humanitária em 2011, além dos 440 milhões de euros atribuídos pelos Estados-Membros e de mais de 680 milhões de euros atribuídos à região em ajudas a longo prazo nos domínios da agricultura, desenvolvimento rural e segurança alimentar até 2013;
I. Considerando que os líderes da União Africana (UA) se comprometeram a conceder mais de 350 milhões de dólares à operação de ajuda humanitária;
J. Considerando que o aumento da privatização da terra no Corno de África (principalmente por investidores estrangeiros) tornou o seu precário sistema agrícola e alimentar ainda mais vulnerável, não se tendo materializado os prometidos benefícios de emprego, alimentos e desenvolvimento económico;
K. Considerando que o impacto das alterações climáticas afectou seriamente as colheitas na região e que isto – associado à recessão económica global e ao aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis – prejudicou a redução da pobreza e a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
L. Considerando que o Relatório do Banco Mundial sobre os preços dos alimentos de Agosto de 2011 refere que o nível elevado e a volatilidade dos preços alimentares globais estão a pôr em risco os mais pobres no mundo em desenvolvimento e estão a contribuir para a situação de emergência no Corno de África, sendo a crescente variedade de instrumentos financeiros líquidos baseados nos mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos um factor primordial subjacente ao grande aumento dos preços mundiais dos alimentos;
M. Considerando que os instrumentos derivados baseados nos mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos se tornaram extremamente populares e facilmente acessíveis aos investidores de todo o mundo e deixaram de ser instrumentos de nicho para investidores profissionais e instrumentos de cobertura utilizados pelos participantes no mercado à vista;
N. Considerando que a maior liquidez e acessibilidade destes instrumentos está ligada aos preços elevados e à elevada volatilidade nos mercados à vista que lhes estão subjacentes, e que é mais difícil para os reguladores terem uma imagem completa destes mercados, pois a grande maioria destas transacções é realizada no mercado de balcão;
O. Considerando que estes problemas podem ser resolvidos com uma maior transparência e medidas que assegurem que os mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos sejam apenas acessíveis aos participantes no mercado que tenham uma verdadeira necessidade de cobertura contra o risco no mundo real;
1. Manifesta a sua mais profunda tristeza pela perda de vidas e o sofrimento nesta região; exorta a uma maior mobilização da ajuda da UE para áreas onde a fome é mais grave, a fim de proporcionar ajuda alimentar, cuidados de saúde, água potável e produtos sanitários aos mais vulneráveis;
2. Exorta todas as autoridades e facções da região a permitirem às organizações de ajuda humanitária o acesso sem obstáculos aos necessitados, em conformidade com a legislação internacional em matéria humanitária e dos direitos humanos;
3. Exige que todas as partes ponham termo imediatamente aos abusos contra os civis, especialmente as mulheres e crianças, que façam comparecer os responsáveis perante a justiça e que assegurem o acesso à ajuda e a livre circulação de todas as pessoas que fogem do conflito e da seca; recorda a todos os países da região a necessidade de ajudar e proteger os refugiados ao abrigo do direito internacional;
4. Exorta a Comissão a melhorar urgentemente a transição entre a ajuda humanitária da UE e a ajuda ao desenvolvimento, dado que a crise da seca no Corno de África demonstra claramente que os anos de ajuda de emergência às zonas atingidas pela seca não foram seguidos efectivamente por políticas de desenvolvimento a longo prazo; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apoiem os projectos dos países da África Oriental relativos a capacidades de prevenção e sistemas de alerta precoce de fome e seca;
5. Lamenta a mobilização tardia da comunidade internacional, visto que os primeiros alertas de seca na região foram dados em Dezembro de 2010 e que com acções mais precoces se teria contribuído para atenuar a catástrofe actual;
6. Deseja ver uma melhor coordenação entre as organizações de ajuda humanitária e uma maior participação de organizações experientes já estabelecidas nas zonas de conflito, bem como dos líderes das comunidades locais;
7. Congratula-se com os compromissos da União Africana para com a operação humanitária, incluindo a missão de manutenção da paz AMISOM, mas lamenta que até agora apenas 9 000 soldados da UA, dos 20 000 prometidos, tenham sido enviados para a Somália;
8. Regozija-se com os compromissos assumidos pela UE e os seus Estados-Membros; recorda, todavia, que o apelo de emergência da ONU se encontra ainda mil milhões de dólares abaixo do montante necessário; insta a comunidade internacional a respeitar os seus compromissos e a materializá-los no terreno o mais brevemente possível;
9. Solicita que uma maior percentagem da ajuda pública ao desenvolvimento da UE seja orientada para a produção agrícola e o apoio aos pastores nos países em desenvolvimento para reforçar a segurança de abastecimento alimentar; neste contexto, exorta os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional a cumprirem os seus compromissos assumidos em 2009 na Cimeira de L'Aquilla de atribuir 22 mil milhões de dólares ao desenvolvimento agrícola, dos quais apenas um quinto foram entregues;
10. Exige que as instituições financeiras que especulam nos mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos cessem a actividade especulativa que provoca o aumento e a volatilidade dos preços alimentares, e que se coloque a luta contra a pobreza e o sofrimento humano no Corno de África e no mundo em desenvolvimento acima da obtenção de lucros e resultados a partir da especulação com os preços dos produtos alimentares;
11. Insta essas instituições a levarem a sério a sua responsabilidade social de empresas e a estabelecerem regras internas que assegurem a limitação das suas actividades nos mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos aos serviços que prestem às empresas da economia real com uma necessidade de cobertura do risco;
12. Convida o G20 a intensificar a sua acção no sentido de acordar uma regulamentação global destinada a evitar a especulação abusiva e a coordenar a criação de mecanismos preventivos contra a flutuação excessiva dos preços globais dos alimentos; salienta que o G20 deve implicar os países não-G20 para assegurar a convergência global;
13. Convida a Comissão Europeia a apresentar propostas de alteração da directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros e da directiva relativa ao abuso de mercado para evitar a especulação abusiva e assegurar que a negociação de instrumentos derivados das matérias-primas alimentares seja limitada aos operadores de mercado que têm uma necessidade genuína de cobertura do risco no mundo real;
14. Salienta que a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados deve ter um papel fundamental na supervisão dos mercados de matérias-primas; afirma que AEVMM deverá exercer uma vigilância na sua aplicação dos instrumentos regulamentares para evitar a manipulação e os abusos nos mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos;
15. Convida a Comissão a actualizar as suas orientações relativas à política da terra no tocante ao açambarcamento de terras, para assegurar o seu alinhamento com as Orientações voluntárias sobre governação responsável no domínio da propriedade da terra, das pescas e das florestas promovidas pelo CFS, e a dar uma maior importância a este aspecto através dos seus programas de cooperação para o desenvolvimento e políticas comerciais e da sua participação em instituições multilaterais de financiamento, como o Banco Mundial e o FMI;
16. Solicita à Comissão que apresente medidas destinadas a melhorar a informação e o controlo das aquisições de terra em larga escala que envolvam investidores europeus e que apoie os países em desenvolvimento no processo de decisão relativo aos investimentos, reforçando o papel dos direitos humanos, por exemplo, o direito à alimentação, na legislação sobre investimento internacional;
17. Pede esforços substanciais no sentido de uma melhor integração da adaptação às mudanças climáticas nas políticas de desenvolvimento da UE; convida a UE a aumentar substancialmente esse financiamento e assegurar que ele seja adicional à ajuda pública ao desenvolvimento; convida, além disso, a UE a manifestar uma liderança ousada na próxima COP 17 no que se refere a uma melhor aplicação das políticas de adaptação às alterações climáticas e reforçar a governação internacional das políticas de desenvolvimento sustentável;
18. Manifesta a sua preocupação com as notícias recentes sobre o uso indevido da ajuda pública ao desenvolvimento para fins de repressão política na Etiópia; exorta a UE e os Estados-Membros a assegurar que a ajuda seja usada estritamente para a redução da pobreza, de forma responsável e transparente, em total conformidade com as cláusulas relativas aos direitos humanos do acordo de Cotonu;
19. Exorta a Comissão a integrar melhor os pastores na política de desenvolvimento da UE; está convicto de que é necessário um diálogo urgente com as autoridades locais, a fim de salvaguardar a sua protecção e o seu modo de vida na região;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral e ao Conselho de Segurança da ONU, às instituições da União Africana, aos governos e parlamentos dos países da IGAD, ao Parlamento Pan‑africano, à Assembleia Parlamentar ACP-UE, à Presidência do G20 e aos governos dos Estados-Membros da UE.