PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2016
1.7.2015 - (2015/2729(RSP))
nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do Regimento e do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia
Bas Eickhout, Igor Šoltes em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0656/2015
B8‑0659/2015
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2015 (COM(2014)0910,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Legislar melhor para obter melhores resultados» (COM(2015)0215),
– Tendo em conta o «Relatório dos Cinco Presidentes», de 22 de junho de 2015, intitulado «Realização da União Económica e Monetária da Europa»,
– Tendo em conta o atual Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão e, nomeadamente, o seu Anexo 4,
– Tendo em conta o artigo 37.º, n.º 3,do seu Regimento,
A. Considerando que, no contexto da atual crise, a União Europeia necessita de propostas arrojadas para uma maior legitimidade política, uma confiança dos cidadãos reforçada e uma cooperação mais estreita em matéria de políticas sociais, económicas e monetárias;
B. Considerando que o Presidente da Comissão tem razão ao considerar que os resultados das últimas eleições europeias são um apelo dos cidadãos à mudança e à necessidade de um «novo arranque»;
C. Considerando que a comunicação sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2015 foi estruturada como um verdadeiro programa político, em torno de um número reduzido de objetivos políticos específicos, que contribui efetivamente para dar sentido às políticas europeias e para uma leitura mais política da ação da Comissão;
D. Considerando que este programa, juntamente com as atividades do Colégio no seu primeiro ano, demonstra claramente a forte tendência neoliberal em muitos domínios de intervenção essenciais (comércio, emprego, agricultura, etc.), mesmo quando sugere algumas medidas iniciais importantes em domínios urgentes e de relevo (registo dos grupos de interesse, fiscalidade, eficiência dos recursos, etc.);
E. Considerando que a estrutura, posição e formulação das prioridades da Comissão ignoram os efeitos desastrosos das políticas de austeridade e desvalorizam claramente as questões sociais e ambientais como preocupações menores, todas subordinadas ao eventual retorno do crescimento, indiferentes aos danos causados à sociedade e aos cidadãos pelas crescentes desigualdades e a crise ambiental;
F. Considerando que a ênfase quase exclusiva em políticas e numa economia do lado da oferta desatualizadas eclipsa as referências à justiça social e às desigualdades, à saúde pública, à educação, à cultura e a inúmeros domínios que são cruciais para o relançamento da atividade económica, uma vez que são a alma e o coração das sociedades europeias;
G. Considerando que a Comissão é a guardiã dos Tratados da UE, em que estão consagrados os princípios do desenvolvimento sustentável, da justiça social, da solidariedade e os direitos fundamentais dos cidadãos europeus a um ambiente limpo e a um nível elevado de proteção do ambiente;
H. Considerando que se justificam as preocupações no que respeita ao espírito da iniciativa «Legislar melhor» da Comissão, em especial quando se trata de elementos essenciais da legislação ambiental e social, tendo em conta as posições da Comissão e, nomeadamente, do Vice-Presidente Timmermans;
I. Considerando que o desejo de reduzir os encargos quando estes são desnecessários ou obsoletos é amplamente partilhado, mas que várias recomendações mostram claramente uma vontade de desregulamentar que destrói importantes direitos e/ou normas a nível europeu;
J. Considerando que a diminuição dos custos globais da regulamentação para a atividade empresarial não pode ser efetuada em detrimento da saúde, da segurança e da proteção ambiental que estes regulamentos proporcionam aos cidadãos, trabalhadores e consumidores europeus;
Prioridades para 2016: sustentabilidade, justiça social e económica, direitos fundamentais e dos cidadãos e meios de ação reforçados da UE
1. Partilha as preocupações da Comissão em relação à grave situação em que se encontra atualmente a União e à necessidade urgente de envidar sérios esforços para pôr cobro à atual tendência de estagnação; considera lamentável, no entanto, que o «novo arranque» da Comissão reflita essencialmente as prioridades da Europa pré-crise, preferindo manter o quadro tradicional das políticas económicas que conduziram à crise e sem lograr reconhecer plenamente o que a Europa do século XXI realmente precisa e o que os europeus verdadeiramente exigem; realça, neste contexto, a necessidade de uma nova estratégia industrial, como a estratégia de renascimento da indústria para uma Europa sustentável (RISE), que combina sustentabilidade e competitividade através, designadamente, da eficiência energética e em termos de recursos;
Sustentabilidade
2. Exorta a Comissão a colocar a sustentabilidade no centro de uma política económica sã, orientada para o futuro e que resolva a crise e a garantir que se lhe dê substância no presente programa e em programas de trabalho futuros, através de uma secção específica centrada na aplicação abrangente e rápida do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente e nos preparativos para uma nova estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável; considera que os projetos selecionados pelo fundo de garantia subjacente ao chamado «Plano Juncker» devem dar resposta a estas prioridades; salienta que é necessária uma nova estratégia industrial sustentável, ambiciosa e abrangente, uma vez que foi conferida uma atenção insuficiente a este domínio de intervenção crítico, em especial no que respeita ao pacote de medidas relativas à economia circular; reitera que os investimentos públicos devem concentrar-se na transição energética, em PME eco‑inovadoras, na investigação e educação; opõe-se a desviar fundos de programas da UE já previstos, como Horizonte 2020, fundos de investigação e de inovação, para projetos de menor qualidade ou insustentáveis;
3. Espera que, em 2015, a Comissão proponha, em conformidade com o processo legislativo ordinário, legislação para aplicar o quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030, e exorta a Comissão a apresentá-la sob a forma de pacote (RCLE, Decisão Partilha de Esforços, diretiva relativa à qualidade dos combustíveis e legislação sobre agricultura, floresta e outras emissões resultantes da utilização dos solos); reitera a necessidade de clarificar o impacto dos gases com efeito de estufa das diferentes utilizações da biomassa florestal para fins energéticos e de identificar as utilizações que podem obter os maiores benefícios em termos de atenuação dentro de prazos pertinentes para as políticas, assim com a necessidade de apresentar propostas relativas a critérios de sustentabilidade para a utilização de energia produzida a partir da biomassa;
4. Espera que a Comissão proponha legislação, em conformidade com o processo legislativo ordinário, em tempo útil, a fim de criar a União da Energia, incluindo a aplicação de um quadro em matéria de energia e clima para 2030; reitera a sua oposição ao financiamento dos combustíveis fósseis e da energia nuclear;
5. Insta a Comissão a garantir a plena aplicação da Diretiva 2009/28/CE, relativa à energia renovável, juntamente com propostas para uma regulamentação mais eficaz, inclusivamente do Parlamento, a fim de permitir alcançar metas ambiciosas e vinculativas em matéria de energia renovável para 2030;
6. Insta a Comissão, em consonância com os compromissos estabelecidos no 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente, a apresentar propostas para alargar os requisitos relativos às inspeções e os critérios vinculativos em matéria de inspeções e vigilância efetivas dos Estados-Membros ao acervo mais amplo da legislação ambiental da União, e para garantir um acesso efetivo à justiça em matéria de ambiente, a fim de aplicar exaustivamente a Convenção de Aarhus;
7. Solicita que a avaliação da diretiva relativa à eficiência energética e da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD) seja concluída o mais rapidamente possível, a fim de permitir à Comissão assegurar a plena aplicação desta legislação e apresentar propostas para a sua alteração, através do processo legislativo ordinário, até ao final de 2016; recorda, neste contexto, a promessa feita pelo Presidente Juncker relativamente a uma meta vinculativa mínima de 30 % em termos de eficiência energética para 2030, e insiste na necessidade de a Comissão ter plenamente em conta as posições do Parlamento nesta matéria e o princípio da prioridade da eficiência energética, aquando da revisão destas diretivas;
8. Exorta a Comissão a apresentar, com urgência, um quadro específico para combater o impacto dos transportes nas alterações climáticas; insta a Comissão a concluir a sua análise sobre a regulamentação das emissões de CO2 dos veículos e a apresentar uma proposta ambiciosa que contenha um objetivo para 2025; insta ainda a Comissão a abordar a questão das emissões dos veículos pesados;
9. Espera que, em 2016, com base na sua comunicação consultiva de 2015, a Comissão proponha nova legislação sobre a configuração do mercado da energia, o mercado de retalho e o consumo próprio, em conformidade com o processo legislativo ordinário;
10. Manifesta a sua profunda deceção relativamente à proposta apresentada em 22 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que respeita à possibilidade de os Estados‑Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e de alimentos para animais geneticamente modificados no seu território, que não aborda o reconhecido défice democrático do procedimento de autorização de OGM, apesar de o programa de trabalho da Comissão para 2015 prever uma revisão do processo de tomada de decisões para a autorização de OGM; espera que a Comissão trabalhe de forma construtiva com os colegisladores, a fim de conseguir uma verdadeira democratização do processo de autorização, incluindo para os pedidos de cultivo de OGM;
11. Espera que a Comissão trabalhe de forma construtiva com o Parlamento na proposta sobre clonagem, de dezembro de 2013, a fim de chegar a um acordo que tenha em conta as expectativas dos consumidores e as preocupações com o bem-estar dos animais e, por conseguinte, preveja regras rigorosas em matéria de alimentos derivados de descendentes de animais clonados;
12. Apela ao reforço e à expansão dos requisitos de conceção ecológica na legislação sobre os produtos como parte de uma nova e mais ambiciosa proposta relativa à economia circular, a fim de aumentar a eficiência na utilização dos recursos no âmbito da produção;
Justiça social e económica
13. Congratula-se com a atenção dispensada à criação de empregos verdes, à inovação ecológica, às indústrias ecológicas, ao pacote de medidas relativas à mobilidade dos trabalhadores e ao pacote de medidas sobre empregabilidade com um acompanhamento da Garantia para a Juventude, mas requer, por conseguinte, medidas concretas; observa com preocupação que a alegada «prioridade» conferida à criação de postos de trabalho não se insere no âmbito de competências da DG Emprego, mas está a ser desenvolvida na Comissão sem um registo dos resultados em matéria de emprego e de criação de postos de trabalho, quando a criação de postos de trabalho é, efetivamente, a espinha dorsal das políticas de emprego; duvida, por conseguinte, do compromisso da Comissão quanto à criação de postos de trabalho de qualidade e a realmente «beneficiar os cidadãos», e receia, em vez disso, a defesa de investimentos sem potencial de criação de emprego;
14. Lamenta a ausência persistente de propostas específicas destinadas a fazer frente às crescentes desigualdades e à situação de emergência social provocada pelas políticas de austeridade, em particular nos países sob programa da Troica; exorta a Comissão a trabalhar no sentido de «normas mínimas de proteção social», a fim de assegurar que os cidadãos europeus gozem de um nível mínimo de proteção social ao longo das suas vidas (acesso a habitação a preços acessíveis, acesso a cuidados de saúde adequados, direito de guarda das crianças, normas mínimas de segurança de rendimentos, incluindo pensões, ou uma proteção social mínima equivalente, etc.);
15. Toma conhecimento da proposta tendente a uma UEM mais profunda e mais justa; espera, contudo, propostas mais ambiciosas e abrangentes, incluindo um roteiro para uma capacidade orçamental real e anticíclica da UEM, que poderá igualmente enfrentar choques assimétricos, assim como novas propostas destinadas a converter as metas sociais e ambientais europeias em objetivos orçamentais propícios ao investimento, vinculativos, revistos e sustentáveis;
16. Assinala a crescente atenção dada ao conceito de «bolha» de carbono pelo Banco Central Europeu e pelo Conselho de Estabilidade Financeira; insta a Comissão a incluir esta questão na sua União dos Mercados de Capitais e lamenta que não tenha sido incluída no Livro Verde correspondente; exorta a Comissão a prever, por exemplo na Diretiva relativa às informações não financeiras, requisitos de transparência no que diz respeito à pegada de CO2 dos investimentos financeiros;
17. Enaltece o primeiro passo rumo a uma maior justiça fiscal contra o persistente planeamento fiscal agressivo, que priva a Europa dos seus legítimos e necessários recursos orçamentais, através do reforço da obrigação imposta aos Estados-Membros de procederem ao intercâmbio de informações sobre os acordos fiscais; considera, no entanto, essencial propor alterações às diretivas «Sociedades-Mãe e Afiliadas» e «Juros e Royalties» para colmatar as lacunas existentes;
18. Congratula-se com revitalização da matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), colmatando, como primeira medida rápida, as principais lacunas das diretivas «Sociedades-Mãe e Afiliadas» e «Juros e Royalties»;
19. Insta a Comissão a recorrer ao Direito das sociedades da UE para impor a transparência fiscal a todas as empresas multinacionais e requisitos rigorosos em matéria de sociedades de fachada com o objetivo de, efetivamente, as proibir;
20. Aguarda com expectativa a oportunidade de contribuir para a «estratégia de abordagem integrada e renovada para o mercado único de bens e serviços», com especial incidência nos setores em que o potencial económico é maior; solicita à Comissão que baseie essa abordagem em elevados níveis de segurança e de proteção dos consumidores e que assegure uma transposição atempada e uma aplicação adequada da legislação existente, antes de propor, de forma prematura, legislação nova ou revista;
21. Aguarda com expectativa o seguimento dado pela Comissão às promessas feitas na estratégia para o Mercado Único Digital para a Europa, nomeadamente as reformas do Direito de autor, o bloqueio geográfico e a revisão da Diretiva «Serviço Universal» e da Diretiva «Privacidade e Comunicações Eletrónicas»; adverte para o risco de pôr em causa as condições sociais e laborais ao procurar reduzir o custo da entrega de encomendas e recorda que os serviços de entrega eficazes em termos de qualidade devem incluir a qualidade, tanto para os prestadores, como para os beneficiários destes serviços; salienta a necessidade de equilíbrio entre liberdade de expressão, controlo judicial e responsabilidade na luta contra os conteúdos ilegais na Internet, embora aplicando o princípio «seguir o dinheiro» no quadro da aplicação das disposições;
22. Insta a Comissão a analisar mais rigorosamente a forma como a digitalização pode conduzir à transformação social e ecológica da economia e as suas consequências;
23. Manifesta a sua profunda preocupação face ao aumento das desigualdades regionais na Europa desde o início da crise e, por conseguinte, lamenta que os FEIE não sejam destinados às regiões da UE mais afetadas pelo défice de investimento e por elevados níveis de desemprego; espera que a Comissão clarifique a sua posição sobre o futuro da dimensão urbana e a Agenda Territorial/coesão territorial e que analise a relação entre os FEIE e a política de coesão, através da avaliação, numa fase precoce, do funcionamento e da utilização da garantia da UE;
Direitos fundamentais e participação dos cidadãos
24. Congratula-se com a Agenda Europeia em matéria de Migração, adotada em 13 de maio de 2015, centrada numa série de iniciativas destinadas a desenvolver uma abordagem mais holística da migração; opõe-se veementemente à associação duvidosa e enganosa entre migração e questões de segurança, como na iniciativa do Alto Representante para participar numa ação militar no quadro da luta contra o tráfico de seres humanos;
25. Congratula-se com a proposta da Comissão sobre a reinstalação de refugiados de Itália e da Grécia, mas insta a Comissão a continuar a desenvolver instrumentos vinculativos para uma abordagem baseada nos direitos humanos em relação às pessoas que procuram proteção na UE face à guerra e à perseguição, através da criação de formas eficazes de entrada legal dos refugiados; encoraja a Comissão a fomentar a repartição dos encargos e a solidariedade entre Estados‑Membros; exorta igualmente a Comissão a apresentar, com urgência, um plano para o desenvolvimento de canais legais para a migração de mão-de-obra, inserido na Agenda Europeia em matéria de Migração;
26. Observa que o mecanismo do Estado de direito proposto pela Comissão em maio de 2014 não é suficiente para fazer face às violações do Estado de direito e dos direitos fundamentais nos Estados-Membros; insta a Comissão a apresentar uma proposta relativa à criação de um mecanismo da UE eficaz em matéria de democracia, Estado de direito e direitos fundamentais, com base em indicadores comuns e objetivos para efetuar uma avaliação imparcial e anual da situação em todos os Estados-Membros, incluindo uma avaliação por parte Agência dos Direitos Fundamentais da UE, juntamente com mecanismos vinculativos e corretivos adequados, por exemplo processos por infração e o procedimento previsto no artigo 7.º do TUE, a fim de colmatar as lacunas existentes e permitir uma resposta automática e gradual às violações do Estado de direito e dos direitos fundamentais a nível dos Estados‑Membros;
27. Exorta a Comissão a propor iniciativas legislativas em matéria de luta contra todas as formas de violência contra as mulheres e a violência com base no género; convida a Comissão a iniciar o processo de adesão da UE à Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (Convenção de Istambul), tal como repetidamente solicitado pelo Parlamento;
28. Apoia energicamente a iniciativa favorável a um registo de transparência obrigatório, mas exprime grande preocupação com o facto de se poder basear num acordo interinstitucional e de, como tal, não ser vinculativo para os representantes dos grupos de interesse e, consequentemente, não ser obrigatório; reitera, por isso, o apelo do Parlamento para a apresentação de uma proposta legislativa; exorta a Comissão a que reforce mais a sua ação no domínio da luta contra a corrupção e, mais especificamente, a que se centre no combate à utilização indevida dos fundos da UE e à fraude fiscal na União;
29. Enaltece a iniciativa de transparência da Comissão, que inclui a publicação dos contactos entre Comissários, gabinetes, diretores-gerais e representantes dos grupos de interesse; manifesta a sua preocupação face ao grande número de exceções aplicáveis à publicação; propõe que a Comissão comece a publicar estas reuniões num ponto central e não em 89 sítios Internet distintos;
30. Considera que, tendo em conta que os processos administrativos estão a tornar-se tão complicados e obscuros que só aumentam a hostilidade em relação ao projeto europeu, é urgente uma revisão dos Regulamentos ICE para simplificar as exigências técnicas e administrativas, remodelar os sistemas de recolha de assinaturas em linha para os tornar de fácil utilização e acessíveis às pessoas com deficiência, harmonizar o mecanismo de verificação de apoios em todos os Estados-Membros, a fim de proporcionar uma melhor proteção jurídica aos comités de cidadãos, ponderar o financiamento das ICE através do orçamento da UE, permitir um acompanhamento adequado de uma ICE bem-sucedida e permitir a não nacionais residentes na Europa assinar no país de acolhimento;
31. Congratula-se com o apoio da Comissão à iniciativa dos Ministros da Educação dos Estados‑Membros (em 17 de março de 2015, em Paris) sobre a partilha de boas práticas no domínio da educação, da cidadania e da prevenção da radicalização; exorta a Comissão a acompanhar e a tomar as medidas necessárias para aplicar esta declaração acompanhando as ações empreendidas a nível dos Estados‑Membros e dando especial atenção aos projetos de escola europeia do programa Erasmus+, até agora negligenciadas no novo quadro;
32. Exorta a Comissão a apoiar melhor o programa «Europa para os cidadãos», com mais recursos, uma vez que este é o único programa que mantém um contacto direto com as ONG e os cidadãos envolvidos em questões e temas da sociedade na UE;
Meios de ação reforçados da UE
33. Solicita uma revisão pós-eleitoral completa do QFP, e não apenas uma análise técnica, como forma de mobilizar o orçamento da UE e, dessa forma, contribuir para a recuperação da economia europeia, assegurando o êxito da Estratégia Europa 2020, apoiando os compromissos internacionais pós-2015 da UE e abordando estruturalmente o problema crescente do pagamento;
34. Insta a Comissão a adotar todos os programas operacionais para o período de financiamento 2014-2020 e, em caso de adoções pendentes, a mobilizar todos os seus recursos para ajudar os Estados-Membros em causa;
Retirada de propostas, programa REFIT e Iniciativa «Legislar melhor»
35. Manifesta sérias preocupações no que respeita ao programa REFIT em geral, pelo facto de o trabalho de simplificação da regulamentação ser utilizado como pretexto para reduzir o nível de ambição em questões de vital importância para a segurança e o bem‑estar dos trabalhadores e consumidores, ou no que diz respeito à proteção do ambiente; considera que a simplificação é também uma questão de qualidade e opõe-se a qualquer tipo de objetivo quantitativo nesta matéria;
36. Considera que as avaliações de impacto não devem, em caso algum, substituir-se às decisões políticas ou causar atrasos no processo legislativo e que devem centrar-se não só no custo e na competitividade dos preços e em eventuais perdas de quota de mercado, mas, também, em benefícios para a população, na inovação, em potenciais ganhos de quota de mercado e nos direitos fundamentais;
37. Opõe-se firmemente à noção de prioridade da simplificação e da redução dos encargos regulamentares no processo legislativo, uma vez que as leis destinadas a aumentar o nível dos direitos políticos e sociais dos cidadãos e a melhorar a saúde e o ambiente deverão ser consideradas prioridades;
38. Assinala que a Diretiva «Aves» e a Diretiva «Habitats» estão incluídas no balanço de qualidade que será concluído em 2016; salienta, de um modo geral, que o referido processo não pode servir de pretexto para reduzir o nível de ambição relativamente a questões de importância fundamental para a proteção do ambiente e, em particular, que estas diretivas são a pedra angular dos esforços da Europa para travar a perda de biodiversidade e restaurar ecossistemas degradados e que o seu quadro regulamentar é moderno e flexível e permite às empresas adaptar-se e funcionar com êxito; opõe-se, por conseguinte, à revisão das diretivas;
39. Felicita a Comissão pela sua abertura para analisar o impacto do pacote Clima e Energia de 2030 na Diretiva relativa aos limites máximos nacionais de emissões (Diretiva NEC); considera, no entanto, que não é necessária uma proposta alterada, mas que a questão do alinhamento das políticas em matéria de clima e energia deve ser abordada no contexto das futuras negociações interinstitucionais; lembra que a revisão da Diretiva LNE já regista um atraso superior a 10 anos e que qualquer atraso suplementar só iria comprometer o nível de proteção dos cidadãos e do ambiente;
40. Apela a que avaliação da Diretiva relativa à qualidade dos combustíveis e a que a redução das emissões de CO2 provenientes de veículos ligeiros sejam concluídas o mais rapidamente possível, para que a Comissão possa apresentar propostas com vista à sua modificação em 2015; encoraja a Comissão a integrar melhor os objetivos da UE em matéria de proteção do clima e de consumo de energia na sua política de transportes, nomeadamente nos setores rodoviário, aeronáutico e marítimo;
41. Encoraja a Comissão a intensificar os seus esforços para uma melhor elaboração e aplicação da legislação sobre os direitos dos passageiros, com base na concorrência leal entre os modos de transporte, e a incluir um quadro coerente de critérios para o estabelecimento correto dos preços e a internalização dos custos externos nas suas propostas relativas ao pacote rodoviário, bem como a intensificar as suas medidas para reduzir o número de mortos e feridos graves, em conformidade com os objetivos de segurança rodoviária da UE; solicita à Comissão que, ao preparar a sua revisão do Livro Branco sobre transportes, avalie o seu trabalho sobre os objetivos e as 40 iniciativas do Livro Branco de 2011;
42. Critica veementemente o anúncio da Comissão de retirar a sua proposta de revisão da Diretiva 92/85/CEE relativa às trabalhadoras grávidas e à licença de maternidade e a sua intenção de ceder às exigências das empresas; realça a necessidade de rever a Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de modo a alcançar um nível adequado de normas mínimas a nível da UE em matéria de direitos a licença de maternidade e paternidade e, por conseguinte, para melhorar a segurança e a saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho, ultrapassando assim os desafios demográficos e, ao mesmo tempo, reduzindo as desigualdades entre homens e mulheres; regista o acórdão do TJCE (C-409/13), de 14 de abril de 2015, sobre o direito de a Comissão retirar uma proposta, que reafirma as condições específicas a observar pela Comissão, nomeadamente honrando as suas obrigações de expor ao Parlamento e ao Conselho os motivos para a retirada e respeitando os princípios da atribuição de competências, do equilíbrio institucional e da cooperação leal, tal como previsto no TUE; prevê, neste contexto, um recurso do Parlamento contra o Conselho e a Comissão, pedindo a anulação, ao abrigo do artigo 263.º do TFUE;
43. Apoia firmemente a Comissão no seu objetivo de rever o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho sobre a exportação de tecnologias de dupla utilização; acolhe favoravelmente o atual trabalho da Comissão e a sua intenção de apresentar uma nova proposta legislativa, no primeiro semestre de 2016; recorda a necessidade urgente de regulamentar a exportação comercial de tecnologias de dupla utilização e de fazer face a exportação potencialmente nociva de produtos e serviços das TIC para países terceiros; apela à Comissão para que inclua salvaguardas eficazes, a fim de prevenir quaisquer danos provocados por estes controlos à exportação na investigação, incluindo na investigação científica e de segurança informática sem intenções criminosas;
44. Considera que Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, atingiu os seus limites e precisa de ser atualizada, como a Comissão FEMM confirmou recentemente no relatório Záborská; exorta a Comissão a preparar a proposta legislativa para substituir a legislação existente, que é ineficaz e inaplicável, uma vez que, não obstante os inúmeros objetivos, campanhas e medidas dos últimos anos, o fosso salarial entre os géneros continua a ser persistentemente grande;
45. Requer a retirada da proposta sobre segredo comercial atualmente negociada na sua Comissão JURI, dado que não foram analisados nem o seu impacto nos direitos fundamentais, nem o potencial impacto anticompetitivo, em especial para as PME; salienta, além disso, que a atual proposta gera insegurança jurídica no que diz respeito aos direitos de acesso à informação e à mobilidade dos trabalhadores, e que as respetivas lacunas e imprecisões são suscetíveis de ser utilizadas indevidamente para proteger excessivamente a informação comercial contra o interesse geral;
46. Considera que uma revisão global da estratégia em matéria de política comercial da UE deverá ter em conta a atual contribuição líquida para o crescimento e o emprego e melhorar a sua coerência com os objetivos de desenvolvimento da UE, os objetivos climáticos, as prioridades ambientais e as normas em matéria de direitos humanos; exorta, além disso, a que a Comissão modifique as suas práticas a respeito da divulgação plenamente democrática dos documentos em que se baseia o processo de negociação;
47. Regozija-se com a abordagem baseada em incentivos aplicada aos países da PEV, com base nos méritos e na diferenciação, e exorta, neste contexto, a Comissão a criar mecanismos de aplicação do princípio «mais por mais», o que implica também «menos por menos» no caso daqueles países que não mostram vontade de trabalhar de forma construtiva com a UE, e a definir claramente os marcos de referência, indicadores e critérios pertinentes;
48. Considera lamentável que o Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, tenha defendido a ideia de que não ocorrerá qualquer novo alargamento nos próximos cinco anos; entende que essa declaração pode prejudicar a credibilidade da UE na região dos Balcãs Ocidentais, abrir um precedente perigoso e, no plano estratégico, debilitar a imagem da União nas regiões vizinhas a leste marcadas por uma instabilidade crescente; recorda a decisão dos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de 2003 (Salónica), em que se afirma que todos os países dos Balcãs Ocidentais têm uma perspetiva contínua de se tornarem Estados-Membros da UE; relembra que apenas uma tal perspetiva pode motivar os países em causa, que estão geograficamente rodeados por Estados-Membros da UE, a levarem a cabo as reformas necessárias e a alinharem-nas pelo acervo da União;
49. Exorta a Comissão a reforçar a ajuda, a coordenação, o acompanhamento e o intercâmbio de experiências e boas práticas entre a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, com o objetivo de acelerar a aplicação efetiva dos acordos de associação e de aumentar a integração destes países nas políticas da UE;
50. Insta a Comissão a impedir a utilização dos fundos do orçamento da UE para a defesa ou a investigação de dupla utilização, tal como está atualmente a ser planeado no contexto de um projeto-piloto sobre a investigação relacionada com a PCSD; exorta a Comissão a defender uma definição de caráter puramente civil dos fundos pertinentes da UE, como o programa Horizonte 2020 e os fundos sociais, regionais e estruturais; recorda a necessidade de reduzir significativamente o excesso de capacidades, a má gestão, a corrupção, a fragmentação e o baixo nível de transparência nos setores europeus da defesa; encoraja a Comissão a exercer pressão sobre os Estados-Membros tendo em vista a aplicação correta da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos e apela a que sejam tomadas novas medidas no que respeita à introdução de regras estritas de Mercado Interno;
Iniciativas em falta
51. Assinala que não existe qualquer comunicação claramente definida no Programa de Trabalho para 2016; manifesta no entanto forte preocupação pelo facto de algumas áreas-chave e iniciativas importantes serem, atualmente, deixadas de lado; exorta por isso a Comissão a reconsiderar e incluir as seguintes propostas:
– um «direito de veto social», ou outro mecanismo capaz de impedir a entrada em vigor de legislação da UE quando o seu impacto puder prejudicar as camadas mais pobres da população, aumentar as desigualdades ou reduzir os direitos sociais;
– uma revisão da diretiva relativa ao tempo de trabalho, para eliminar a possibilidade de autoexclusão em relação à semana de trabalho média de 48 horas;
– uma proposta de diretiva relativa ao acesso à informação pública nos Estados‑Membros;
– uma proposta de regulamento relativo à segurança dos produtos e serviços das tecnologias de informação no mercado da UE;
– uma adaptação das regras da UE sobre contratos públicos, de modo a que sejam disponibilizados às respetivas autoridades os códigos fonte de todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação;
– uma proposta para realizar a União Bancária, com um roteiro para um quadro comum de garantia de depósitos;
– uma proposta legislativa para integrar a eficiência na utilização dos recursos e os custos unitários do capital num procedimento revisto e reforçado relativo aos desequilíbrios macroeconómicos que seja mais simétrico e eficaz;
– uma revisão da Diretiva «Auditoria» que impeça as empresas de auditoria de prestarem consultoria fiscal;
– uma revisão da Diretiva «Contabilidade», a fim de alargar as obrigações fiscais por país às empresas de todos os setores, e, além disso, obrigar as empresas a publicarem os acordos fiscais que lhes tenham sido concedidos pelos Estados-Membros e países terceiros;
– uma nova proposta legislativa sobre o acesso à justiça em questões ambientais, a fim de garantir a aplicação da Convenção de Aarhus na União;
– uma proposta legislativa sobre as inspeções ambientais como importante instrumento para contribuir para a plena aplicação da legislação ambiental na União;
– um quadro jurídico harmonizado e vinculativo sobre a exploração e a extração de combustíveis não convencionais através de fracturação hidráulica, no seguimento da avaliação das recomendações correspondentes da Comissão;
– a comunicação intitulada «Construir um sistema alimentar europeu sustentável», aprovada em abril de 2014 pelos comissários das DG AGRI, ENVI e SANCO;
– critérios horizontais com base científica aplicáveis aos desreguladores endócrinos, cumprindo, assim, sem mais delongas, as obrigações legais pendentes da Comissão;
– um novo quadro legislativo para o bem-estar dos animais, que estabeleça as normas mínimas da UE em matéria de bem-estar para todas as categorias de animais;
– um roteiro da UE para o ciclismo, acompanhado por medidas de apoio e promoção;
– uma proposta legislativa sobre diferentes tipos de licença (paternidade, adoção, licença para assistência e licença filial), para melhorar a conciliação entre vida profissional, vida familiar e vida privada, o que, por sua vez, poderia contribuir para desbloquear a diretiva relativa à licença de maternidade no Conselho;
– a revisão da legislação em vigor em matéria de igualdade de remuneração entre homens e mulheres, dado que a legislação existente é ineficaz e inaplicável e que, não obstante as inúmeras campanhas, objetivos e medidas dos últimos anos, o fosso salarial entre os géneros continua a ser persistentemente significativo;
– uma resposta europeia global aos problemas relativos aos direitos fundamentais das pessoas LGBTI, sob a forma de uma estratégia ou de um roteiro da UE contra a homofobia e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, tal como diversas vezes solicitado pelo Parlamento e pelos Estados‑Membros;
– uma proposta legislativa que introduza regras vinculativas em matéria de comportamento responsável das empresas para as empresas da UE que operem em países terceiros, com vista a alcançar a plena transparência das cadeias de abastecimento, prestando uma atenção especial ao setor têxtil;
– uma ação de acompanhamento para garantir que o plano de ação «Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal» (FLEGT) continue a ser pertinente e aborde a questão dos novos motores da exploração madeireira ilegal, que provêm da conversão das florestas em plantações agrícolas, incluindo uma proposta de um plano de ação da UE sobre a desflorestação;
– converter o Código de Boa Conduta Administrativa num regulamento vinculativo, a fim de reforçar o direito fundamental a nível da UE à boa administração do serviço público prestado nas suas instituições, organismos, serviços e agências;
– uma iniciativa para estabelecer marcos de referência de abertura dos capítulos 23 e 24, com vista a preparação da abertura desses capítulos no contexto das negociações de adesão com a Turquia;
– uma proposta de posição comum relativa à rápida ratificação das alterações de Kampala ao Tribunal Penal Internacional, que definem o crime de agressão por parte de todos os Estados-Membros;
– uma proposta legislativa para a proteção, à escala europeia, dos denunciantes que tenham revelado irregularidades com impacto na legislação europeia e/ou nos cidadãos.
Uma palavra sobre o método de trabalho
52. Exorta a Comissão a indicar claramente a sua intenção de respeitar a igualdade entre as duas instituições colegisladoras, especialmente tendo em conta que o Parlamento contribui para aliviar o ónus legislativo, como no caso da proposta relativa ao material de reprodução vegetal (COM(2013)0262 – 2013/0137 (COD)), e desaconselha à Comissão a utilização de possíveis medidas de bloqueio do Conselho para contornar a posição do Parlamento;
53. Realça a sua oposição a qualquer novo Acordo Interinstitucional que possa comprometer o papel do Parlamento, nos termos do Tratado, impor a agenda da Comissão ao Parlamento e ao Conselho, sujeitar os legisladores a avaliações por «peritos» em todas as fases e subordinar as decisões políticas tomadas democraticamente a outras prioridades, tais como a simplificação administrativa ou a redução dos encargos regulamentares;
54. Considera que as orientações políticas da Comissão não podem constituir a única base para a definição das prioridades plurianuais, sob pena de o ramo legislativo ver a sua agenda determinada exclusivamente pelo Colégio;
55. Insta a Comissão a intensificar os seus esforços tendentes a controlar a transposição e o respeito da legislação da UE pelos Estados-Membros, especialmente no contexto de uma agenda legislativa reduzida; insta a uma melhor e mais sistemática inclusão dos parlamentos nacionais;
56. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.