PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
24.5.2005
- –Karl von Wogau, Armin Laschet e Bogdan Klich, em nome do Grupo PPE-DE
- –Ana Maria Gomes, Richard Howitt e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE
- –Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE
- –Raül Romeva i Rueda, Angelika Beer e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Tobias Pflüger, Vittorio Emanuele Agnoletto, Umberto Guidoni e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL
- –Ģirts Valdis Kristovskis e Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN
- –ALDE (B6‑0321/2005)
- –PPE-DE (B6‑0322/2005)
- –Verts/ALE (B6‑0323/2005)
- –PSE (B6‑0324/2005)
- –GUE/NGL (B6‑0325/2005)
- –UEN (B6‑0326/2005)
Resolução do Parlamento Europeu sobre as armas ligeiras e de pequeno calibre
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Março de 2001[1], 15 de Novembro de 2001[2] e 19 de Junho de 2003[3] sobre o combate à proliferação e à utilização abusiva de armas ligeiras e de pequeno calibre,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que os Estados-Membros da ONU se reunirão em Junho de 2005 para a terceira sessão do Grupo de Trabalho Aberto da ONU sobre a Localização de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas,
B. Considerando que os Estados-Membros da ONU se reunirão em Julho de 2005 por ocasião da reunião bienal dos Estados sobre a aplicação do programa de acção das Nações Unidas sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e, em Junho/Julho de 2006, para a Conferência de Revisão do programa de acção,
C. Reiterando a sua preocupação com a constante proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, fenómeno que agrava os conflito armados e a instabilidade, facilita o terrorismo, mina o desenvolvimento sustentável e o primado do direito e contribui para graves violações dos direitos do Homem e do direito internacional humanitário,
D. Afirmando a sua intenção de empenhar a UE e os seus Estados-Membros num diálogo construtivo e regular sobre o conteúdo e as prioridades das políticas da UE nas iniciativas e negociações internacionais e regionais sobre o controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre,
E. Convicto de que a UE e os seus Estados-Membros têm um papel essencial a desempenhar no desenvolvimento e promoção de normas internacionais e regionais adequadas para combater a proliferação e a utilização abusiva de armas ligeiras e de pequeno calibre,
F. Encorajado pela declaração da Presidência da UE sobre as armas ligeiras[4], proferida em 17 de Fevereiro de 2005 no Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual saudou o reconhecimento da necessidade explícita de os Estados acelerarem e celebrarem acordos legalmente vinculativos sobre a detecção, o comércio e a transferência de armas de pequenos calibre,
G. Saudando o apoio activo da UE, no âmbito do Grupo de Trabalho Aberto da ONU sobre a Detecção de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas, a um acordo legal e à inclusão das munições para armas ligeiras e de pequeno calibre no âmbito do instrumento,
H. Acolhendo com agrado o apoio expresso publicamente pela Presidência luxemburguesa (na sessão do PE de 11 de Maio de 2005 em Estrasburgo), bem como pelos Governos da Finlândia, do Reino Unido, dos Países Baixos, da Irlanda e da Polónia, a um Tratado sobre o Comércio de Armas, bem como os seus esforços para trabalhar com outros parceiros com vista a alcançar um consenso regional e global sobre a necessidade de normas jurídicas internacionais para as transferências de armas ligeiras e de pequeno calibre,
I. Preocupado, contudo, com a falta de empenho da UE nas negociações da ONU com vista à criação de mecanismos de acompanhamento do instrumento de detecção que permitiria o desenvolvimento de orientações das melhores práticas necessárias para completar as normas internacionais mínimas,
J. Desejando e esperando que mais Estados-Membros da UE declarem o seu apoio activo aos esforços com vista à obtenção de um consenso sobre a necessidade de que o Tratado sobre o Comércio de Armas proíba as transferências de armamento que implicam um risco evidente de contribuir para violações graves dos direitos do Homem ou do direito internacional humanitário,
K. Lamentando os lentos progressos das amplas consultas da ONU sobre o combate ao comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre e a ausência de um firme empenhamento em negociar um acordo internacional sobre os controlos do comércio de armas,
L. Reconhecendo, contudo, que o protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo passou a ser um instrumento jurídico vinculativo no final do mês de Abril de 2004, a partir do momento em que foi ratificado pela Polónia e pela Zâmbia, que se tornaram o 40º e o 41º signatários; salientando que o protocolo obriga os Estados-Membros das Nações Unidas a controlar o fabrico, a exportação, a importação e o trânsito de armas de fogo;
1. Recomenda que o Conselho e os Estados-Membros promovam um mecanismo dinâmico de revisão para o instrumento de detecção negociado da ONU, incluindo a criação de um grupo de peritos técnicos encarregado de elaborar orientações das melhores práticas relativas à marcação, ao registo e à detecção de armas ligeiras e de pequeno calibre, bem como às respectivas munições;
2. Solicita aos seis Estados-Membros da UE que ainda não assinaram o protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo que o façam sem demora;
3. Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que construam activamente um consenso regional e internacional sobre normas internacionais para as transferências de armamento baseadas em obrigações existentes dos Estados no âmbito do direito internacional e a necessidade de um tratado internacional sobre o comércio de armas;
4. Recomenda, neste contexto, que o Conselho e os Estados-Membros incentivem um profundo debate na reunião bienal dos Estados, em Julho de 2005, sobre a aplicação do programa de acção das Nações Unidas, para que as negociações relativas a um tratado sobre o comércio de armas possam começar imediatamente após a Conferência de Revisão de 2006 do programa de acção da ONU;
5. Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que relancem os seus esforços com vista à obtenção de um consenso regional e internacional sobre a necessidade de um tratado internacional sobre o controlo do comércio de armas ligeiras e de pequeno calibre;
6. Propõe que a sua comissão competente seja autorizada a elaborar um relatório de iniciativa a tempo da Conferência de Revisão da ONU de 2006 com vista a examinar as acções e a política da UE no tocante às armas ligeiras e de pequeno calibre e a levar a um maior empenhamento do Conselho e dos Estados-Membros nas políticas necessárias a nível regional e internacional;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência da União Europeia, ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos presidentes dos parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da Organização das Nações Unidas.