Processo : 2011/2881(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0551/2011

Textos apresentados :

B7-0551/2011

Debates :

Votação :

PV 27/10/2011 - 8.6
CRE 27/10/2011 - 8.6

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0471

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0542/2011
24.10.2011
PE472.748v01-00
 
B7-0551/2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento


sobre a situação no Egipto e na Síria, em especial das comunidades cristãs


Hélène Flautre, Franziska Katharina Brantner, Frieda Brepoels, Judith Sargentini, Ulrike Lunacek, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egipto e na Síria, em especial das comunidades cristãs  
B7‑0551/2011

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egipto, em particular a sua resolução, de 15 de Fevereiro de 2010, sobre a situação no Egipto, e a resolução, de 21 de Janeiro de 2010, sobre os recentes ataques contra comunidades cristãs,

–   Tendo em conta os seus relatórios anuais sobre a situação dos direitos humanos no mundo e, em particular, a sua resolução, de 16 de Dezembro de 2010, sobre o relatório anual 2009 sobre a situação dos direitos do Homem no mundo,

–   Tendo em conta o artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e o artigo 18.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Egipto é parte signatária,

–   Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–   Tendo em conta os relatórios do relator especial das Nações Unidas sobre liberdade religiosa ou de credo e, em particular, os seus relatórios de 15 de Dezembro de 2010 e de 18 de Julho de 2011,

–   Tendo em conta as declarações da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, Catherine Ashton, sobre o Egipto, nomeadamente a de 10 de Outubro de 2011, sobre a violência no Egipto,

–   Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 17 de Agosto de 2011, de aprovar um montante de 100 milhões de euros a favor do Egipto com o objectivo de contribuir para a melhoria das condições de vida dos mais desfavorecidos no Cairo, de criar mais postos de trabalho e de fomentar a implantação das energias sustentáveis,

–   Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egipto, de 2004, e o Plano de Acção decidido em 2007,

–   Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação", de 25 de Maio de 2011,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria e, em particular, as de 7 de Julho de 2011 e de 15 de Setembro de 2011,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros" de 10 de Outubro de 2011,

–   Tendo em conta a declaração da Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de Outubro de 2011, sobre as sanções da UE contra a Síria,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, de que a Síria é parte signatária,

–   Tendo em conta a Convenção da ONU contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1975, de que a Síria é parte signatária,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

Sobre o Egipto

A. Considerando que, na sequência dos ataques contra igrejas de confissão copta em Março, Maio e Setembro de 2011, e face à inexistência de respostas satisfatórias da parte das autoridades locais e nacionais, nomeadamente, o julgamento efectivo dos autores dos ataques, em particular na província do Assuão do Sul, foi organizada no Cairo, em 9 de Outubro, uma marcha pacífica que integrava sobretudo a comunidade copta, com o objectivo de exortar as autoridades egípcias a promover todas as medidas necessárias para prender e julgar os autores e instigadores dos ataques contra as igrejas, a adoptar uma lei unificada sobre a criação de locais de culto, a tipificar efectivamente como crime a discriminação religiosa e a proceder à reconstrução da igreja objecto dos ataques; considerando que este protesto contra o regime se saldou num banho se sangue que causou a morte a 27 civis e, eventualmente, a três soldados, bem como ferimentos a mais de 300 pessoas, os actos de violência mais graves ocorridos desde a deposição de Mubarak, em Fevereiro;

B.  Considerando que, em resposta a este trágico evento, as autoridades egípcias ordenaram uma inspecção da zona de Maspero pela Procuradoria-Geral, a abertura de um inquérito a cargo da autoridade judicial militar e a criação de uma comissão para recolha de informações compostas por membros das autoridades judiciais;

C. Considerando que os muçulmanos se juntaram aos manifestantes coptas nos dias subsequentes para protestar contra o sectarismo religioso e para apelar à realização de um inquérito imparcial sobre a alegada utilização de violência mortal por parte das autoridades e o incitamento à violência sectária pelos órgãos de comunicação estatais; considerando que os Coptas, que constituem cerca de 10% da população do Egipto, queixam‑se de discriminação, incluindo atrasos constantes observados nas autorizações de construção de locais de culto; considerando que o líder da igreja copta, Shenuda III, da Igreja Ortodoxa Copta de Alexandria, condenou os actos de violência e que vários líderes religiosos, incluindo o Grande Imã de Al-Azhar, Ahmed El-Tayeb, apelam agora à unidade nacional e ao diálogo inter-religioso;

D. Considerando que o canal 1 da televisão estatal egípcia exortou os egípcios a descer à rua para defender o exército egípcio, que considerava estar a ser alvo de ataques por manifestantes cristãos violentos, exacerbando a situação e operando discriminações entre cidadãos no decurso da cobertura dos eventos;

E.  Considerando que é incumbe, a todos os níveis, aos líderes políticos e religiosos combater os extremismos e promover o respeito mútuo; considerando que todos os países têm o dever moral e jurídico de proteger a liberdade religiosa mediante a supressão de leis discriminatórias susceptíveis de gerar conflitos generalizados;

F.  Considerando que o Ministro das Finanças do Egipto, Hazem el-Beblawi, apresentou o seu pedido de demissão para protestar contra a forma como o governo reagiu à questão dos confrontos, pedido esse que foi rejeitado pelo conselho militar em funções; considerando que o Ministro do Turismo do Egipto, Abdel Nour, criticou a televisão estatal do Egipto por incitar à violência contra a minoria copta e qualificou os eventos de catastróficos e condenou o facto de as autoridades não terem enfrentado a crise de forma corajosa;

G. Considerando que a lei de emergência prorrogada pelo Conselho Supremo das Forças Armadas (CSFA) na sequência dos confrontos entre manifestantes e forças de segurança na Embaixada de Israel, em Setembro último, voltou a adquirir o seu âmbito de aplicação inicial, abrangendo crimes que incluem perturbação da circulação, a obstrução de estradas, a difusão de rumores, a posse e comércio de armas, bem como "o atentado à liberdade de trabalhar", de acordo com declarações oficiais;

H. Considerando que os civis detidos por força da lei de emergência são julgados em tribunais militares, o que constitui uma violação do direito dos acusados a um julgamento justo e sonega aos acusados o direito de interposição de recurso; considerando que organizações operantes no domínio da defesa dos direitos humanos relatam que, desde os actos de repressão, mais de 12 000 civis foram julgados por estes tribunais especiais e que a grande maioria das ONG egípcias defensoras dos direitos humanos, associações de advogados e figuras políticas de todos quadrantes políticos têm insistido em que os civis sejam julgados por tribunais comuns a fim de garantir um processo justo;

I.   Considerando que Maikel Nabil Sanad, bloguista de 25 de anos e prisioneiro de consciência, detido em 28 de Março, julgado em tribunal militar em 10 de Abril e condenado a três anos de prisão por alegadamente disseminar mentiras e rumores sobre as forças armadas no seu blog tem estado em greve de fome desde 23 de Agosto; considerando que o seu estado de saúde se deteriorou gravemente, uma vez que as autoridades prisionais lhe sonegam medicamentos cardíacos vitais;

J.   Considerando que foi recentemente anunciada a criação de um comité responsável pela reforma das instituições civis e das ONG, que este comité terá por missão reforçar o controlo jurídico das organizações da sociedade civil que recebam financiamento externo e que, por conseguinte, foi solicitado ao Banco central que controlasse todas as transacções financeiras das ONG; considerando ainda que o procurador da segurança do Estado acusou as organizações que receberam ilegalmente fundos do exterior de "alta traição" e de "conspiração contra o Egipto" através de agendas externas visando destruir a segurança nacional do Egipto; considerando, além disso, que a identificação das ameaças a nível das ONG, em particular das ONG de defesa dos direitos humanos, no quadro de uma vasta campanha de difamação lançada pela imprensa estatal, visa retirar-lhes a legitimidade e desacreditá-las junto do público, fazendo-as passar por entidades que actuam contra os interesses do Egipto;

K. Considerando que, numa declaração oficial publicada em 12 de Outubro de 2011, o Conselho Supremo das Forças Armada reafirmou o seu empenho em respeitar o direito de todos os cidadãos a manifestarem-se publicamente, bem como o direito à liberdade de reunião, de convicção e de expressão, direitos estes protegidos pela Constituição, bem como em respeitar o Estado de Direito independentemente de quem seja culpado;

L.  Considerando que a União Europeia manifestou repetidamente o seu apego à liberdade religiosa, à liberdade de consciência e à liberdade de pensamento e salientou que os governos têm o dever de salvaguardar estas liberdades em todo o mundo; considerando que o desenvolvimento dos direitos humanos, da democracia e das liberdades cívicas é a base comum sobre a qual a União Europeia constrói as suas relações com países terceiros e que está prevista nos acordos celebrados entre a UE e países terceiros;

M. Considerando que o período de transição que se seguiu à revolução de 25 de Janeiro no Egipto se caracteriza por uma tendência para a marginalização das mulheres, excluídas da comissão constitucional, pela supressão da quota das mulheres no quadro da revisão da lei sobre os direitos políticos, bem como pelos apelos crescentes a retrocessos nos direitos jurídicos obtidos pelas mulheres no decurso da última década;

Sobre a Síria

N. Considerando que, desde Março de 2011, segundo estimativas das Nações Unidas recentemente vindas a lume, mais de 3 000 pessoas perderam a vida, incluindo pelo menos 187 crianças, e milhares de outras terão sofrido ferimentos, sido detidas, torturadas ou desaparecido em consequência da repressão brutal exercida pelo regime sírio contra a própria população; considerando que, não obstante uma condenação internacional generalizada, a violenta repressão, as violações dos direitos humanos e os abusos exercidos pelas forças da segurança contra os manifestantes pacíficos na Síria continuam a intensificar-se;

O. Considerando que a sublevação e a resistência popular contra o regime de Assad não parecem estar debilitados ou intimidados pela repressão violenta e que estarão, pelo contrário, a ganhar terreno em algumas das principais cidades do país, o que poderá ser conducente a uma guerra civil susceptível de desestabilizar toda a região;

P.  Considerando que os esforços envidados pela Turquia e pela Liga Árabe para pôr termo pacífico à sublevação ainda não se revestiram de êxito;

Q. Considerando que a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem apelou à comunidade internacional para que interviesse e protegesse os civis contra a repressão exercida pelo regime; considerando que, em 17 de Outubro, o Secretário-Geral da ONU apelou ao regime sírio para que pusesse termo à morte de civis e aceitasse a realização de um inquérito internacional para averiguar as violações dos direitos humanos;

R.  Considerando que, a despeito destes apelos e dos esforços internacionais, o regime sírio continua a socorrer-se da força militar para responder à revolta, contribuindo para a militarização do conflito, em contradição com as declarações do regime; considerando que as reformas e amnistias anunciadas e prometidas pelo Bashar al-Assad nunca foram concretizadas;

S.  Considerando que, nas suas conclusões de 10 de Outubro de 2011, o Conselho saudou os esforços da oposição política síria visando criar uma plataforma unida, apelou à comunidade internacional para que também acolhesse com satisfação estes esforços, tomou nota da criação do Conselho Nacional Sírio (CNS) como uma evolução positiva e enalteceu o apego deste conselho à não violência e aos valores democráticos; considerando que Membros do Parlamento Europeu procederam a uma troca de pontos de vista com representantes da oposição síria no exílio por diversas ocasiões nos últimos meses;

Sobre o Egipto

1.  Expressa, mais uma vez, a sua solidariedade para com o povo egípcio neste período crítico e difícil de transição democrática que o país atravessa e reitera o seu apoio às aspirações legítimas à democracia; exorta as autoridades egípcias a garantirem o pleno respeito por todos os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de associação, a liberdade de reunião pacífica e a liberdade de expressão;

2.  Condena vivamente todos os actos de violência e deplora os eventos de Maspero durante os quais perderam a vida mais de 20 pessoas e mais de 300 ficaram feridas e expressa a sua solidariedade e simpatia às famílias de todas as vítimas; manifesta a sua indignação face aos ataques brutais, levados nomeadamente a efeito com tanques militares, e face a recurso desproporcionado à força por parte do exército egípcio contra os manifestantes;

3.  Salienta que os eventos da zona de Maspero estão em contradição flagrante com o espírito da praça Tahrir e sublinha a importância de que reveste a realização, por uma entidade judicial civil independente, de inquéritos imparciais, aprofundados e transparentes sobre estes acontecimentos, para que todos os responsáveis prestem contas pelos seus actos; salienta que os alegados actos de desinformação e os discursos de incitamento ao ódio difundidos pelos órgãos de comunicação social são especialmente preocupantes e devem ser devidamente tratados;

4.  Exorta as autoridades egípcias a adoptarem uma política e um enquadramento jurídico adequados, a fim de lutar contra as formas de discriminação e de garantir a igualdade de tratamento entre todos os cidadãos egípcios; regozija-se, neste contexto, com a modificação introduzida no código penal que tipifica como crime os actos de discriminação com base no sexo, raça, língua, religião ou crença; destaca, não obstante, a necessidade de adoptar um quadro jurídico e uma política cabais de luta contra todas as formas de discriminação, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos;

5.  Toma nota dos anúncios das intenções das autoridades de rever o quadro jurídico relativo à construção de locais de culto e de estudar a possibilidade de legalizar os locais existentes; sublinha, neste contexto, a importância de aplicar um código uniforme a todos os locais de culto independentemente da religião neles praticada, a fim de obstar a ulteriores discriminações;

6.  Lamenta que o Governo ainda não tenha adoptado nem modificado os projectos de lei relativos a um tratamento uniforme dos locais de culto e à luta contra a discriminação, tarefas essas que se tinha proposto realizar na sequência do ataque à igreja de Imbaba;

7.  Manifesta a sua apreensão pelo facto de a lei de emergência conferir às forças da ordem um poder ilimitado em matéria de buscas, detenções e encarceramentos; apela ao levantamento do estado de emergência, em conformidade com as primeiras reivindicações da revolução de 25 de Janeiro e os anúncios do CSFA e do Governo sobre o levantamento da lei de emergência antes da realização de eleições; insta as autoridades egípcias a porem termo ao julgamento de civis por tribunais militares e a garantirem um processo justo e equitativo; sublinha que a renovação e a plena aplicação da lei de emergência, bem como o alargamento da jurisdição dos tribunais militares ao conjunto do país, com o objectivo de justificar o recurso generalizado a estes tribunais, contribuem para acentuar as preocupações em torno do governo e da sinceridade do empenho do CSFA em dar resposta às exigências da revolução de 25 de Janeiro e constituem um obstáculo à transição democrática do Egipto na via da realização de eleições legislativas em 28 de Novembro e 23 de Janeiro;

8.  Lamenta que o tratamento dado pelo Egipto aos defensores dos direitos humanos e aos militantes políticos não tenha sofrido alterações manifestas desde a queda do anterior presidente; manifesta a sua apreensão face aos reiterados ataques perpetrados pelas autoridades egípcias contra organizações da sociedade civil que beneficiam de financiamento estrangeiro; exorta as autoridades a tornar público o relatório da Comissão de Inquérito criada sob a autoridade do Ministro da Justiça, a fim de investigar o financiamento externo das ONG egípcias; manifesta a sua preocupação pelo facto de algumas ONG, incluindo defensores dos direitos humanos, estarem a ser objecto de inquéritos e de uma campanha de difamação orquestrada pelo governo na comunicação social;

9.  Sublinha a importância de que se reveste a sociedade civil em toda e qualquer sociedade democrática e exorta, para o efeito, as autoridades egípcias a associarem-se plenamente às organizações da sociedade civil e a consultá-las no quadro do processo de transição democrática, incluindo o processo eleitoral, bem como a porem termo a qualquer forma de assédio ou intimidação, directa ou indirecta, nomeadamente a abandonarem todas as acusações de índole penal, e a porem termo à campanha mediática contra as ONG; exorta as autoridades egípcias a adoptarem uma nova lei sobre as associações no respeito pelas normas internacionais em matéria de direitos do Homem, em estreita consulta com as ONG e os grupos de defesa dos direitos humanos;

10. Condena todos os tipos de discriminação e intolerância fundados na religião e nas crenças religiosas exercidos contra as pessoas, apóstatas e não crentes, e também a discriminação com base no sexo, na origem étnica e na língua ou em razão de deficiência, orientação sexual ou identidade de género; salienta mais uma vez que o direito à liberdade de religião, de consciência e de pensamento é um direito humano fundamental;

11. Reitera o seu apoio a todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades religiosas e outras; apela a todas as autoridades religiosas para que promovam a tolerância e tomem iniciativas contra o ódio e a radicalização violenta e extremista;

12. Lamenta o restabelecimento de um ministério da comunicação social, que havia sido extinto, porquanto um tal ministério põe em risco a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa; manifesta a sua profunda preocupação face às pressões contínuas exercidas sobre o célebre apresentador de televisão Yosri Fouda, que decidiu suspender a sua emissão de debates políticos desde 21 de Outubro, para protestar contra as tentativas da autoridade para abafar a liberdade de expressão; expressa a sua viva apreensão pelo facto de a atribuição de licenças a canais politicamente progressistas estar suspensa, por ordem do Governo, desde 7 de Setembro;

13. Insta à realização de uma reforma da segurança no Egipto e apela a que seja concedida maior atenção à questão da liberdade religiosa e à situação das minorias religiosas no quadro dos acordos e da cooperação com países terceiros, bem como no contexto da elaboração de relatórios sobre direitos do Homem, convidando à definição de acções concretas e imediatas destinadas a apoiar o trabalho das ONG e dos defensores dos direitos humanos, no respeito das orientações da União Europeia em matéria de defensores dos direitos humanos, e a adoptar uma estratégia da UE em matéria de direitos humanos para o Egipto, com base na consulta de ONG egípcias independentes;

14. Destaca a importância da liberdade de expressão e de pluralismo da comunicação social; manifesta, neste contexto, a sua inquietação face ao aumento das alegações de casos de censura e de pressão contra jornalistas e bloguistas; exorta as autoridades egípcias a porem termo à perseguição injusta e chocante de Maikel Nabil Sanad e insta à sua libertação imediata e incondicional, bem como de todas as pessoas injustamente detidas por terem manifestado as suas opiniões pacificamente no Egipto;

15. Insiste no facto de o respeito pelos direitos da mulher, pela igualdade entre homens e mulheres e pela participação das mulheres ser crucial para um verdadeiro desenvolvimento democrático no Egipto; exorta as autoridades a promoverem a igualdade entre géneros, a contribuírem para eliminar as discriminações contra as mulheres, a combaterem a violência com base no género e a promoverem a participação das mulheres na vida pública a nível económico e político;

Sobre a Síria

16. Condena firmemente o uso desproporcionado e brutal da força contra manifestantes pacíficos e a perseguição sistemática de activistas pró-democracia, de defensores dos direitos humanos e de jornalistas;

17. Apela à renúncia ao poder por parte de Bashar al-Assad cujo regime perdeu toda a legitimidade na sequência da repressão contínua e implacável da população síria; entende que esta renúncia abriria o caminho e facilitaria o processo de transição, que deveria alicerçar-se num diálogo credível e inclusivo envolvendo todas as forças democráticas e componentes da sociedade síria, tendo em vista lançar um processo de profundas reformas democráticas;

18. Manifesta, mais uma vez, a sua solidariedade e o seu firme apoio à luta do povo sírio pela liberdade, pelas reformas democráticas e pelo fim do regime autoritário; exorta a VP/AR da UE a prestar às forças organizadas da oposição democrática síria dentro e fora da Síria o firme apoio político e técnico necessário para que a sua luta não violenta seja coroada de êxito;

19. Reitera a sua mais profunda preocupação face à gravidade das violações dos direitos humanos perpetradas pelas autoridades sírias, entre as quais figuram detenções em massa, execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias, desaparecimentos e tortura; considera que estas violações generalizadas e sistemáticas das obrigações da Síria à luz do direito internacional em matéria de Direitos Humanos podem constituir crimes contra a Humanidade; entende que o Conselho de Segurança das Nações Unidas deveria denunciar a Síria perante o Tribunal Penal Internacional (TPI), com o objectivo de fazer justiça à população síria e de evitar um maior número de vítimas;

20. Destaca o apelo lançado pelos opositores e manifestantes sírios relativo ao envio de observadores internacionais para impedir os ataques contra civis e ao pleno acesso ao país às organizações humanitárias e organizações de direitos humanos, bem como aos órgãos de comunicação social internacionais;

21. Lamenta o incremento das incursões transfronteiriças das tropas sírias em território libanês no qual terão tido lugar numerosos assassínios e sequestros; exorta, neste contexto, a VP/AR da UE a pressionar as autoridades libanesas para que garantam a protecção e a segurança de todos os cidadãos sírios que abandonam o país, incluindo o direito humanitário;

22. Exorta a VP/AR da UE, o Conselho e os Estados-Membros a continuarem a cooperar estreitamente com a Turquia e os países vizinhos da Síria, com a Liga Árabe e outros actores internacionais, a fim de lograr uma posição comum para solucionar a crise no CSNU e de incrementar a pressão sobre o governo sírio, a fim de pôr termo à escalada das acções militares contra o seu próprio povo;

23. Acolhe com satisfação as novas sanções aprovadas pela União Europeia contra a Síria; pede, porém, ao Conselho que encontre formas para que estas sanções atinjam os alvos pretendidos e para não prejudicar nem afectar directa ou indirectamente a população síria cuja vida diária se tem vindo a agravar diariamente durante os últimos meses; entende que todos quantos cometeram crimes devem ser julgados pelos mesmos;

24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e Parlamento do Egipto, ao Governo e Parlamento da Síria, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

 

Última actualização: 30 de Maio de 2012Advertência jurídica