Processo : 2007/2620(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : RC-B6-0333/2007

Textos apresentados :

RC-B6-0333/2007

Debates :

PV 06/09/2007 - 10.2
CRE 06/09/2007 - 10.2

Votação :

PV 06/09/2007 - 11.2
CRE 06/09/2007 - 11.2

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0385

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
PDF 104kDOC 65k
5 de Setembro de 2007
PE 393.043v01-00}
PE 394.756v01-00}
PE 394.759v01-00}
PE 394.762v01-00}
PE 394.765v01-00}
PE 394.767v01-00} RC1/rev.
 
B6‑0333/2007}
B6‑0335/2007}
B6‑0338/2007}
B6‑0341/2007}
B6‑0344/2007}
B6‑0346/2007} RC1/rev.
apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
   Charles Tannock, Nirj Deva, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola, Geoffrey Van Orden e Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE
   Robert Evans e Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE
   Alexander Lambsdorff, Marios Matsakis e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE
   Hanna Foltyn-Kubicka, Mogens N.J. Camre, Ryszard Czarnecki, Inese Vaidere, Adam Bielan e Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN
   Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE
   Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
   PSE (B6‑0333/2007)
   GUE/NGL (B6‑0335/2007)
   ALDE (B6‑0338/2007)
   PPE-DE (B6‑0341/2007)
   UEN (B6‑0344/2007)
   Verts/ALE (B6‑0346/2007)
sobre o Bangladeche

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Bangladeche 

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, nomeadamente a sua resolução de 16 de Novembro de 2006(1),

–   Tendo em conta o estado de emergência decretado pelo Governo Provisório do Bangladeche em 11 de Janeiro de 2007,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 16 de Janeiro de 2007, sobre os recentes acontecimentos políticos no Bangladeche,

–  Tendo em conta a visita da Tróica da UE ao Bangladeche, em Junho de 2007,

–  Tendo em conta o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento(2),

–  Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 17 de Julho de 2007, sobre o Bangladeche,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições parlamentares que deveriam ter tido lugar no Bangladeche em 22 de Janeiro de 2007 foram adiadas por decisão do Tribunal Superior de 29 de Janeiro de 2007, após a ocorrência de actos de violência relacionados com o escrutínio, estando a sua realização agora anunciada para antes do final de 2008,

B.  Considerando que a situação política antes da declaração do estado de emergência se caracterizava pela recusa do diálogo entre os principais actores políticos, por antagonismo pessoal, violência ocasional, bem como níveis de corrupção extremamente elevados,

C.  Considerando que o estado de emergência foi declarado em 11 de Janeiro de 2007 e que o antigo governador do Banco Central, Fakhruddin Ahmed, assumiu a chefia do Governo Provisório, numa plataforma constituída para pôr termo à corrupção,

D.  Considerando que a missão de observação eleitoral da UE suspendeu as suas operações em 22 de Janeiro, uma vez que, nessa altura, as perspectivas de eleições livres e equitativas se afiguravam remotas,

E.  Considerando que, no mesmo dia, as Nações Unidas decidiram retirar o seu apoio ao processo eleitoral,

F.   Considerando que o Governo Provisório, apoiado pelas forças armadas, introduziu, a pretexto da luta contra a corrupção, medidas repressivas radicais, incluindo a proibição de toda a actividade política, a detenção ou acusação de mais de 160 dirigentes políticos, incluindo dois antigos Primeiro-Ministros, Sheikh Hasina e Khaleda Zia, e de mais de 100.000 civis,

G.  Considerando que têm sido noticiados casos frequentes de violação da liberdade de impressa, incluindo detenções e casos de tortura, que envolvem jornalistas e pessoal dois meios de comunicação social,

H.  Considerando que o exército desempenha um papel cada vez mais importante na luta contra a corrupção a nível nacional, dando aos soldados amplos poderes para efectuarem rusgas em casa de suspeitos e confiscarem a propriedade,

I.  Considerando que a longa tradição de democracia secular do Bangladeche, incluindo o respeito dos direitos humanos e especialmente dos direitos das mulheres, a liberdade de expressão e a tolerância religiosa, se encontra cada vez mais ameaçada,

J.  Considerando que Sigma Huda, advogada bangladechiana de renome, activista dos direitos humanos e Relatora Especial das Nações Unidas sobre a Luta contra o Tráfico de Pessoas, foi condenada, em Julho de 2007, a 3 anos de prisão por presumíveis actos de suborno e corrupção; considerando que o facto de ser negado à Sra. Huda, que sofre de graves problemas de saúde, tratamento médico especializado suscita uma preocupação crescente; considerando que, em 17 de Julho de 2007, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban-Ki Moon, instou as autoridades do Bangladeche a respeitarem inteiramente os direitos fundamentais da Sra. Huda,

K.  Considerando que, em conformidade com o artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, "toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida",

L.  Considerando que, em 27 de Agosto de 2007, o Supremo Tribunal revogou uma sentença do Tribunal Superior que previa a libertação do antigo Primeiro-Ministro e presidente da Liga Awami, Sheikh Hasina, que se encontra detido desde 16 de Julho,

M.  Considerando que a antiga Primeira-Ministra Khaleda Zia e o seu filho foram detidos em 3 de Setembro, em Daca, por alegações de corrupção e que Khaleda Zia se encontra, de facto, privada da sua liberdade de circulação desde Abril,

N.  Considerando que a UE e o Bangladeche mantêm boas relações de longa data e são importantes parceiros comerciais,

1.   Manifesta a sua profunda preocupação perante a resposta desproporcionada das forças armadas e da polícia contra os protestos estudantis que eclodiram, em fins de Agosto de 2007 na universidade de Daca; considera que as manifestações evidenciaram o papel político impopular desempenhado pelo exército; congratula-se pelo facto de o recolher obrigatório imposto em Daca e outras cinco cidades em virtude destes protestos ter sido levanto em 28 de Agosto de 2007; apela à libertação imediata das pessoas detidas na sequência dos protestos dos estudantes e professores, incluindo membros da Associação dos Professores Shikkhok Samity, designadamente, Anwar Hossain, Harun Ur Rashid, Saidur Rahman Khan e Abdus Sobhan;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação perante a detenção do presidente da Liga Awami, Sheikh Hasina, detido em 16 de Julho e acusado de extorsão, e da presidente do Partido Nacional do Bangladeche (BNP), Khaleda Zia, acusada de corrupção, e a controversa justificação para que continuem detidos; insta as autoridades do Bangladeche a conduzirem o julgamento de forma transparente e de acordo com os princípios do Estado de direito; mais especialmente, apela ao Governo para que baseie a sua campanha de luta contra a corrupção exclusivamente em factos relevantes no contexto de acções penais por corrupção e se abstenha de perseguição politicamente motivada;

3.  Insta as autoridades do Bangladeche a permitirem o acesso a todos os tribunais por parte de organizações internacionais dos direitos humanos, partes interessadas e observadores internacionais, como sejam os diplomatas de Estados‑Membros da UE ou pessoal da delegação da CE, a fim de se certificarem de que os julgamentos são justos e imparciais;

4.   Solicita uma revisão do caso de Sigma Huda, que foi condenada por suborno; manifesta a sua profunda preocupação com as condições de detenção da Sra. Huda, designadamente a falta do tratamento médico de que urgentemente necessita; insta as autoridades do Bangladeche a fornecerem à Sra. Huda todo o tratamento médico e ajuda necessários para a sua sua saúde; insta as autoridades do Bangladeche a respeitarem os direitos fundamentais da Sra. Huda, em particular, o direito de receber visitas de familiares e amigos na prisão; insta as autoridades a permitirem imediatamente estas visitas;

5.   Lamenta que o Governo Provisório, embora realizando progressos na luta contra a corrupção, tenha sido muito menos assertivo no que se refere à reforma política; insta ao regresso à democracia e ao levantamento do estado de emergência no Bangladeche; insta, em particular, ao levantamento da proibição de toda a actividade política, a fim de permitir que todos os partidos e organizações políticas se preparem para eleições abertas e justas, tal como previsto na Constituição;

6.   Toma nota da publicação do roteiro para as eleições pela Comissão Eleitoral em Julho de 2007 e de todos os esforços para rever o processo de registo e alterar a legislação eleitoral; insta, não obstante, o Governo a reconsiderar o seu presente roteiro para as eleições e a acelerar os preparativos;

7.   Congratula-se com o compromisso assumido pela União Europeia no sentido de conceder o seu total apoio técnico às autoridades do Bangladeche para a organização das eleições; insta a missão de observação eleitoral da UE a retomar as suas actividades de longo prazo, logo que exequível e recomendável;

8.   Solicita que seja posto termo à progressiva militarização do país, manifestando a sua profunda preocupação com o papel desempenhado pela DGFI, as alegações de tortura de pessoas em detenção preventiva e as mortes em circunstâncias inexplicáveis de pessoas em detenção preventiva;

9.  Insta o Governo do Bangladeche a se abster de expulsões arbitrárias de habitantes de bairros pobres e camponeses sem terra de terrenos situados ao longo de estradas urbanas e em terras não cultivadas, em conformidade com o acórdão do Tribunal Superior, e a proceder às expulsões necessárias apenas com base em planos de reabilitação bem elaborados;

10.  Insta o Conselho e a Comissão a acompanharem atentamente a situação dos direitos humanos e política no Bangladeche, à luz dos recentes acontecimentos, e a apresentarem os seus protestos contra a manutenção do estado de emergência; insta os grupos de trabalho criados entre a UE e o Bangladeche sobre o desenvolvimento de instituições, a reforma administrativa, a governação e os direitos humanos a contribuírem de forma activa para estabilizar a democracia no Bangladeche;

11.  Insta o Governo Provisório a fazer progressos no que se refere à criação de uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos, cuja constituição deverá ser uma prioridade para o futuro governo civil;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo Provisório do Bangladeche e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1)    Textos Aprovados, P6_TA(2006)0502.
(2)    JO L 118 de 27.04.2001, p. 48.

Última actualização: 19 de Novembro de 2007Advertência jurídica