sobre o projecto de lei relativa à protecção dos militares dos Estados Unidos da América (ASPA)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de lei relativa à protecção dos militares dos Estados Unidos da América (ASPA)
O Parlamento Europeu,
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– Tendo em conta as suas resoluções anteriores que apoiam a criação de um Tribunal Penal Internacional permanente, solicitam que a UE tome medidas concretas para facilitar a sua rápida entrada em funcionamento e pedem à administração dos EUA que adopte uma abordagem positiva relativamente ao Tribunal, em particular após os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001,
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Tendo em conta a entrada em vigor, em 1 de Julho de 2002, do Estatuto da Roma que cria o Tribunal Penal Internacional permanente, e todos os preparativos que estão a ter lugar para assegurar que o Tribunal abra o mais depressa possível a sua sede em Haia, nos Países Baixos, e dê início às suas actividades menos de quatro anos após a sua adopção em Roma, em 17 de Julho de 1998,
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Tendo em conta a recente adopção da lei sobre a protecção dos militares dos Estados Unidos da América pelo Senado e pela Câmara dos Representantes dos EUA,
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Tendo em conta as diligências empreendidas pela tróica da UE em 19 de Junho de 2002,
A.
Acolhendo com satisfação a entrada em vigor do Estatuto da Roma que cria o Tribunal Penal Internacional; sublinhando que, até agora, o Estatuto foi assinado por 139 Estados e ratificado por 69, sendo o Brasil o último,
B.
Congratulando-se com o plano de acção da UE sobre o TPI tal como publicado e adoptado nas conclusões da Presidência espanhola após o Conselho Europeu de Sevilha,
C.
Apoiando com veemência as palavras do Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, na sessão plenária de encerramento das IX Comissão Preparatória do TPI, em Abril de 2002, segundo as quais, "neste momento, com a entrada em vigor excepcionalmente rápida do Estatuto, estamos a testemunhar uma grande vitória da justiça e da ordem mundial... uma viragem da lei da força bruta para o primado do direito",
D.
Observando que em Roma, em 1998, 120 nações votaram a favor da criação do Tribunal, ao passo que apenas se lhe opuseram sete nações, entre as quais a China, Israel e os Estados Unidos,
E.
Considerando que o Presidente Clinton assinou o Estatuto de Roma, permitindo, deste modo, uma substancial participação dos EUA nas negociações sobre a legislação derivada no quadro do Estatuto, mas recomendou que o seu sucessor não transmitisse o Tratado ao Senado para parecer e acordo para efeitos de ratificação,
F.
Registando que ambas as Câmaras do Congresso dos EUA aprovaram legislação tendente, inter alia, a:
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proibir a participação dos EUA nas missões de manutenção da paz da ONU ou outras a menos que os militares americanos não seja abrangidos pela jurisdição do TPI,
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insistir em que qualquer resolução do Conselho de Segurança que autorize uma missão de manutenção da paz deverá conferir aos militares americanos uma isenção permanente da jurisdição do TPI,
∙
proibir a cooperação de qualquer organismo público dos EUA com as investigações do TPI,
∙
proibir a cooperação dos seus serviços secretos com qualquer país que tenha assinado o Estatuto de Roma,
∙
proibir o auxílio militar a qualquer país (excepto aos membros da NATO e a sete outros) que tenha ratificado o Estatuto de Roma,
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autorizar o presidente dos EUA a utilizar todos os meios necessários e convenientes para obter a libertação de qualquer pessoa que tenha sido detida pelo TPI, ou em seu nome,
G.
Assinalando que, ao intentarem eles próprios acções judiciais nacionais, os EUA podem impedir os seus cidadãos de comparecer perante o Tribunal Penal Internacional,
H.
Entendendo que os autores de crimes de guerra ou de crimes contra a humanidade devem saber que comparecerão perante a justiça independentemente da sua identidade ou nacionalidade;
1.
Recorda que o Tribunal Penal Internacional é o primeiro organismo permanente com jurisdição internacional para julgar terroristas, responsáveis por crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade;
2.
Considera que a lei sobre a protecção dos militares dos Estados Unidos da América (ASPA) ultrapassa em muito o exercício do direito soberano dos EUA de não participarem no Tribunal, uma vez que contém disposições susceptíveis de obstruir e minar o Tribunal e ameaça penalizar os países que optaram por apoiar o Tribunal;
3.
Reconhece que a ASPA foi fortemente criticada por importantes legisladores e comentadores dos EUA e congratula-se com as amplas possibilidades de derrogação introduzidas pela oposição do Congresso;
4.
Verifica que a legislação nega explicitamente à própria América duas das principais armas - a cooperação militar e dos serviços secretos - da aliança global contra o terrorismo e representa um rude golpe para um terceiro elemento dessa aliança - a boa vontade internacional;
5.
Convida o Congresso dos EUA a rejeitar o unilateralismo que a ASPA representa e a aceitar em palavras e em actos a realidade de que apenas o esforço comum da comunidade internacional fará com que os terroristas, os tiranos e os autores de genocídios ou de outros crimes contra a humanidade compareçam perante a justiça;
6.
Assinala que a nova lei contraria fortemente os Tratados fundadores da NATO e da UEO que assentaram numa parceria e numa solidariedade sem reservas entre as partes em caso de ataque armado a um dos signatários e na ausência de violência na resolução de conflitos entre as partes; convida a NATO a acrescentar esta questão à ordem do dia da sua cimeira a realizar em Praga em Novembro de 2002;
7.
Congratula-se com a Posição Comum do Conselho, de 20 Junho 2002, que apoia o Plano de Acção do TPI, concluído em 15 de Maio de 2002, e apela ao rápido estabelecimento e ao funcionamento eficaz do Tribunal, bem como à manifestação de apoio universal ao Tribunal mediante a promoção da mais ampla participação possível no Estatuto; manifesta a convicção de que, na situação actual, a União Europeia deve assumir plenamente o seu papel de liderança para permitir que a acção do Tribunal Penal Internacional seja coroada de êxito;
8.
Solicita ao Conselho e à Comissão que, não obstante, tirem partido de todas as oportunidades para prosseguir o diálogo político com os EUA; assinala que tal deve processar-se tanto no quadro do Diálogo da Parceria Transatlântica como fora deste, com vista a persuadir o governo dos EUA a modificar a sua atitude em relação ao Tribunal Penal Internacional;
9.
Convida todas as instituições da UE a fazerem da questão do TPI um ponto constante da agenda dos contactos políticos com os EUA, o que será feito igualmente pela delegação parlamentar União Europeia/EUA;
10.
Solicita aos actuais Estados-Membros da UE, aos países candidatos à adesão e a todos os países membros da ONU que se abstenham de actividades ou acordos susceptíveis de minar o funcionamento eficaz do TPI;
11.
Apela ao Governo e ao Congresso dos EUA no sentido da retirada do seu veto relativamente à questão de tornar o mandato das Nações Unidas extensivo à Bósnia;
12.
Convida a Presidência dinamarquesa a publicar um relatório de progresso sobre o Tribunal Penal Internacional durante o Conselho Europeu de Copenhaga, em Dezembro de 2002;
13.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Presidente e ao Congresso dos EUA, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao TPI.