Proposta de resolução - B7-0255/2013Proposta de resolução
B7-0255/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020"

4.6.2013 - (2013/2607(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0207/2013
nos termos do artigo 115.º, n.º 5, do Regimento

Pervenche Berès em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais


Processo : 2013/2607(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0255/2013
Textos apresentados :
B7-0255/2013
Debates :
Textos aprovados :

B7‑0255/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020"

(2013/2607(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, nomeadamente, os seus artigos 5.º, 6.º, 9.º, 14.º, 147.º, 148.°, 149.º, 151.º e 153.º, bem como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, os seus artigos 24.º, 25.º, 26.º, 29.º, 33.º, 34.º, 35.º e 36.º,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada "Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020" (COM(2013)0083),

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada "Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade" (C(2013)0778)[1],

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulado "Provas relativas às tendências demográficas e sociais: o contributo das políticas sociais para a inclusão, o emprego e a economia" (SWD(2013)0038),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulado "Acompanhamento da aplicação pelos Estados-Membros da Recomendação da Comissão Europeia, de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho – rumo a uma abordagem de investimento social" (SWD(2013)0039),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulado "Terceiro relatório bienal sobre os serviços sociais de interesse geral" (SWD(2013)0040),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulado "Cuidados de longa duração em sociedades em envelhecimento – desafios e opções políticas" (SWD(2013)0041),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulado "Enfrentar o fenómeno dos sem-abrigo na União Europeia" (SWD(2013)0042),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulado "Investir na saúde" (SWD(2013)0043),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulado "Investimento social através do Fundo Social Europeu" (SWD(2013)0044),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2012, sobre a Análise Anual do Crescimento 2013 (AAC) (COM(2012)0750), e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 6 de fevereiro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento 2013[2],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada "Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada "Uma recuperação geradora de emprego" (COM(2012)0173),

–   Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral à Comissão e a respetiva resolução do Parlamento, de 14 de junho de 2012, intitulada "Uma recuperação geradora de emprego"[3],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada "Agenda para Novas Competências e Empregos: um contributo europeu para o pleno emprego" (COM(2010)0682),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 26 de outubro de 2011, sobre a Agenda para Novas Competências e Empregos[4],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2012, intitulada "Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um Quadro Europeu para a Coesão Social e Territorial" (COM(2010)0758), bem como o parecer do Comité Económico e Social Europeu[5] e a resolução do Parlamento, de 15 de novembro de 2011, sobre o mesmo tema[6],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada "Iniciativa Oportunidades para a Juventude" (COM(2011)0933),

–   Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral à Comissão e a respetiva resolução do Parlamento, de 24 de maio de 2012, sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude[7],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, intitulada "Ajudar à transição dos jovens para o emprego" (COM(2012)727),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável[8],

–   Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adotado pelo Conselho em 7 de março de 2011,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2008, relativa a uma recomendação da Comissão sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (COM(2008)0639) e a sua resolução sobre este tema, de 6 de maio de 2009[9],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a integração dos migrantes, os seus efeitos no mercado de trabalho e a dimensão externa da coordenação da segurança social[10],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2011, sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2008, intitulada "Agenda Social Renovada: Oportunidades, Acesso e Solidariedade na Europa do século XXI" (COM(2008)0412) e a sua resolução, de 6 de maio de 2009, sobre este tema[11],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Sustentabilidade das Finanças Públicas a longo prazo para a Recuperação da Economia" (COM(2009)0545) e a sua resolução, de 20 de maio de 2010, sobre este tema[12],

–   Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho (COM(2011)0607 final /2 – 2011/0268(COD)), de 14 de março de 2012, e o seu projeto de resolução legislativa, de 20 de agosto de 2012, sobre este tema[13],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 20 de novembro de 2012, sobre a "Iniciativa de empreendedorismo social – construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais"[14],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a "Responsabilidade social das empresas: promoção dos interesses da sociedade e via para uma retoma sustentável e inclusiva"[15],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 20 de novembro de 2012, sobre o Pacto de Investimento Social como uma resposta à crise[16],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de fevereiro de 2012, intitulada "Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis" (COM(2012)055),

–   Tendo em conta a Convenção n.º 117 da OIT sobre política social (objetivos e normas de base),

–   Tendo em conta a Recomendação n.º 202 da OIT sobre níveis de proteção social,

–   Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral à Comissão sobre a sua comunicação intitulada "Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020" (O-000057/2013] – B7‑0207/2013),

–   Tendo em conta o artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que em muitos Estados-Membros as medidas de consolidação orçamental conduziram ao favorecimento de objetivos de despesa a curto prazo à custa do investimento no crescimento sustentável, no emprego, na coesão social e na competitividade para atingir os objetivos da estratégia Europa 2020;

B.  Considerando que a crise da dívida soberana que atingiu a Europa, nomeadamente os países da Zona Euro, conduziu a uma desaceleração económica acentuada com consequências sociais negativas na maior parte dos Estados-Membros através do aumento do desemprego, dos níveis de pobreza e da exclusão social;

C. Considerando que a crise evidenciou a interdependência económica dos Estados-Membros e as diferenças significativas existentes na capacidade dos vários Estados-Membros de dar resposta ao mercado de trabalho e aos desafios sociais;

D. Considerando que a crise, combinada com a evolução demográfica, torna urgente que os Estados-Membros aumentem a eficácia dos gastos sociais e concebam as reformas potenciais dos respetivos sistemas de proteção social em conformidade com este objetivo;

E.  Considerando que os parceiros sociais a nível nacional podem desempenhar um papel importante no financiamento e na gestão dos sistemas de segurança social;

F.  Considerando que os investimentos sociais bem direcionados e eficazes ajudam a estabilizar a economia, promovem o emprego e melhoram as qualificações da mão‑de‑obra, promovendo assim a competitividade da UE;

G. Considerando que a exigência crescente de especialização dos postos de trabalho disponíveis e as qualificações necessárias para os futuros setores geradores de emprego, adaptados a uma economia sustentável e à sociedade, requerem um investimento adequado nos programas educativos e de formação;

H. Considerando que os rendimentos médios dos agregados familiares na UE estão a diminuir e que o desemprego de longa duração, bem como a pobreza e a exclusão social, incluindo a pobreza dos trabalhadores e a polarização social, estão a aumentar em muitos Estados-Membros;

I.   Considerando que 10,5 % da população ativa está desempregada;

J.   Considerando que numa declaração do Conselho Europeu, de 30 de janeiro de 2012, pode ler-se: "Só haverá uma retoma do crescimento e do emprego se seguirmos uma abordagem coerente e assente numa base alargada, conjugando uma consolidação orçamental inteligente, que preserve o investimento no crescimento futuro, com políticas macroeconómicas sólidas e uma estratégia ativa em prol do emprego, preservando a coesão social";

K. Considerando que os efeitos da estagnação económica e da persistente crise da dívida pública, conjugados com a evolução demográfica, desafiam os sistemas de proteção social e uma segurança social digna, incluindo os regimes de segurança social estatutários e voluntários;

L.  Considerando que 22,8 % dos jovens na UE estão atualmente desempregados e que o desemprego juvenil se situa acima dos 50 % em alguns Estados-Membros;

M. Considerando que 8,3 milhões de europeus com idade inferior a 25 anos não estão empregados, não estudam e não seguem qualquer formação (SEEF); considerando que estes valores continuam a aumentar, acarretando o risco de uma geração perdida;

N. Considerando que os jovens oriundos da imigração também são mais suscetíveis de abandonar o sistema de ensino e de formação sem obter um diploma do ensino secundário superior;

O. Considerando que 27 % das crianças estão ameaçadas pela pobreza ou pela exclusão social, em comparação com uma média de 24 % da população da UE no seu conjunto[17];

P.  Considerando que 8 % dos cidadãos da UE vivem em condições de grave privação material e não podem prover a uma série de necessidades consideradas essenciais para viver uma vida digna na Europa;

Q. Considerando que 15 % das crianças abandonam a escola sem concluir o ensino secundário e que 10 % dos cidadãos da UE vivem em agregados familiares sem emprego;

R.  Considerando que o Comité da Proteção Social (CPS) chamou a atenção para o facto de estes números continuarem a aumentar em muitos Estados-Membros, em parte devido ao impacto das medidas de consolidação orçamental;

S.  Considerando que as populações mais vulneráveis, como as pessoas idosas e as portadoras de deficiência, foram as mais afetadas pela crise financeira, económica e social;

T.  Considerando que as políticas sociais são, em primeiro lugar, da competência dos Estados-Membros, e que cabe à UE prestar apoio e assistência e complementar as atividades dos Estados-Membros;

U. Considerando que ter um emprego digno é uma verdadeira proteção contra a pobreza;

V. Considerando que as políticas ativas do mercado de trabalho e as estratégias de ativação são essenciais para ajudar os desempregados a encontrar um emprego digno;

W. Considerando que uma orientação individualizada adequada para os que procuram um emprego digno pode aumentar as suas possibilidades de sucesso;

X. Considerando que não se deve permitir que as medidas de austeridade, incluindo os cortes orçamentais nos serviços públicos e nos orçamentos de assistência social, agravem a situação das pessoas mais desfavorecidas ou constituam, desnecessariamente, uma ameaça de desemprego;

Y. Considerando que não se deve permitir que as medidas de austeridade coloquem em risco a disponibilidade, a acessibilidade e a razoabilidade dos serviços de cuidados de saúde e de cuidados continuados ou agravem as desigualdades em matéria de saúde;

Z.  Considerando que a crise económica irá possivelmente afetar mais as mulheres do que os homens; que existe o risco de a atual recessão atrasar os avanços, ou mesmo de causar retrocessos, com consequências a longo prazo para os sistemas de proteção social, a inclusão social e a demografia;

AA.  Considerando que qualquer política orçamental de rigor deve ser inteligente, permitir um investimento contracíclico nas principais prioridades políticas e estar em conformidade com o desempenho económico e a produtividade;

AB.  Considerando que comunidades marginalizadas vivem em condições socioeconómicas deploráveis e são frequentemente alvo de graves discriminações e de segregação em todos os domínios da vida;

AC.  Considerando que os primeiros sinais de abandono escolar são sinais importantes da reprodução cíclica da pobreza;

AD.  Considerando que a situação dos sem-abrigo é um problema que continua a afetar todos os Estados-Membros e é uma das mais extremas formas de pobreza e de privação corroendo a dignidade humana e comprometendo o direito humano fundamental do acesso à habitação;

AE.   Considerando que garantir o acesso a habitação digna é uma obrigação internacional que cabe a todos os Estados-Membros, ao abrigo da qual a oferta de habitação social ocorre paralelamente à oferta presente no mercado;

AF.   Considerando que as pessoas sem-abrigo necessitam de medidas específicas para as integrar na sociedade e evitar a exclusão social;

AG.  Considerando que a pobreza e a exclusão social continuam a ser um fator social determinante do estado de saúde e das condições de vida, nomeadamente atendendo ao impacto da pobreza infantil na saúde e no bem-estar das crianças;

AH.  Considerando que as discriminações no trabalho com base no género, as desigualdades salariais entre géneros e as consequentes disparidades nas pensões de reforma continuam a persistir na UE;

AI.    Considerando que, na UE, apenas 63 % das mulheres exercem uma atividade profissional, em comparação com 76 % dos homens, em parte devido à falta de estruturas de acolhimento para crianças e de medidas concretas para ajudar a conciliar, de forma saudável, a vida profissional e a vida privada;

AJ.   Considerando que a dimensão de género é essencial para a consecução dos grandes objetivos da estratégia Europa 2020, dado que as mulheres constituem a maior reserva de mão-de-obra ainda não utilizada; considerando que, por isso, têm de ser desenvolvidas, no âmbito do Semestre Europeu, medidas concretas e políticas específicas relativas à igualdade de género;

AK.  Considerando que, maioritariamente, as mulheres são os chefes de família, encabeçam as famílias monoparentais e são as prestadoras de cuidados, e que políticas de inclusão ativa exigem um conjunto abrangente de medidas que permita às mulheres aumentar a sua participação no mercado de trabalho;

1.  Congratula-se com o Pacote de Investimento Social da Comissão, que estabelece as ligações necessárias entre as políticas sociais nacionais, o processo das reformas do Semestre Europeu e os fundos de coesão relevantes da UE;

2.  Observa que, para além da função original de proteção social de sistemas de previdência social, a comunicação da Comissão acrescenta as funções de investimento social e estabilização da economia; salienta que a atual crise económica e social acentua a necessidade de estas três funções serem complementares e não se encontrarem em posições opostas;

3.  Reitera a necessidade de se melhorar a coordenação das políticas sociais e económicas a nível da UE, de forma a evitar discrepâncias, criar sinergias entre elas e permitir que reforcem os objetivos de cada uma;

4.  Realça que a ferramenta mais eficaz para lutar contra o desemprego a longo prazo é o crescimento económico;

5.  Lamenta que a comunicação seja acompanhada de uma recomendação que se refere a um só domínio, uma vez que as medidas de austeridade têm um grande impacto em diversas áreas da política social;

6.  Está convicto de que as reformas da política social devem ser orientadas, nomeadamente, pelos princípios de inclusão ativa e de ativação – permitindo que os desempregados e as pessoas mais desfavorecidas entrem e participem no mercado de trabalho;

7.  Relembra que os investimentos sociais geram retorno económico e social ao prevenir e fazer face a riscos sociais; acentua que o investimento social se centra em políticas públicas e em estratégias de investimento no capital humano que facilitam a transição para mercados de trabalho em permanente mutação e permitem a aquisição de novas qualificações para futuros setores geradores de emprego, adaptados a uma economia sustentável e à sociedade;

8.  Realça que o investimento social deve ser encarado como um investimento por parte dos Estados-Membros, o que poderá dar origem a um duplo dividendo com retornos a longo prazo e efeitos contracíclicos, reduzindo assim o risco de danos; exorta a Comissão a analisar que parte das despesas públicas sociais pode ser considerada um investimento produtivo;

9.  Considera, neste contexto, que os investimentos sociais direcionados devem ser uma parte importante das políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros, bem como ser incluídos no processo do Semestre Europeu, com vista a alcançar os objetivos de emprego, sociais e de educação da estratégia Europa 2020;

10. Congratula-se, por isso, pelo apelo da Comissão aos Estados-Membros para que incluam os investimentos sociais nas suas metas orçamentais a médio e longo prazo, bem como nos seus programas nacionais de reforma;

11. Reitera que os recursos para as políticas sociais não são fornecidos exclusivamente pelo setor público;

12. Salienta, por conseguinte, que os Estados-Membros devem recorrer mais a abordagens de financiamento inovadoras, incluindo a participação do setor privado e a utilização de instrumentos de engenharia financeira, como as obrigações de impacto social, as parcerias público-privadas, o microfinanciamento, o "passaporte de investimento social" e as garantias de apoio às políticas;

13. Exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a envolver igualmente as empresas sociais, uma vez que estas podem complementar os esforços do setor público;

14. Exorta a Comissão, neste contexto, a ponderar a hipótese de desenvolver um painel de avaliação de indicadores comuns de investimento social, que constituiria um mecanismo de alerta para o acompanhamento dos progressos nos Estados-Membros;

15. Reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que considerem a assinatura de um "Pacto de Investimento Social" que fixe metas de investimento e sirva de base à criação de um mecanismo de controlo reforçado tendente à intensificação dos esforços para alcançar as metas da estratégia Europa 2020;

16. Congratula-se pela insistência da Comissão em atribuir pelo menos 25 % do financiamento da política de coesão ao desenvolvimento de capital humano e ao investimento social, através do Fundo Social Europeu;

17. Insta os Estados-Membros a assegurar um acompanhamento eficaz das despesas das políticas sociais, de modo a canalizar os recursos para medidas direcionadas e eficazes, evitando encargos administrativos desnecessários;

Sustentabilidade

18. Insta os Estados-Membros a modernizar e, se necessário, a realizar sem demora reformas estruturais das suas políticas de investimento social para oferecer os melhores serviços possíveis aos cidadãos;

19. Realça que os Estados-Membros devem tornar as suas políticas de investimento social sustentáveis e prepará-las para o futuro mediante o aumento da eficiência e da eficácia do sistema e dos recursos disponíveis;

20. Realça que, quando estiverem dispostos a melhorar a sustentabilidade das políticas de investimento social, os Estados-Membros não devem necessariamente "gastar mais", mas "gastar de forma mais eficiente e eficaz";

21. Insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a assegurar que as suas políticas de investimento social sejam orientadas para objetivos e a acompanhar frequentemente os seus progressos;

Combate à pobreza e à exclusão social

22. Reitera o seu apelo à Comissão para que enfrente as questões da pobreza dos trabalhadores, da pobreza das pessoas com pouca ou nenhuma ligação ao mercado de trabalho e da pobreza da terceira idade nas suas próximas recomendações para cada país; solicita ao Conselho Europeu que apoie as orientações acima referidas com caráter prioritário;

23. Realça as componentes importantes da estratégia europeia de inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho, nomeadamente apoios suficientes ao rendimento, mercados de trabalho inclusivos e o acesso a serviços de qualidade; lamenta que as estratégias nacionais de inclusão ativa sejam, frequentemente, reduzidas à ativação do emprego, excluindo as pessoas de facto que se encontram fora do mercado de trabalho e para quem o regresso ao mesmo não é uma opção, devido, por exemplo, à sua idade ou a limitações funcionais;

24. Relembra os Estados-Membros de que políticas de inclusão ativa devem:

–   ser coerentes com uma abordagem baseada no ciclo de vida às políticas de ensino, aprendizagem ao longo da vida, social e de emprego;

 ser feitas por medida, com destinatários definidos e orientadas para as necessidades, com base no acesso universal e na não-discriminação;

 ser fundamentadas numa abordagem integrada e ter uma natureza participativa;

 respeitar requisitos prévios que são essenciais para permitir uma participação sem imposição de condições que ponham em perigo um rendimento mínimo de subsistência; e

–   ter em conta as realidades locais e regionais e a necessidade de reforçar a coesão territorial;

25. Insta os Estados-Membros a avaliar sistematicamente o impacto das medidas de austeridade nas populações vulneráveis, no âmbito das políticas de inclusão ativa;

26. Exorta os Estados-Membros a garantir a qualidade dos serviços sociais às pessoas que a eles têm direito, incluindo a disponibilidade, acessibilidade e razoabilidade dos preços desses serviços, sobretudo no domínio da saúde, dos cuidados continuados, da educação, da habitação social, da energia, da água, dos transportes e das comunicações;

27. Realça a necessidade de aumentar a produtividade da prestação de cuidados, reduzindo a ocorrência de debilidades e de incapacidades e permitindo que os idosos continuem a viver de forma independente, mesmo com limitações funcionais;

28. Insta os Estados-Membros a considerar a introdução de tarifas sociais predefinidas para as populações vulneráveis em domínios como a energia, a água e os transportes públicos;

29. Apela ao envolvimento ativo das organizações que representam as comunidades marginalizadas na elaboração e na execução das estratégias de integração dessas comunidades, como as estratégias nacionais de integração dos ciganos, até 2020;

30. Lamenta que em muitos Estados-Membros não sejam envidados os esforços suficientes para integrar os migrantes; realça a necessidade de investir em programas e serviços adequados, bem como em sistemas de informação eficazes relativos ao acesso a estes programas, no sentido de facilitar a integração dos imigrantes e reduzir o risco de exclusão social;

31. Exorta a Comissão a elaborar um roteiro concreto e detalhado para a aplicação de estratégias de inclusão ativa; realça que este roteiro deve especificar prazos e metas realistas, com base em indicadores específicos e no diálogo detalhado entre as partes interessadas, e ser objeto de estreito seguimento através do Método Aberto de Coordenação, prevendo instrumentos e procedimentos relevantes em caso de incumprimento;

Luta contra a pobreza infantil

32. Acolhe com agrado a recomendação da Comissão sobre a pobreza infantil, tal como anunciada na sua comunicação intitulada "Plataforma contra a Pobreza e a Exclusão Social: um Quadro Europeu para a Coesão Social e Territorial"; relembra, ainda, que os direitos da criança estão consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

33. Congratula-se com a abordagem abrangente promovida na recomendação, que é fundamentada em três pilares, que são o acesso a recursos adequados, o acesso a serviços de alta qualidade e a participação na sociedade e no processo de decisão, e que reconhece as crianças como titulares de direitos;

34. Reitera que as crianças e os jovens têm direito à educação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, incluindo as crianças e os jovens que não têm um título de residência nos países onde residem;

35. Realça que a luta contra a pobreza das crianças deve centrar-se mais na prevenção e na intervenção antecipada do que na reação e deve basear-se no princípio orientador da igualdade de acesso a serviços educativos e de acolhimento da primeira infância de alta qualidade;

36. Incentiva, neste contexto, medidas no sentido da criação de mais instalações para crianças, tais como centros de atividades abertos em período escolar e de férias, bem como atividades extracurriculares, culturais e desportivas, que assegurem a alimentação das crianças;

37. Destaca a necessidade de existirem recursos financeiros adequados para estes serviços, em particular para políticas de apoio às famílias pobres e mais vulneráveis, nomeadamente as famílias com crianças com deficiência, as famílias monoparentais e famílias numerosas;

38. Salienta a importância das relações pais/filhos e dos apoios necessários dados aos pais para assumirem as suas responsabilidades parentais, evitando assim que as crianças sejam separadas dos pais e colocadas em instituições devido à sua situação de extrema pobreza;

Enfrentar o fenómeno dos sem-abrigo

39. Acolhe favoravelmente o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a forma de enfrentar o fenómeno dos sem-abrigo;

40. Relembra o pedido do Parlamento para a criação de um roteiro concreto e detalhado para a aplicação da estratégia da UE para os sem-abrigo;

41. Realça que o investimento em habitação social, para além do papel crucial que desempenha na mitigação das consequências da pobreza, deve ser considerado um investimento social, que conduz à criação de empregos dignos e ao crescimento sustentável a longo prazo;

42. Insta os Estados-Membros a eliminar encargos administrativos desnecessários nas candidaturas à habitação social, bem como qualquer discriminação das minorias ou das populações vulneráveis, no sentido de garantir a todos um acesso equitativo;

43. Relembra que os custos energéticos representam tipicamente uma grande parte das despesas do agregado familiar e, por isso, exorta os Estados-Membros a reforçar as suas políticas de ajuda à eficiência energética nas habitações;

44. Insta os Estados-Membros a preparar programas específicos para os sem-abrigo, com base na avaliação da realidade local, e que deem especial destaque à habitação e à assistência a longo prazo a pessoas vulneráveis e a comunidades marginalizadas, em vez de se limitarem a fornecer somente alojamento temporário;

Emprego juvenil

45. Realça que o investimento no emprego juvenil deve ser uma componente essencial das estratégias nacionais de investimento social;

46. Exorta os Estados-Membros a tomar medidas firmes para lutar contra o desemprego juvenil, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar ou de sistemas de formação e aprendizagem (p. ex. a criação de um sistema educativo duplo ou quadros igualmente eficazes), e a desenvolver estratégias abrangentes para os jovens que não estão empregados, não estudam e não frequentam ações de formação (SEEF);

47. Realça que o investimento social nos SEEF reduziria a atual perda económica resultante do afastamento dos jovens do mercado de trabalho, cuja estimativa apresentada pela Eurofound ascende a 153 mil milhões de euros ou 1,2 % do PIB europeu;

48. Lamenta que a atual política de investimento social não realce o suficiente a necessidade de centrar os recursos prioritariamente nos desempregados de longa duração, nos jovens desempregados, e nos trabalhadores mais velhos em risco de se tornarem desempregados de longa duração;

49. Nota que o investimento social nos jovens pode ser feito de várias formas, incluindo: o desenvolvimento de parcerias entre escolas, centros de formação e empresas locais ou regionais; a disponibilização de formação de qualidade direcionada e de programas de estágio de alta qualidade para os jovens; modalidades de formação profissional em cooperação com as empresas; esquemas de incentivo da cooptação de funcionários titularizados destinados ao recrutamento e à formação de jovens no emprego ou à garantia de uma melhor transição do mundo da educação para o mundo do trabalho; o incentivo à participação dos jovens na sociedade; e a promoção da mobilidade regional, europeia e internacional através do aumento dos progressos em matéria de reconhecimento mútuo de qualificações e competências; realça ainda que o investimento social pode andar a par com incentivos eficientes, como subsídios de emprego ou contribuições de seguros para jovens, que garantam condições de trabalho e de vida decentes, para encorajar os empregadores públicos e privados a contratar jovens, investir tanto na criação de empregos de qualidade para jovens como na formação contínua e atualização das suas competências durante o emprego, e apoiar o empreendedorismo entre os jovens;

50. Destaca a necessidade de melhorar a coordenação dos sistemas nacionais de segurança social, em particular no que se refere a sistemas de pensões, para incentivar a mobilidade;

51. Salienta a necessidade da existência de dados estatísticos comparáveis entre os vários Estados-Membros sobre o desemprego juvenil e as despesas do mercado de trabalho relativas aos jovens;

Criação de empregos e mercados de trabalho

52. Chama a atenção para o facto de as medidas de austeridade poderem comprometer a qualidade do emprego, a proteção social e as normas de saúde e segurança, e acentua que devem por isso ser acompanhadas de medidas destinadas a manter normas adequadas;

53. Realça a importância da aprendizagem ao longo da vida no sentido de reforçar as capacidades das pessoas de participar na sociedade e no mercado de trabalho até à idade legal da reforma e, se pretenderem, durante mais tempo;

54. Relembra o seu apelo aos Estados-Membros para que tomem medidas favoráveis à criação de emprego, como parte dos seus programas de investimento social, tais como reformas da tributação do trabalho que incentivem o emprego, promovam e apoiem o trabalho por conta própria e empresas em fase de arranque, melhorem o enquadramento dos negócios e facilitem o acesso ao financiamento para as PME, transformem o trabalho informal ou não declarado em emprego regular, criem incentivos para aumentar as taxas de emprego dos grupos sociais mais vulneráveis, reformem os mercados de trabalho para os tornar mais dinâmicos e não-discriminatórios, integrem a flexigurança e modernizem os sistemas de fixação de salários, a fim de alinhar os salários com a evolução da produtividade;

55. Salienta a necessidade de explorar o potencial de criação de emprego de setores inovadores no âmbito do programa Horizonte 2020, tais como a economia sustentável não dependente do carbono, os cuidados de saúde, a assistência social e os setores digital, cultural e criativo, que devem ser apoiados através de um investimento adequado em novas competências e instrumentos de investimento social;

56. Salienta que o respeito dos princípios da flexigurança permite uma proteção social adequada para os trabalhadores e o acesso a formação e ao desenvolvimento da carreira, possibilitando a aquisição de novas competências;

Empreendedorismo social

57. Congratula-se com o destaque dado ao empreendedorismo social e ao acesso ao microcrédito por parte, por exemplo, dos grupos vulneráveis; salienta que estes são elementos fundamentais no contexto do investimento social, uma vez que não só permitem a criação de novos empregos sustentáveis e o desenvolvimento da economia social e solidária como também permitem que as empresas sociais gerem lucros e os reinvistam;

58. Realça a necessidade de garantir um envelhecimento ativo e saudável numa perspetiva ao longo da vida e de destacar a prevenção e a reabilitação para reduzir a incidência de doenças, adiar o respetivo aparecimento e reverter e mitigar a ocorrência de debilidades, limitações funcionais e incapacidades;

59. Lamenta que a comunicação não destaque o papel importante que o programa Grundtvig desempenha na prevenção da pobreza e da exclusão social e na promoção do investimento social; exorta a Comissão a criar uma maior sensibilização relativamente às oportunidades do programa de aprendizagem ao longo da vida e à educação e formação profissionais, e insta os Estados-Membros a melhorar a sua qualidade e acessibilidade;

60. Salienta o papel importante que os instrumentos financeiros da UE e os Fundos Europeus de Empreendedorismo Social desempenham na melhoria do acesso das empresas sociais aos mercados financeiros;

61. Exorta a Comissão a considerar a introdução de um quadro europeu comum em matéria de publicação de dados, que garantirá informações transparentes sobre os investimentos em empresas sociais nos Estados-Membros e incentivará a pressão interpares;

62. Realça que a CSR se deve centrar em normas ambientais e sociais com vista a garantir uma atitude responsável por parte das empresas;

Dimensão do género

63. Congratula-se pelo facto de a dimensão do género estar incluída na comunicação da Comissão sobre estratégias de investimento social;

64. Realça que a existência de centros de acolhimento de crianças e outros centros de assistência de qualidade assume um papel fundamental, uma vez que permite que as mulheres entrem no mercado de trabalho e trabalhem a tempo inteiro; insta os Estados‑Membros a criar centros de acolhimento de crianças e outros centros de assistência em número suficiente para permitir a participação de ambos os pais no mercado de trabalho, tanto mais que a disponibilidade dos locais de acolhimento de crianças é atualmente bastante desigual entre os Estados-Membros;

65. Junta-se à Comissão no seu apelo aos Estados-Membros para que invistam em serviços – como centros de acolhimento infantil de alta qualidade, a tempo inteiro e com preços abordáveis, escolas onde as crianças possam ficar o dia todo e centros de assistência a idosos e apoio a prestadores de cuidados informais – que ajudem a promover a igualdade de género, promovam uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal de homens e mulheres (incluindo a licença de paternidade para os homens) e criem um quadro que torne possível a integração ou reintegração no mercado de trabalho, garantindo ao mesmo tempo igualdade de remuneração para trabalho igual entre homens e mulheres;

66. Reitera a importância dos sistemas de ensino sensíveis às questões de género, que apresentam às crianças diversas possibilidades na escolha dos seus talentos, evitando assim a segregação entre os géneros no mercado de trabalho a longo prazo;

67. Insta os Estados-Membros a respeitar e a promover a igualdade de género como parte integrante das suas políticas nacionais e dos programas nacionais de reforma (PNR);

Fundos da UE

68. Salienta o papel crucial desempenhado pela política de coesão e os fundos estruturais na promoção dos investimentos sociais; realça, neste contexto, o importante contributo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para a prevenção da pobreza entre os trabalhadores atingidos pela crise e do Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress no apoio ao empreendedorismo, através de medidas de formação e reconversão da mão-de-obra, com vista a permitir que as pessoas regressem ao trabalho;

69. Salienta que os fundos estruturais devem centrar-se em domínios prioritários com um claro impacto no crescimento e no emprego, e que têm um propósito de focar a política de coesão;

70. Salienta que o Fundo Social Europeu deve orientar-se de forma mais clara para medidas ativas, tais como o ensino e a formação, que podem, verdadeiramente, colmatar as necessidades dos empregadores;

71. Congratula-se com o destaque dado pela Comissão ao Fundo Social Europeu, enquanto instrumento principal na promoção do investimento social; apoia fortemente, neste contexto, o facto de pelo menos 25 % do financiamento da política de coesão ser atribuído ao FSE e de 20 % do FSE em cada Estado-Membro ser disponibilizado para a promoção da inclusão social e para a luta contra a pobreza;

72. Insta os Estados-Membros a garantir que o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020 contenha recursos financeiros adequados para estimular e apoiar os investimentos sociais na UE;

73. Apela, com caráter de urgência, ao adiantamento dos 6 mil milhões de euros destinados à nova Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos primeiros anos do Quadro Financeiro Plurianual para enfrentar o desemprego juvenil e criar garantias para os jovens; salienta que a estimativa da OIT para os custos da criação de garantias para os jovens em toda a Zona Euro ascende a 21 mil milhões de euros; apela, por isso, à revisão em alta do montante a atribuir, no âmbito de uma revisão do Quadro Financeiro Plurianual; congratula-se com o alargamento do grupo elegível para a Garantia da Juventude abaixo dos 30 anos;

74. Congratula-se com a intenção da Comissão de explorar o uso de novos instrumentos financeiros e, em particular, das obrigações de investimento social para aumentar o efeito dos investimentos sociais públicos; insta a Comissão a apresentar propostas mais detalhadas sobre esta matéria;

Dimensão social da UEM

75. Considera que a disciplina orçamental na Zona Euro deveria não só ser supervisionada através de indicadores de referência orçamentais e macroeconómicos, mas também ser complementada, em pé de igualdade, com indicadores de emprego e sociais, bem como com relatórios do progresso das reformas estruturais, para assegurar um nível adequado e eficaz de investimento social e, por conseguinte, a sustentabilidade de uma União Europeia social numa perspetiva de longo prazo;

76. Exorta a Comissão, durante a sua reflexão sobre a forma de reforçar a dimensão social de uma verdadeira união económica e monetária, a abordar as necessidades de investimento público dos Estados-Membros, nomeadamente as relativas às metas sociais e educativas no âmbito da estratégia Europa 2020;

77. Reitera que o Pacote Social para a Europa deveria promover o seguinte:

–   a garantia de que a criação de uma governação económica europeia seja complementada com uma governação social melhorada, respeitando totalmente a autonomia dos parceiros sociais e a importância do diálogo social tripartido;

 a definição de instrumentos para a rápida introdução da Garantia Europeia da Juventude; um quadro de qualidade para estágios e aprendizagem; serviços públicos dignos e acessíveis; salários que permitam viver dignamente, com rendimentos mínimos nacionais que evitem a pobreza no trabalho; proteção social e transferibilidade dos direitos de pensão; acesso a habitação social a preços acessíveis e adequada; um limite mínimo de proteção social para garantir a igualdade de acesso a serviços de saúde essenciais, independentemente do rendimento; a aplicação de um protocolo social de proteção dos direitos sociais e laborais fundamentais; igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual; e uma estratégia renovada em matéria de saúde e segurança;

 uma nova iniciativa legislativa relativa ao direito que os parlamentos nacionais têm de exigir uma iniciativa legislativa da Comissão, como uma "carta verde", com base no artigo 352.º do TFUE;

 novos direitos que permitam aos parlamentos nacionais exigir uma iniciativa legislativa da Comissão, como uma "carta verde", através de uma alteração dos Tratados;

 a garantia de recursos apropriados para o investimento social, incluindo a afetação de 25 % do financiamento da política de coesão ao FSE.

78. Solicita aos Estados-Membros que, nos casos em que minorias de bloqueio injustificadas impeçam a realização dos progressos necessários, alarguem o princípio de cooperação reforçada às políticas sociais e de emprego;

79. Insta a Comissão a debruçar-se sobre a viabilidade e o valor acrescentado da introdução de um subsídio mínimo de desemprego;

80. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.