Parlamento Europeu

Choisissez la langue de votre document :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
PDF 96kDOC 52k
2 de Setembro de 2003
PE 334.410}
PE 334.424}
PE 334.425}
PE 334.426}
PE 334.427} RC1
 
B5‑0377/2003}
B5‑0390/2003}
B5‑0391/2003}
B5‑0392/2003}
B5‑0393/2003} RC1
apresentada nos termos do nº 4 do artigo 37º do Regimento por
   Carlos Coelho, Françoise Grossetête, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Francesco Fiori e Concepció Ferrer, em nome do Grupo PPE-DE
   Enrique Barón Crespo, Hannes Swoboda e Dagmar Roth-Behrendt, em nome do Grupo PSE
   Frédérique Ries, em nome do Grupo ELDR
   Ilda Figueiredo, Sylviane H. Ainardi, Michel-Ange Scarbonchi, Salvador Jové Peres e Maria Luisa Bergaz, em nome do Grupo GUE/NGL
   José Ribeiro e Castro e Nello Musumeci, em nome do Grupo UEN
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
   UEN (B5‑0377/2003),
   PSE (B5‑0390/2003),
   PPE-DE (B5‑0391/2003),
   ELDR (B5‑0392/2003),
   GUE/NGL (B5‑0393/2003),
sobre as consequências da canícula estival

Resolução do Parlamento Europeu sobre as consequências da canícula estival 

O Parlamento Europeu,

A.  Considerando as condições meteorológicas excepcionais e as temperaturas extremamente elevadas que se registaram recentemente na Europa, e mais particularmente no Sul da Europa,

B.  Considerando a seca e os consequentes incêndios florestais que assolaram o Sul da Europa, nomeadamente Portugal, mas também Espanha, França e Itália,

C.  Considerando as perdas de vidas humanas e a destruição de numerosas explorações agrícolas, habitações e infra-estruturas de transporte, de comunicação e de energia,

D.  Considerando que a canícula, só por si, terá matado mais de 10.000 pessoas,

E.  Considerando que os incêndios florestais ocorridos em Portugal, só por si, destruíram mais de 400.000 hectares de regiões arborizadas, ou seja, cerca de 5% do território nacional e 11% do património florestal, causando danos que se elevam a mais de mil milhões de euros,

F.  Considerando que os incêndios registados no período estival constituem um problema comum e recorrente em toda a zona meridional da Europa e que as especificidades das florestas mediterrânicas e as características climáticas do Sul da Europa fazem desta região uma das principais zonas de risco da União,

G.  Considerando que outras catástrofes naturais desta dimensão podem, infelizmente, repetir-se, em resultado das alterações climáticas,

H.  Considerando que certos Estados-Membros não têm capacidade para fazer face a catástrofes naturais desta dimensão, pelo que têm de contar com a solidariedade e a assistência europeias,

I.  Considerando que a superfície devastada pelos incêndios é muito mais extensa do que a que é anualmente reflorestada, o que, a longo prazo, terá graves repercussões humanas, sociais, económicas e ambientais,

J.  Considerando a gravidade dos prejuízos causados pela seca no sector agrícola,

1.  Expressa a sua mais profunda simpatia e a sua solidariedade para com as famílias das pessoas falecidas e os habitantes das regiões sinistradas, populações muitas vezes idosas e oriundas de zonas rurais desfavorecidas, e presta homenagem à abnegação dos bombeiros, dos sapadores‑bombeiros voluntários e das pessoas de boa vontade que se mobilizaram para lutar sem tréguas contra os incêndios e o calor, pondo muitas vezes em perigo a própria vida;

2.  Convida os serviços sociais e médicos, bem como os serviços de emergência dos Estados‑Membros, a estudar desde já que tipo de acção preventiva ou de emergência deverá ser adoptada em catástrofes climáticas semelhantes que possam ocorrer no futuro;

3.  Toma conhecimento da decisão tomada pela Comissão Europeia no sentido de propor a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para conceder uma ajuda de 31,655 milhões de euros a Portugal a fim de reconstruir as infra-estruturas desse país e reembolsar o custo das medidas de urgência; insta as autoridades orçamentais a examinar o pedido do Governo português, a fim de encontrar uma solução razoável;

4.  Convida a Comissão, os Estados‑Membros e as regiões em causa a aplicar em conjunto um plano de recuperação das infra-estruturas e um plano de reabilitação das zonas afectadas com vista à sua reflorestação e à prevenção dos incêndios, reafectando uma parte dos fundos comunitários, nomeadamente os Fundos Estruturais, o FEOGA e o Fundo de Coesão;

5.  Solicita uma política de reflorestação das zonas afectadas, alicerçada no respeito das suas características bioclimáticas e ecológicas, e expressa o desejo de que seja atribuída grande importância à reabilitação da paisagem rural local específica;

6.  Insiste na necessidade de continuar a prosseguir uma política de prevenção eficaz no domínio dos incêndios florestais, e reafirma que a Comunidade deve encorajar as medidas de acompanhamento e de prevenção, especialmente no quadro do regulamento “Forest Focus”;

7.  Condena firmemente as acções criminosas dos indivíduos responsáveis por terem, em determinados casos, posto fogo deliberadamente, e insta os Estados-Membros a não pouparem esforços para garantir que os ditos indivíduos sejam julgados;

8.  Considera que todos os Estados-Membros afectados devem rever urgentemente os seus sistemas de informação do público sobre a prevenção dos incêndios florestais;

9.  Aprecia os esforços desenvolvidos por numerosos Estados-Membros que disponibilizaram aos países mediterrânicos afectados pelos incêndios meios humanos e materiais adicionais, e convida a Comissão e o Conselho a concederem prioridade à questão da criação de uma Força Europeia de Protecção Civil;

10.  Convida a Comissão a estudar de forma aprofundada as consequências trágicas da vaga de calor deste Verão e a incluir os resultados já obtidos nas suas “próximas propostas” sobre cuidados de saúde e a assistência a longo prazo destinados aos mais idosos, tal como foi previsto pelo Conselho da Primavera deste ano para o Outono de 2003;

11.  Congratula-se com a decisão tomada pela Comissão no sentido de antecipar o pagamento de certas ajudas directas da PAC aos agricultores, a fim de aliviar o fardo da seca no sector agrícola; insta a Comissão a aplicar rapidamente o nº 2 do artigo 87º do Tratado CE com vista a conceder ajuda financeira apropriada a todos os sectores afectados por esta catástrofe; convida a Comissão e os Estados-Membros a ajudar os agricultores a adaptar as suas práticas agrícolas de maneira a reduzir os riscos associados à perda de rendimento causada por condições climáticas extremas;

12.  Considera oportuno estudar de perto a introdução de novos métodos para a gestão das crises agrícolas na sequência dos imprevistos climáticos extremos, como um sistema comunitário de seguro, respeitando a disciplina orçamental;

13.  Entende que as recentes condições meteorológicas extremas constituem mais uma prova dos efeitos nefastos das alterações climáticas, e salienta que estas condições climáticas extremas demonstram novamente a necessidade de conceber medidas ambiciosas à escala mundial para pôr termo à mudança climática; considera que a UE deve continuar a desempenhar um papel determinante neste processo e redobrar os seus esforços nos domínios-chave, nomeadamente o ambiente, a energia e os transportes;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros afectados pelos incêndios.

Última actualização: 14 de Abril de 2004Advertência jurídica