Proposta de resolução - B7-0291/2012Proposta de resolução
B7-0291/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o seguimento democrático na República Democrática do Congo

6.6.2012 - (2012/2673(RSP))

apresentada na sequência de declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Isabelle Durant, Raül Romeva i Rueda, Judith Sargentini em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0280/2012

Processo : 2012/2673(RSP)
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B7-0291/2012
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B7-0291/2012
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B7‑0289/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre o seguimento democrático na República Democrática do Congo

(2012/2673(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Declaração da Alta Representante Catherine Ashton, em nome da União Europeia, sobre o processo eleitoral na República Democrática do Congo, de 9 de dezembro de 2011 (A 507/1/11 REV 1),

–   Tendo em conta o relatório final da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (EUEOM) na RDC, de 29 de março de 2009,

–   Tendo e conta as recomendações da Comissão Eleitoral Nacional Independente (INEC/ CENI), publicadas em abril de 2012,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a situação dos direitos humanos e o processo de democratização na República Democrática do Congo continuam a suscitar preocupação, porquanto se observou um aumento das violações dos direitos humanos motivadas politicamente no período que precedeu a eleição presidencial;

B.  Considerando que as eleições legislativas e presidenciais foram caóticas e marcadas por ataques das forças de segurança pública a candidatos da oposição, jornalistas, cidadãos comuns, e que os observadores das eleições consideraram não credíveis os resultados;

C. Recordando que a Constituição da RDC foi alterada, para transformar o sistema de eleição presidencial de um sistema a duas voltas num sistema a um só volta, o que favoreceu o Presidente cessante Kabila;

D. Considerando que a eclosão do conflito armado teve por consequência uma escalada alarmante e generalizada de assassínios, deslocações da população e atos de violência sexual contra as mulheres cometidos por grupos de rebeldes armados e pelas forças policiais;

E.  Considerando que os defensores dos direitos humanos e jornalistas na RDC são sujeitos a intimidações, raptos e assassínios, o que os coloca numa situação difícil para desempenharem o seu trabalho de forma independente,

F.  Considerando que a incapacidade de os magistrados civis e militares conseguirem levar a cabo investigações imparciais sobre os responsáveis pelas violações dos direitos humanos encorajou o clima de impunidade e conduziu a que fossem cometidos novos crimes,

G. Considerando a importância de um recurso judicial relativo ao assassínio de Floribert Chebeya, a fim de punir os responsáveis pela sua morte;

H. Considerando que as atrocidades contra as mulheres consistem em violações, violações coletivas, escravatura sexual e assassínios, o que tem consequências de grandes proporções, nomeadamente a destruição física e psicológica das mulheres,

I.   Considerando que o problema da exploração ilegal dos recursos naturais do país, alguns dos quais se destinam a outros países, incluindo a UE, constitui um dos fatores que alimenta e exacerba o conflito na RDC,

1.  Entende que a construção de uma sociedade democrática requer, sobretudo, uma vontade política forte e uma visão ambiciosa dos dirigentes políticos, dos governos e da oposição, que visem a criação de instituições políticas que garantam os direitos humanos, sociais, económicos e ambientais da população;

2.  É seu entender que os dirigentes políticos, as organizações da sociedade política, os dirigentes religiosos e as associações de mulheres da RDC devem lograr um consenso nacional no respeitante a instituições adequadas e apropriadas e procedimentos estabelecidos de comum acordo, mercê dos quais a prática democrática possa ser implementada;

3.  Considera que a independência do sistema judicial e dos meios de comunicação social é essencial para a configuração e regulação de um processo democrático orientado para o reforço do primado do direito, a criação de instituições democráticas, que incluam um parlamento eficiente e representativo do pluralismo político, e para o reforço do papel da sociedade civil,

4.  É de opinião que as eleições são necessárias, mas não suficientes, para criar condições para o processo de democratização, cuja amplitude supera a do processo de organização de eleições; considera que, para que a democratização seja coroada de êxito, é fundamental a sua articulação com o desenvolvimento social e económico do país, a fim de atender às necessidades básicas da população, como a educação, a saúde e o emprego,

5.  Exorta as autoridades congolesas a efetuarem uma investigação imparcial e exaustiva e a levarem a tribunal os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, em conformidade com a lei congolesa e com a lei internacional;

6.  Exorta as autoridades congolesas a reabilitarem e reformarem o sistema judicial, o exército e o sistema penitenciário; apela igualmente a que proporcionem uma formação adequada e disponibilizem os recursos humanos e financeiros necessários para combater a impunidade;

7.  Insta o Parlamento da RDC a criar uma Comissão Nacional para os Direitos Humanos, conforme previsto na Constituição, como primeiro passo para a adoção de legislação sobre a proteção das vítimas e das testemunhas de violações dos direitos humanos, bem como de ativistas dos direitos humanos, colaboradores de organizações humanitárias e jornalistas;

8.  Apela a todos os países da região dos Grandes Lagos a manterem um elevado nível de compromisso no sentido de promoverem conjuntamente a paz e a estabilidade na região com os mecanismos regionais existentes e a redobrarem os seus esforços tendo em vista o desenvolvimento económico da região, concedendo especial atenção à reconciliação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à impunidade, à instauração de uma maior responsabilização judicial, bem como ao regresso e à integração dos refugiados e das pessoas deslocadas no interior do território;

9.  Felicita o esforça desenvolvido pelas autoridades congolesas para aplicar a legislação que proíbe o tráfico e a transformação de minério nas zonas de exploração ilegal de minério, como a zona controlada por grupos armados; exorta as autoridades congolesas a reforçar a aplicação da sua legislação, a fim de pôr termo à exploração legal dos seus recursos minerais, e insta a RDC a prosseguir o esforço de observância das Iniciativas para a Transparência das Indústrias Extrativas;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, às instituições da União Africana, bem como ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Representante Especial das Nações Unidas para a violência sexual e os conflitos armados.