PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Hungria (2012/2511(RSP))
8.2.2012
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Timothy Kirkhope, Anthea McIntyre em nome do Grupo ECR
B7‑0053/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Hungria (2012/2511(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as disposições da União Europeia em matéria de valores e liberdades fundamentais, em particular os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Tratado da União Europeia e o artigo 130.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 18 de abril de 2011, o Parlamento húngaro aprovou a nova Lei Fundamental da Hungria, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012;
B. Considerando que a Comissão Europeia tem motivos de preocupação quanto a determinados aspetos da Lei húngara, nomeadamente no que diz respeito à independência do banco central nacional, da autoridade de proteção de dados e do poder judicial;
C. Considerando que o Governo húngaro manifestou o seu desejo de cooperar com a Comissão Europeia;
1. Realça a importância de qualquer avaliação e análise da situação na Hungria, efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu, se basearem em factos e serem equilibradas;
2. Apoia o papel que incumbe à Comissão Europeia de garantir a conformidade da legislação nacional húngara com os Tratados da União Europeia e os valores democráticos comuns fundamentais e, neste contexto, a avaliação, por parte daquela Instituição, da situação na Hungria;
3. Exorta o Governo húngaro a trabalhar em estreita e plena cooperação com a Comissão Europeia, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, para resolver a situação e, se necessário, alterar a legislação em causa;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros e ao Presidente da República da Hungria.