Proposta de resolução - B7-0133/2012Proposta de resolução
B7-0133/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Nigéria (2012/2550(RSP))

7.3.2012

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Judith Sargentini, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0131/2012

Processo : 2012/2550(RSP)
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B7-0133/2012
Textos apresentados :
B7-0133/2012
Debates :
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B7‑0133/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Nigéria (2012/2550(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos na Nigéria,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de outubro de 1993,

–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Preocupado com os recentes atos de violência perpetrados pelo grupo Boko Haram, um grupo islamista radical, que causaram a morte de várias centenas de pessoas inocentes;

B.  Considerando que as organizações de direitos humanos documentaram a implicação do grupo islamista Boko Haram em ataques contra esquadras de polícia, instalações militares, igrejas e bancos, bem como no atentado de um bombista suicida contra a sede das Nações Unidas, que provocou 24 mortos e mais de cem feridos;

C. Considerando que, em resposta à violência do grupo Boko Haram, as forças policiais e militares da Nigéria levaram a cabo execuções extrajudiciais de muitos presumíveis membros do grupo;

D. Considerando que, nas últimas semanas, cerca de 10 000 pessoas terão fugido do norte da Nigéria para o Chade e o Níger para escapar da cruel repressão e da violência de Boko Haram, e que também terão fugido os habitantes das aldeias vizinhas do leste da Nigéria, como Dougouri, Folkine, Koyorom e Malfahtri;

E.  Considerando que vários milhares de pessoas morreram em consequência de afrontamentos religiosos e atos de violência étnica na Nigéria nos últimos dez anos causados pelas frequentes tensões religiosas e étnicas que eclodiram no país;

F.  Considerando a violência entre religiões ou etnias, que normalmente provoca uma escalada emocional de conflitos e acarreta a morte de pessoas inocentes sem combater a causa profunda do conflito;

G. Considerando que os problemas na região norte resultam da inexistência de desenvolvimento económico, e que as tensões têm por base décadas de ressentimento entre grupos autóctones, na sua maioria cristãos ou animistas, que disputam o controlo das terras agrícolas férteis aos emigrantes e colonos oriundos do norte do país, muçulmano e de língua Hausa;

H. Considerando que a resolução pacífica de conflitos implica o respeito dos Direitos humanos, o acesso à justiça, o fim da impunidade, bem como um acesso equitativo aos recursos e a redistribuição de receitas num país rico em petróleo como a Nigéria;

I.   Considerando que a instabilidade põe em relevo a fragilidade do país mais populoso e mais rico em recursos de África;

1.  Condena veementemente a violência que se abateu sobre a Nigéria e manifesta a sua preocupação com as contínuas tensões étnicas, nas quais as comunidades são atores e vítimas;

2.  Salienta que a comissão criada pelo Presidente Goodluck Jonathan para supervisionar a reorganização das forças de polícia na Nigéria deveria ter como objetivo o fim das violações dos Direitos humanos por parte de algumas forças policiais e a instauração de confiança entre a população e a polícia;

3.  Destaca a importância de um sistema judicial independente, imparcial e acessível para acabar com a impunidade e promover o respeito pelo Estado de Direito e os direitos fundamentais da população;

4.  Solicita que se realize uma investigação independente das violações dos direitos humanos e que se levem os responsáveis a tribunal, em conformidade com as normas internacionais sobre um julgamento justo;

5.  Insta o Governo da Nigéria a proteger a sua população e a evitar, por todos os meios, mais ataques ou assassínios a título de represálias;

6.  Solicita à União Europeia que preste ajuda humanitária às pessoas que fugiram do norte da Nigéria para os países vizinhos, na sequência da repressão das forças policiais e dos atos de violência de Boko Haram;

7.  Insta o Governo nigeriano a desenvolver esforços com vista a uma solução pacífica, mediante uma abordagem das causas profundas do conflito, o que implica o acesso equitativo aos recursos, garantias de desenvolvimento sustentável das regiões e de redistribuição da riqueza, bem como de respeito dos direitos humanos fundamentais;

8.  Solicita a abolição da atual legislação que criminaliza a homossexualidade, tornando-a em alguns casos punível por lapidação; exorta o Parlamento nigeriano a suspender a apreciação da lei sobre a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo dado que, caso fosse aprovada, lésbicas, gays, bissexuais e transexuais correriam um grave risco de ser vítimas de violência e prisão;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos da Nigéria, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan‑Africano (PAP).