Proposta de resolução - B7-0179/2012Proposta de resolução
B7-0179/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia (2012/2581(RSP))

13.3.2012

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Kristiina Ojuland, Ivo Vajgl, Ivars Godmanis, Sonia Alfano em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0178/2012

Processo : 2012/2581(RSP)
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B7-0179/2012
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B7-0179/2012
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B7‑0179/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia (2012/2581(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 15 de fevereiro de 2012, 13 de setembro de 2011, 12 de maio de 2011, 10 de março de 2011, 20 de janeiro de 2011 e 17 de dezembro de 2009,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 1-2 de março de 2012, nas quais este se manifesta profundamente preocupado com o facto de a situação na Bielorrússia continuar a deteriorar-se,

–   Tendo em conta a Decisão 2012/126/CFSP do Conselho "Assuntos Externos", de 28 de fevereiro de 2012, de reforçar as medidas restritivas contra o regime bielorrusso na sequência da prolongada deterioração da situação na Bielorrússia, adicionando 21 pessoas responsáveis ​​pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática à lista de proibição de viajar e congelamento de bens;

–   Tendo em conta a Declaração da Alto Representante, Catherine Ashton, de 28 de fevereiro de 2012, sobre a decisão das autoridades bielorrussas de chamar a Minsk o chefe da Delegação da EU e o embaixador polaco,

–   Tendo em conta a Decisão do Conselho "Negócios Estrangeiros", de 23 de janeiro de 2012, respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia,

–   Tendo em conta a Resolução do Conselho da Europa, de 25 de janeiro de 2012, sobre a situação na Bielorrússia (1857(2012)), que condena a contínua perseguição de membros da oposição e o assédio de ativistas da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes e dos defensores dos direitos humanos na Bielorrússia,

–   Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, de 17 de junho de 2011, que condena as violações dos Direitos do Homem antes, durante e depois das eleições presidenciais na Bielorrússia, e que insta o Governo bielorrusso a pôr cobro à “perseguição” dos dirigentes da oposição,

–   Tendo em conta a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental, adotada em Praga em 7-9 de maio de 2009, e a Declaração sobre a situação na Bielorrússia, adotada por ocasião da Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Varsóvia em 30 de setembro de 2011,

–   Tendo em conta a decisão do Congresso Anual da Federação Internacional de Hóquei no Gelo (IIHF), realizado em Berna, em maio de 2009, de atribuir à Bielorrússia a organização do campeonato do mundo da modalidade em 2014, apesar da perseguição dos opositores políticos a Alyaksandr Lukashenko e dos abusos generalizados dos direitos humanos no país,

–   Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Praga, reafirma os compromissos, nomeadamente por parte da Bielorrússia, relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais;

B.  Considerando que a situação política na Bielorrússia se tem deteriorado gravemente desde as eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010, com medidas repressivas contra membros da oposição democrática, meios de comunicação independentes, ativistas da sociedade civil e defensores dos direitos humanos, não obstante os apelos reiterados da comunidade internacional para que lhes seja posto termo de imediato;

C. Considerando que o conflito diplomático entre a UE e Bielorrússia, de uma dimensão sem precedentes, sofreu uma escalada depois de as autoridades bielorrussas terem pedido ao embaixador da União Europeia e ao embaixador polaco que abandonassem o país e chamado os seus próprios embaixadores em Bruxelas e Varsóvia, em resposta à decisão do Conselho Europeu de 28 de fevereiro de 2012;

D. Considerando, neste contexto, que Aleksandr Lukashenka ripostou com um ataque pessoal ofensivo contra o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Alemanha;

E.  Considerando que, em 1 de março de 2012, um chefe de departamento da Procuradoria‑Geral afirmou que "as pessoas que peçam a Estados estrangeiros e a organizações internacionais que imponham sanções económicas e outras contra a Bielorrússia podem ser alvo de uma proibição temporária de viajar para o exterior e até mesmo de uma ação judicial" e que, na sequência desta declaração, alguns defensores dos direitos humanos, políticos da oposição e jornalistas independentes não foram autorizados a sair da Bielorrússia ou foram mesmo repelidos na fronteira com a UE;

F.  Considerando que os embaixadores dos Estados­Membros da UE em Minsk foram chamados para consulta às suas capitais e que todos os Estados­Membros da UE chamaram os embaixadores da Bielorrússia aos seus Ministérios dos Negócios Estrangeiros;

G. Considerando que a decisão dos Estados­Membros da UE constitui um sinal claro da solidariedade e unidade da UE em matéria de política externa, da eficácia das ações da UE e do sucesso da promoção dos valores europeus, tanto dentro como fora da UE, e que o êxito da sua aplicação dependerá do firme empenho desta em agir de forma unida;

H. Considerando que a política da UE relativamente à Bielorrússia continua a basear-se na condicionalidade, e que as autoridades bielorrussas, para melhorar as relações EU‑Bielorrússia devem libertar todos os presos políticos;,

I.   Considerando que a melhoria das relações bilaterais com a União Europeia está também sujeita aos progressos realizados pelo Governo da Bielorrússia no tocante ao cumprimento dos seus compromissos no âmbito da OSCE e do respeito dos direitos humanos fundamentais, do Estado de direito e dos princípios democráticos e incluindo a libertação dos presos políticos; considerado que a consequência seria o aumento do auto-isolamento do país, que afetaria o povo bielorrusso e também conduziria a um aumento da sua dependência da Rússia;

J.   Considerando que o Conselho da UE decidiu alargar a lista de pessoas sujeitas a sanções devido à crescente repressão da sociedade por parte do regime bielorrusso;

K. Considerando que, ao abrigo da Lei de 2011 sobre a Democracia e os Direitos Humanos na Bielorrússia, assinada pelo presidente Barack Obama em 3 de janeiro, os Estados Unidos instam a IIHF a suspender o seu plano de realizar o campeonato mundial de 2014 na Bielorrússia até que o Governo da Bielorrússia liberte todos os presos políticos;

1.  Congratula-se com a decisão de retirar todos os Embaixadores dos Estados­Membros da UE de Bielorrússia, ação sem precedentes na prática diplomática da EU, que demonstra que as tentativas das autoridades bielorrussas para dividir a União Europeia sobre as decisões relativas às sanções fracassaram;

2.  Sublinha que um firme empenho de todos os Estados­Membros da UE, bem como de outros países democráticos, em agir de forma unida em tempos difíceis pode contribuir para o êxito da promoção dos valores universais em países como a Bielorrússia e aproximar estes países da via para a transição democrática;

3.  Salienta que, em vez de optar por um aumento do seu auto-isolamento, Minsk deveria fazer a escolha certa para o seu povo e abrir-se à democracia;

4.  Condena a contínua perseguição de defensores dos direitos humanos e de membros da oposição democrática e o assédio de ativistas da sociedade civil e de meios de comunicação social independentes na Bielorrússia por motivos políticos;

5.  Exige a libertação incondicional de todos os presos políticos; reitera que não pode haver qualquer progresso no diálogo UE-Bielorrússia sem que a Bielorrússia registe avanços no sentido da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito e sem que sejam incondicionalmente libertados, sendo os seus direitos civis totalmente reabilitados, todos os presos políticos, entre os quais, os dois ex-candidatos presidenciais Mikalai Statkevich e Andrei Sannikau, os chefes das campanhas presidenciais dos candidatos da oposição democrática Pavel Seviarynets e Bandarenka Dzmitry, e Syarhey Kavalenka, preso político detido por alegada violação da prisão domiciliária, que esteve em greve de fome prolongada, o que levou a uma deterioração crítica do seu estado de saúde que ameaça diretamente a sua vida;

6.  Solicita às federações nacionais de hóquei no gelo dos Estados­Membros da UE e de todas as outras nações democráticas que instem a IIHF, nomeadamente durante o seu próximo Congresso em maio que se realizará em Helsínquia, na Finlândia, a rever a sua decisão anterior e a mudar para outro país o Campeonato do Mundo de Hóquei no Gelo de 2014 previsto para a Bielorrússia, até que sejam libertados todos os presos políticos reconhecidos pelas organizações internacionais de direitos humanos como "prisioneiros de consciência" e até que o regime dê sinais claros do seu empenho em respeitar os direitos humanos e o Estado de direito;

7.  Congratula-se com a decisão do Conselho, de 28 de fevereiro de 2012, de reforçar as medidas restritivas e adicionar 21 pessoas responsáveis ​​pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia à lista das pessoas abrangidas por uma proibição de viajar e um congelamento de bens;

8.  Convida o Conselho a analisar os últimos desenvolvimentos nas relações diplomáticas UE-Bielorrússia, bem como a maior deterioração dos direitos humanos e da situação das liberdades fundamentais no país, e convida-o a adotar uma decisão sobre a matéria e novas medidas restritivas;

9.  Convida simultaneamente a UE a reforçar o seu compromisso com a sociedade civil da Bielorrússia, a aumentar os seus contactos com a oposição e a apoiar as aspirações democráticas do povo bielorrusso;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.