Proposta de resolução comum - RC-B6-0149/2006Proposta de resolução comum
RC-B6-0149/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

13.3.2006

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o Quarto Fórum Mundial da Água, a realizar na Cidade do México, de 16 a 22 de Março de 2003

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RC-B6-0149/2006
Textos apresentados :
RC-B6-0149/2006
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Quarto Fórum Mundial da Água, a realizar na Cidade do México, de 16 a 22 de Março de 2003

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Quarto Fórum Mundial da Água, a realizar na Cidade do México de 16 a 22 de Março de 2006,

–  Tendo em conta as declarações finais dos três primeiros Fóruns Mundiais da Água, realizados em Marraquexe (1997), na Haia (2000) e em Quioto (2003),

–  Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas e o relatório final de 2005 da equipa de especialistas sobre Água e Saneamento do Projecto do Milénio das Nações Unidas, intitulado “Saúde, dignidade e desenvolvimento: o que é necessário fazer”,

–  Tendo em conta a segunda edição do relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento mundial no sector da água, intitulado “Água, uma responsabilidade partilhada”, publicado em 9 de Março de 2006,

–  Tendo em conta o Plano de Acção para a Água, adoptado pelo G8 na Cimeira de Evian em 2003 e corroborado na Declaração de Gleneagles do G8, de 7 de Julho de 2005,

–  Tendo em conta a Iniciativa da União Europeia para a Água (EUWI), lançada na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002,

–  Tendo em conta a Facilidade para a Água ACP-UE, lançada em 2004,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 2003 sobre a gestão da água nos países em desenvolvimento,

–  Tendo em conta a sua resolução de 11 de Março de 2004 sobre a "Estratégia para o mercado Interno (prioridades 2003/2006)" em que considera que "sendo a água um bem comum para a humanidade, a gestão dos recursos hídricos não deve estar sujeita às regras do mercado interno",

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que metade da população mundial sofre em resultado da falta de saneamento ou de acesso à água potável, havendo provas evidentes de uma crise latente à escala global no domínio da água que ameaça, não só o desenvolvimento sustentável, mas também a paz e a segurança; considerando que milhões de mulheres e crianças sofrem exageradamente em resultado do insuficiente acesso a água potável e saneamento,

B.  Considerando que uma das principais metas dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio consiste em "reduzir para metade, até 2015, a percentagem das pessoas sem acesso sustentável à água potável e ao saneamento básico seguros",

C.  Considerando que o "Fórum" do México tem por tema principal "as acções locais para um desafio mundial", que a distribuição de água é extremamente discriminatória, quando deveria ser um serviço público universal definido e gerido a nível local, que é o nível mais apropriado; salientando que, em torno destes serviços públicos locais, é possível desenvolver uma capacidade municipal e inovadora e democrática em matéria de governação; salientando que o controlo da água e da sua qualidade é indispensável para o desenvolvimento sustentável das populações mais desfavorecidas,

D.  Considerando que a qualidade da água, indispensável à vida, constitui um dos primeiros factores de mortalidade nos países em desenvolvimento, originando milhões de mortes por ano, metade das quais de crianças, que mais de mil milhões de pessoas não dispõem de acesso a água potável e que 2,5 mil milhões não dispõem de qualquer forma de saneamento,

E.  Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros atribuem cerca de 1,4 mil milhões de euros por ano para a água e o saneamento nos países em desenvolvimento, o que faz com que a UE seja o maior prestador de ajuda mundial neste sector,

F.  Considerando que a Facilidade para a Água ACP-UE, no âmbito dos ODM e da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, visa promover a criação sustentável de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento e melhorar as práticas de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos (GIRH) nos países ACP através da resolução dos problemas de financiamento,

1.  Declara que a água é um bem comum da humanidade e que, enquanto tal, o acesso à água constitui um direito fundamental do ser humano; solicita que sejam envidados todos os esforços necessários para garantir o acesso à água às populações mais desfavorecidas até 2015;

2.  Solicita que a Comissão represente a União Europeia no Fórum do México com o mandato de fazer reconhecer na Declaração Ministerial final que o acesso a água potável é um direito humano fundamental; solicita, neste contexto, que a União Europeia e os seus Estados-Membros proponham, no âmbito das Nações Unidas, a elaboração de um Tratado Internacional sobre a água e a gestão dos recursos hídricos que reconheça o direito ao acesso a água potável;

3.  Deplora a escassa integração das acções do "Fórum Mundial da Água" nos trabalhos das Nações Unidas; recorda que 21 agências internacionais se ocupam, a diversos títulos, da problemática da água, solicitando, a este respeito, a criação de uma "Agência de Coordenação da Água" sob a responsabilidade directa das Nações Unidas;

4.  Salienta que esta "Agência de Coordenação da Água" das Nações Unidas deverá integrar a protecção da saúde pública e do ambiente na gestão dos recursos hídricos e ter também a tarefa de desenvolver estratégias que promovam formas de desenvolvimento económico e agrícola compatíveis com a manutenção ou o restabelecimento de um elevado nível de qualidade da água;

5.  Insiste em que a gestão dos recursos hídricos deverá assentar numa abordagem participativa e integrada, que associe utentes e decisores à definição das políticas em matéria de água a nível local e de forma democrática;

6.  Preconiza que todos os programas relativos ao abastecimento de água e ao saneamento incluam esforços específicos dirigidos à resolução das desigualdades em função do género, por forma a assegurar uma distribuição equitativa dos benefícios e das oportunidades deles resultantes e a apoiar as funções das mulheres no tocante ao abastecimento, à gestão e à manutenção dos recursos hídricos;

7.  Congratula-se com a atribuição de 500 milhões de euros do 9° FED, que vão acrescer ao financiamento anterior de 475 milhões de euros do 9° FED destinados ao abastecimento de água e ao saneamento, para o lançamento da Facilidade europeia para a água destinada aos países ACP e reclama que o abastecimento de água e saneamento sejam adequadamente financiados pelo 10° FED; espera que as instituições internacionais aumentem a parte da água nos seus "planos de acção" e que a redução da dívida beneficie o investimento na água;

8.  Sublinha e apoia as conclusões do Grupo de Trabalho do Projecto Milénio da ONU para água e o saneamento, segundo as quais os principais Objectivos de Desenvolvimento do Milénio não serão cumpridos se não for preenchido um certo número de pré-requisitos, entre os quais:

  • -um aumento da assistência ao desenvolvimento e uma incidência acrescida nos países    menos desenvolvidos,
  • -uma redistribuição dos recursos de países em desenvolvimento com baixos ou médios rendimentos para os países mais pobres,
  • -o envolvimento acrescido de todos os agentes pertinentes a fim de criar uma adesão    autêntica a iniciativas relativas ao abastecimento de água e ao saneamento e uma    focalização na mobilização comunitária,

9.  Solicita que as autoridades locais da União Europeia sejam instadas a dedicar uma parte das taxas cobradas aos utentes pelo fornecimento de serviços de água e saneamento a acções de cooperação descentralizadas e que a União se dote de meios que lhe permitam apoiar e acompanhar tais acções a nível, designadamente, da coordenação das informações, da valorização e da divulgação dos resultados;

10.  Solicita à Comissão e ao Conselho que reconheçam o papel fundamental das autoridades locais na protecção e na gestão da água e lamenta que as competências, a experiência e os recursos das autarquias locais não sejam suficientemente solicitados, valorizados e explorados pelos programas de co-financiamento europeus, já que as autoridades locais da União Europeia, em virtude das suas competências técnicas, do seu saber e da sua experiência, são agentes particularmente vocacionados para ajudar as autoridades dos países em desenvolvimento;

11.  Salienta a necessidade de as medidas destinadas a melhorar o abastecimento de água e saneamento não deverem ser tomadas isoladamente, devendo antes ser parte de uma estratégia coerente e global de desenvolvimento que inclua outros domínios políticos, como a saúde e a educação, as infra-estruturas, a criação de capacidades e a boa governação, bem como estratégias de desenvolvimento sustentável;

12.  Salienta a importância de uma prevenção atempada dos conflitos regionais latentes relacionados com a água, especialmente nas regiões em que os países partilham uma bacia hidrográfica comum; neste contexto, solicita que sejam desenvolvidos mais esforços, a nível europeu e internacional, para melhorar a coordenação regional da política relativa à água e promover a criação de organismos de gestão da água a nível regional;

13.  Louva e incentiva o trabalho de mobilização das organizações da sociedade civil europeia e internacional no que se refere à busca de soluções para os problemas relacionados com o acesso à água das populações mais pobres; recomenda aos participantes no Fórum Mundial da Água de 2006 que participem activamente nas actividades organizadas durante aqueles dias pelas organizações da sociedade civil e que tomem seriamente em consideração as propostas que possam emergir nessa ocasião;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho ACP-UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretariado-Geral dos Comités para o Contrato Mundial da Água.