apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
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Michael Gahler, Maria Martens, Anders Wijkman, Simon Coveney, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE
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Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock e María Elena Valenciano Martínez‑Orozco, em nome do Grupo PSE
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Johan Van Hecke, Fiona Hall e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE
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Margrete Auken e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE
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Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL
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Ģirts Valdis Kristovskis e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
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PPE-DE (B6‑0250/2006)
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ALDE (B6‑0251/2006)
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Verts/ALE (B6‑0255/2006)
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PSE (B6‑0257/2006)
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GUE/NGL (B6‑0260/2006)
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UEN (B6‑0267/2006)
sobre Darfur
Resolução do Parlamento Europeu sobre Darfur
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o assunto, incluindo a de 16 de Setembro de 2004 sobre a situação humanitária no Sudão, bem como a resolução nº 3777/05 da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 21 de Abril de 2005, sobre a situação no Sudão,
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Tendo em conta o comunicado do Conselho para a Paz e Segurança da União Africana, de 10 de Março de 2006,
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Tendo em conta o Acordo Humanitário de Cessar-Fogo, de 8 de Abril de 2004,
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Tendo em conta o mandato da missão da União Africana no Sudão, que foi prorrogado em Outubro de 2004,
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Tendo em conta as negociações de paz que decorrem em Abuja,
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Tendo em conta as conclusões das suas missões, em Fevereiro de 2004 e Agosto/Setembro de 2004, e as conclusões da missão ACP-UE de Março de 2005,
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Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A.
Considerando que, no seu relatório ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, Jan Pronk declara que os assassinatos, violações e abusos dos direitos humanos continuam em Darfur, e que prosseguem sem tréguas as violações e a violência sexual, dentro e fora dos campos para pessoas deslocadas,
B.
Considerando que o cessar-fogo na região não está a ser respeitado, que os rebeldes pertencentes ao Exército de Libertação do Sudão (SLA) aumentaram as suas violações do cessar-fogo, e que os rebeldes do Movimento para a Justiça e a Igualdade (JEM) declararam que exigirão a autodeterminação para a região, a menos que seja encontrada brevemente uma solução para o conflito,
C.
Considerando que o Governo do Sudão continua a apoiar de forma activa as milícias Janjaweed, não só armando os bandos, mas também através da participação directa nos ataques contra as aldeias com veículos de apoio(1), e considerando que existem relatos de testemunhas oculares acerca de fogo dos helicópteros do Governo(2),
D.
Considerando que a missão da União Africana no Sudão foi prorrogada até 30 de Setembro, sendo posteriormente a presença internacional directamente garantida pela ONU,
E.
Considerando que o Governo do Sudão afirmou que a referida operação da ONU equivaleria a colonialismo e ameaçou abandonar a União Africana se tal se verificasse,
F.
Considerando que o mandato original da missão da União Africana no Sudão (AMIS) consistia em proteger os observadores da UA que controlam as violações do Acordo Humanitário de Cessar-Fogo; considerando que esse mandato foi prorrogado em Outubro de 2004 para permitir à AMIS que proteja os civis que encontra "sob ameaça iminente e nas proximidades imediatas"; considerando que a protecção dos civis nunca foi um elemento essencial do mandato da missão,
G.
Considerando que o conflito de Darfur - e a impunidade relativamente a procedimentos penais - afecta cada vez mais a estabilidade do vizinho Chade oriental e representa uma ameaça para a paz e a segurança internacionais,
H.
Considerando que o Governo do Sudão impediu Jan Egeland, Subsecretário-Geral da ONU para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Assistência Humanitária, de visitar Darfur em 3 de Abril de 2006; considerando que o acesso da ajuda humanitária e de todos os funcionários de organizações humanitárias a Darfur se encontra, alegadamente, no seu nível mais baixo em dois anos,
I.
Considerando que o Conselho de Segurança da ONU submeteu a situação em Darfur ao Tribunal Penal Internacional (TPI) em Março de 2005, sendo posteriormente lançada uma investigação, que resultou, até à data, na transmissão dos nomes de 51 potenciais suspeitos ao tribunal da Haia,
J.
Considerando que o Governo do Sudão, numa tentativa de evitar que funcionários sudaneses suspeitos de crimes de guerra sejam enviados ao TPI, criou os seus tribunais especiais em Darfur para julgar os crimes de guerra e as violações dos direitos humanos,
K.
Considerando que, até à data, estes tribunais especiais não julgaram quaisquer funcionários, membros das milícias ou outros indivíduos responsáveis por violações graves dos direitos humanos em Darfur,
L.
Considerando que, em 6 de Março, um grupo de quatro raparigas adolescentes foram atacadas fora do campo de Al Shareif, resultando a agressão na morte do atacante; considerando que a polícia submeteu o caso das quatro raparigas ao Ministério Público com a acusação de homicídio,
M.
Considerando que a Rússia e a China continuam a fornecer armas ao Governo do Sudão; considerando que ambos os países têm bloqueado repetidamente os esforços do Conselho de Segurança da ONU no sentido de impor sanções ao Sudão nos últimos seis meses,
1.
Deplora a continuação da violência e violações por todas as partes, e condena o apoio continuado do Governo do Sudão às milícias Janjaweed(3);
2.
Exorta o Conselho de Segurança da ONU a reunir-se para debater a violência em Darfur, que atinge as proporções de um genocídio, e a agir por sua conta para proteger os civis, elaborando um mandato claro, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, em ou antes de 1 de Outubro de 2006 (após a expiração do mandato da missão da União Africana em Darfur, em 30 de Setembro de 2006);
3.
Insta o Conselho de Segurança da ONU a alargar o embargo ao armamento em Darfur a todo o Sudão e a apoiar os esforços da União Africana em Darfur com vista a atingir a máxima capacidade operacional e a interpretar firmemente o seu mandato por forma a proteger os civis até à transição para uma missão das Nações Unidas;
4.
Acentua que o mandato das forças da AMIS foi, em primeiro lugar, a observação das violações do Acordo Humanitário de Cessar-Fogo; critica a comunidade internacional por não ter agido mais cedo em defesa dos civis;
5.
Exorta os Estados-Membros da UE a honrar os compromissos já assumidos no sentido de fornecer observadores militares, oficiais das forças armadas e polícia civil para aumentar a segurança em Darfur e assegurar que a actual missão da AMIS seja adequadamente financiada e equipada para lhe permitir a mais lata interpretação possível do seu mandato limitado;
6.
Congratula-se com as decisões tomadas pelo Conselho de Segurança da ONU em Março sobre uma proibição de voos ofensivos em Darfur; solicita a aplicação eficaz de uma zona de exclusão aérea em Darfur;
7.
Insta a UE, os EUA e os outros actores internacionais a tomar todas as medidas necessárias para ajudar a pôr termo à impunidade, aplicando o regime de sanções do Conselho de Segurança e procurando que este regime inclua sanções específicas contra indivíduos que criam obstáculos à presença das forças da ONU e contribuem, de outras formas, para os abusos cometidos contra os civis;
8.
Solicita à comunidade internacional que apoie a investigação do Tribunal Penal Internacional das violações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos em Darfur;
9.
Apela, conjuntamente com o ACNUR, ao fim do recrutamento forçado de refugiados sudaneses no Chade; solicita a implementação de uma força de controlo da fronteira Chade‑Sudão, em conformidade com o acordo assinado pelos presidentes dos dois países em 10 de Fevereiro de 2006;
10.
Critica veementemente o Governo do Sudão por impedir Jan Egeland, Subsecretário-Geral da ONU para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Assistência Humanitária, de visitar Darfur;
11.
Exorta a União Africana a continuar a desempenhar um papel preponderante nas negociações de paz de Abuja, e todos os participantes nas negociações a envidar esforços com vista a atingir estes objectivos;
12.
Insta o Governo do Sudão a cooperar com a comunidade das ONG em benefício do seu povo; exorta o Governo a rever a lei de 2006 sobre a organização do trabalho voluntário e humanitário a fim de a harmonizar com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; insiste em que a Comissão Sudanesa de Ajuda Humanitária (HAC) facilite a concessão de vistos e autorizações para viajar aos funcionários de organizações humanitárias e ponha termo à perseguição movida contra as ONG internacionais; critica a falta de independência da HAC relativamente ao Governo do Sudão;
13.
Solicita ao Governo do Sudão que liberte Amouna Mohamed Ahmed (17), Fayza Ismail Abaker (16), Houda Ismail Abdel Rahman (17) e Zahra Adam Abdela (17) enquanto o caso é investigado, e considera que estas raparigas devem receber tratamento adequado como vítimas de tentativas de violação;
14.
Critica os esforços da Rússia e da China no sentido de bloquear as acções do Conselho de Segurança da ONU relacionadas com Darfur; insta a comunidade internacional a exercer mais pressão sobre estes países com vista a impedir que os interesses económicos dos mesmos no petróleo e na venda de armamento minem os esforços que visam instaurar a paz em Darfur;
15.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo do Sudão, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Jan Pronk, a Jan Egeland, a Kofi Annan e aos Chefes de Governo dos países ACP.
Como documenta o relatório nº 96/05 sobre a violação do cessar-fogo da Comissão de Cessar-Fogo da União Africana sobre o alegado ataque do Governo do Sudão ao mercado de Umm Zoor, em 16 de Julho de 2005, que conclui que a violação do cessar-fogo foi cometida pelas milícias Janjaweed e pelas forças do Governo do Sudão.
Como documenta o mais recente relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre o Sudão, publicado em 27 de Janeiro de 2006, págs. 10-11.
Como documenta o relatório nº 96/05 sobre a violação do cessar-fogo da Comissão de Cessar-Fogo da União Africana (ver nota 1 relativa ao considerando C) e à luz da declaração emitida em 21 de Março de 2006 pelo enviado especial da ONU a Darfur, Jan Pronk, segundo a qual "Os comandantes da UA no terreno falam abertamente de apoio continuado às milícias por parte de forças aliadas do Governo".