Proposta de resolução - B7-0581/2011Proposta de resolução
B7-0581/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a contribuição da Política Comum de Pescas para a produção de bens públicos

9.11.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

João Ferreira, Patrick Le Hyaric, Willy Meyer, Nikolaos Chountis, Kyriacos Triantaphyllides, Takis Hadjigeorgiou, Jacky Henin em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2011/2899(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0581/2011
Textos apresentados :
B7-0581/2011
Textos aprovados :

B7‑0581/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a contribuição da Política Comum de Pescas para a produção de bens públicos

O Parlamento Europeu,

A.  Considerando a importância estratégica do sector das pescas para a situação socioeconómica, para o abastecimento público de pescado e para o equilíbrio da balança alimentar dos Estados­Membros, assim como o seu considerável contributo para o bem‑estar socioeconómico das comunidades costeiras, o desenvolvimento local, o emprego, a manutenção/criação de actividades económicas e postos de trabalho a montante e a jusante, o abastecimento de peixe fresco e a manutenção das tradições culturais locais;

 

B. Considerando que a Política Comum de Pescas (PCP) tem de ter em conta as diferenças acentuadas entre frotas, segmentos de frota, espécies alvo, artes de pesca, produtividade, preferências de consumo e peixe consumido por habitante nos diferentes países da União Europeia, para além das características especiais da actividade pesqueira que resultam da sua estrutura social e das desigualdades estruturais e naturais entre as diferentes regiões pesqueiras;

 

C. Considerando que a PCP deverá garantir a manutenção da actividade piscatória de uma forma equilibrada e sustentável, em toda a orla costeira dos países da UE, com base numa gestão descentralizada e assegurando aos profissionais do sector da pesca um nível de vida e condições de trabalho equiparáveis aos profissionais de outros sectores produtivos na UE;

 

D. Considerando que no contexto geral do sector da pesca, a pequena pesca costeira e a pesca artesanal assumem uma particular importância nos planos económico, social, ambiental e cultural, que deverá ser devidamente reconhecida e valorizada no âmbito da PCP;

 

E. Considerando que a sustentabilidade dos recursos haliêuticos é fundamental para garantir, a longo prazo, a actividade piscatória e a viabilidade do sector das pescas;

 

F. Considerando que a promoção do desenvolvimento sustentado de uma dada região deverá valorizar a interacção entre as componentes ambientais naturais e humanas e promover a qualidade de vida das comunidades ribeirinhas e que uma política para as pescas deve partir da assunção da interdependência entre o bem-estar destas e a sustentabilidade dos ecossistemas, dos quais são parte integrante;

 

G. Considerando que a crise económica e social que o sector das pescas está a atravessar afecta todas as frotas pesqueiras e compromete a multifuncionalidade do sector e, com ela, a produção de bens públicos associados;

 

H. Considerando que a multifuncionalidade do sector das pescas se reflecte em diferentes domínios, como os domínios económico, social, histórico-cultural, cientifico, educativo e ambiental;

 

 

1. Reafirma que a pesca é uma actividade fundamental para garantir a alimentação das populações e considera que este é o objectivo primordial de toda e qualquer política de pescas;

 

2. Reitera que a PCP deverá promover a modernização e o desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, com vista a garantir o abastecimento público de pescado, a contribuir para a soberania e segurança alimentares, para a manutenção e criação de postos de trabalho e para a melhoria das condições de vida dos pescadores e a assegurar o desenvolvimento sustentado das zonas costeiras mais dependentes da pesca;

 

3. Considera que a multifuncionalidade do sector das pescas tem expressão em vários domínios, que contribuem de forma inegável para a produção de bens públicos de que beneficiam as populações em geral, não apenas as que se encontram nas zonas costeiras;

 

4. Enfatiza que no contexto geral do sector da pesca, a pequena pesca costeira e a pesca artesanal assumem uma particular importância nos planos socioeconómico, ambiental e cultural, na multifuncionalidade e na produção de bens públicos; sublinha, por isso, a importância de a futura PCP reconhecer a especificidade deste segmento, prevendo regimes de apoio mais favoráveis;

 

5.  Salienta a importância do sector da pesca para o desenvolvimento e o bem-estar socioeconómico das comunidades costeiras, assim como o seu contributo para o desenvolvimento local e para a criação de emprego directo e indirecto no sector; sublinha que a futura PCP deverá ter em devida conta todas estas dimensões, o que não tem acontecido com a actual de forma inteiramente satisfatória;

 

6.  Considera que a PCP deve, por si só e em articulação com outras políticas, contribuir para a manutenção e criação de actividades económicas e de postos de trabalho, quer a montante quer a jusante da pesca, tais como a construção naval, as indústrias de transformação dos produtos da pesca, o turismo e a restauração, entre muitas outras;

 

7.  Salienta que o sector das pescas contribui para a preservação de importantes marcas do património histórico-cultural e das tradições locais ligadas à actividade e à vida marinha, em geral; sublinha que a futura PCP deverá ter em devida conta este facto, o que não tem acontecido com a actual de forma inteiramente satisfatória;

 

8. Sublinha que a investigação científica pesqueira é uma ferramenta essencial para a gestão das pescas, indispensável para identificar os factores que condicionam a evolução dos recursos haliêuticos, para proceder à sua avaliação quantitativa e para desenvolver modelos que permitam prever a sua evolução, mas também para a melhoria das artes de pesca, das embarcações e das condições de trabalho e de segurança dos pescadores, articulando-se com os conhecimentos e a experiência destes últimos; considera que a futura PCP deve reforçar o apoio à recolha e tratamento de dados relativos aos recursos haliêuticos;

 

9. Assinala que a investigação e a recolha de dados socioeconómicos relativos à pesca e às actividades associadas, quer a montante, quer a jusante, se reveste da maior importância na avaliação dos resultados práticos das políticas, na identificação de problemas, bloqueios e constrangimentos e na procura e definição de soluções; considera que a futura PCP não deve descurar este domínio, devendo reforçar o apoio à recolha e disponibilização de dados socioeconómicos;

 

10. Salienta que a investigação científica deverá ter em conta a componente social, ambiental e económica da actividade da pesca; considera essencial proceder à avaliação do impacto dos diferentes sistemas/instrumentos de gestão da pesca no emprego e no rendimento das comunidades piscatórias;

 

11. Considera que a UE deve reconhecer e apoiar o importante papel do sector da pesca no apoio à educação e à investigação científica nos domínios marinho, estuarino e dulciaquícola;

 

12. Insiste que uma Política Comum de Pescas pressupõe um justo financiamento comunitário com vista a garantir uma exploração dos recursos aquáticos que assegure a sustentabilidade nos planos económico, ambiental e social, a multifuncionalidade e uma efectiva e profícua produção de bens públicos;

 

13. Considera que a multifuncionalidade do sector das pescas deverá ser inteiramente tida em conta no plano do financiamento da PCP; rejeita qualquer forma de renacionalização dos custos da PCP;

 

14. Insiste na manutenção do princípio da convergência na atribuição dos fundos estruturais e de coesão, incluindo do Fundo Europeu das Pescas (FEP), no respeito do princípio da solidariedade e da coesão económica e social; chama a atenção para a muito baixa taxa de absorção das verbas do FEP em virtude da crise económica, em especial nos países de economias mais débeis, o que compromete a multifuncionalidade e a produção de bens públicos; insta a Comissão a propor medidas que aumentem a taxa de absorção destas verbas, em todos os eixos do FEP;

 

15.  Insiste na necessidade de o FEP continuar a conceder ajudas à renovação e à modernização das frotas de pesca – nomeadamente para a substituição de motores, por razões de segurança, protecção do ambiente ou economia de combustível – sobretudo para a pequena pesca costeira e artesanal, assim como para a substituição das embarcações com mais de 20 anos, que já não operam em condições de segurança;

 

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.