apresentada nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento por:
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Joseph Daul, Lutz Goepel, Neil Parish, Struan Stevenson, Esther De Lange, Carmen Fraga Estévez, Esther Herranz García, Elisabeth Jeggle, Mairead McGuinness, James Nicholson e Agnes Schierhuber, em nome do Grupo PPE-DE
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Luis Manuel Capoulas Santos, em nome do Grupo PSE
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Niels Busk, Kyösti Virrankoski, Willem Schuth, Ona Juknevičienė e Danutė Budreikaitė, em nome do Grupo ALDE
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Adam Bielan, Sergio Berlato, Janusz Wojciechowski, Gintaras Didžiokas, Andrzej Tomasz Zapałowski, Liam Aylward, Zdzisław Zbigniew Podkański, Ewa Tomaszewska, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Ryszard Czarnecki e Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN
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Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios
Resolução do Parlamento Europeu sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 33º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
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Tendo em conta a sua resolução legislativa de 26 de Setembro passado sobre a retirada de terras da produção em 2008,
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Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A.
Considerando que, nos últimos meses, os preços internacionais dos cereais sofreram um aumento brusco e que as existências públicas e privadas de cereais desceram para o nível mais baixo dos últimos 40 anos,
B.
Considerando que as últimas estimativas sugerem que a colheita de cereais na UE‑27 será inferior em cerca de oito milhões de toneladas à do ano transacto,
C.
Considerando que a colheita de 2006 correspondeu somente a 265,5 milhões de toneladas, o que teve como resultado que apenas um milhão de toneladas tivessem ficado submetidas ao regime de intervenção no ano em curso,
D.
Considerando que a oferta de cereais a nível mundial foi afectada por condições climáticas particularmente adversas, nomeadamente secas e inundações, que provavelmente haverá que associar às mutações climáticas,
E.
Considerando que, embora na maioria dos Estados-Membros da UE seja impossível demonstrar a existência de uma relação directa e a longo prazo entre o aumento dos preços de certos produtos e a procura de biocombustíveis, é necessário sublinhar que em países como os Estados Unidos uma política activa de promoção da cultura de milho destinado à produção de biocombustíveis está actualmente a ter, tal como reconhecido pela OCDE, uma influência directa no aumento dos preço dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios,
F.
Considerando que o estudo da OCDE de Setembro de 2007 sobre o impacto da produção de biocombustíveis sobre a segurança alimentar e a biodiversidade a nível mundial alerta para a possibilidade de a luta pela terra e pelos recursos que se trava entre a produção de géneros alimentícios e de alimentos para animais, por um lado, e a produção de combustíveis, por outro, poder provocar o aumento dos preços dos géneros alimentícios para níveis que podem comprometer o acesso das populações e regiões mais pobres aos alimentos,
G.
Considerando que a procura de géneros alimentícios a nível mundial está a aumentar mais rapidamente do que a oferta, fenómeno a que não é alheio o facto de o acréscimo dos rendimentos em países com economias emergentes, como a Índia e a China, conjugado com o crescimento demográfico, gerarem um aumento da procura, em particular de carne e produtos lácteos, e, por conseguinte, também de alimentos para animais,
H.
Considerando que a insegurança alimentar continua a constituir uma realidade para mais de 854 milhões de pessoas, cerca de 820 milhões das quais vivem em países em desenvolvimento,
I.
Considerando que os preços a retalho dos géneros alimentícios não acompanharam a evolução do custo de vida e que os preços agrícolas no produtor não acompanharam a evolução dos preços a retalho,
J.
Considerando que as grandes empresas grossistas e um reduzido número de grandes retalhistas com actividades na UE têm uma influência considerável na fixação dos preços dos géneros alimentícios e que a sua concentração é de tal forma importante que pressupõe uma posição dominante em relação aos produtores,
K.
Considerando que o aumento do custo dos alimentos compostos para animais está a acarretar um acréscimo dos custos de produção no sector da criação de gado,
L.
Considerando que, nos últimos 15 anos, a PAC já mudou radicalmente, em resposta à pressão da sociedade e à sua economia em constante evolução, e que a “dissociação” dá aos agricultores a possibilidade de responder aos sinais emitidos pelo mercado,
M.
Considerando que, nos termos do artigo 33º do Tratado CE, a política agrícola comum tem como objectivos garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores,
Retirada de terras da produção
1.
Congratula-se com a recente decisão dos Ministros da Agricultura da UE de adoptarem a proposta da Comissão de suspender, em 2008, as obrigações em matéria da retirada de terras da produção;
2.
Assinala que, segundo as estimativas da Comissão, esta medida libertará cerca de 2,9 milhões de hectares para a produção de cereais e terá como efeito aumentar em cerca de 10 milhões de toneladas a colheita do próximo ano;
3.
Lamenta que o Conselho não tenha adoptado as alterações do Parlamento com vista à suspensão da retirada de terras da produção também em 2009 e espera que este assunto seja examinado no âmbito da iminente avaliação global da PAC;
Produção e venda a retalho de géneros alimentícios
4.
Regista as recentes observações da Comissária Fischer Boel, segundo a qual, na sequência do aumento do custo dos alimentos para animais, os preços da carne e dos produtos à base de carne poderão aumentar até 30% em 2008;
5.
Assinala que o aumento dos preços do leite em 2007 representa, para os criadores de gado leiteiro, um acréscimo de rendimentos pouco expressivo e de que, não obstante, careciam urgentemente, mas que tal aumento é problemático para os consumidores e torna mais difícil obter o necessário abastecimento em produtos lácteos, por exemplo, a escolas e hospitais;
6.
Observa com preocupação que, para adquirirem alimentos para animais, os produtores europeus de aves têm de despender 40 a 60% mais do que há um ano, sendo que os alimentos para animais representam cerca de 60% dos custos totais daqueles produtores;
7.
Frisa com a maior determinação que o custo das matérias-primas é um componente relativamente menor no custo total de numerosos produtos alimentares, em particular dos produtos transformados, e que, mesmo após os recentes aumentos dos preços do trigo, o custo deste cereal representa menos de 10% do preço a retalho de um pão no Reino Unido e menos de 5% do de uma “baguette” em França;
8.
Insta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem as discrepâncias existentes entre os preços no produtor e os preços praticados pelos grandes retalhistas; assinala, em particular, que Comissão deve investigar as consequências da concentração no sector da grande distribuição, a qual prejudica principalmente os pequenos produtores, as pequenas empresas e os consumidores, e que faça uso de todos os meios legais à sua disposição no caso de serem identificados abusos ligados ao poder de mercado;
9.
Insta a Comissão a autorizar pagamentos directos antecipados aos produtores de gado, especialmente aos afectados por epizootias (como, por exemplo, a febre catarral ovina), dado que estes poderão ver-se confrontados com graves problemas de autofinanciamento devido ao aumento dos preços dos alimentos para animais;
Biocombustíveis
10.
Frisa que, presentemente, só é utilizada para produzir biocombustíveis uma parte ínfima da produção cerealífera da UE e que a consecução dos objectivos da UE em matéria de biocombustíveis em 2020 continuará a exigir a utilização de apenas 15% das terras cultiváveis da UE;
11.
Constata que a superfície destinada às culturas energéticas da UE decuplicou desde 2004, tendo atingido os 2,84 milhões de hectares,
12.
Salienta que os biocombustíveis constituem presentemente a única alternativa aos combustíveis fósseis disponível em larga escala no mercado, e que, ao invés dos combustíveis fósseis, os biocombustíveis são renováveis e passíveis de gerar uma diminuição considerável das emissões de gases com efeito de estufa;
13.
Assinala que, quando na UE se utiliza uma tonelada de cereais para produzir bioetanol, até 40% da mesma reverte a favor do sector dos alimentos para animais sob a forma de subprodutos;
14.
Insta, no entanto, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem mais iniciativas para promover o uso e a produção de bioenergia de segunda geração, o que implica a transformação de estrume e de resíduos de origem agrícola e não de produtos agrícolas primários;
15.
Insta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre o ambiente e a segurança alimentar que tenha em consideração a actual luta pela terra e pelos recursos travada entre produtores de géneros alimentícios e produtores combustíveis produzidos a partir de plantas, que aborde o impacto das alterações climáticas e as medidas capazes de evitar um maior esgotamento dos recursos da produção alimentar;
Importações e exportações
16.
Verifica com apreensão que o custo dos alimentos compostos para animais registou um acréscimo de 75 euros por tonelada e continua a aumentar, devido à carência acentuada de cereais forrageiros, e que tal representa para o sector comunitário da produção de gado um custo adicional de 10 mil milhões de euros;
17.
Regista que na última reunião do Conselho de Ministros da Agricultura foi anunciada a intenção de elaborar uma proposta no sentido de suspender, em 2008, os direitos de importação aplicáveis aos cereais, perante a situação difícil que atravessa o sector da produção de gado, em particular o sector da carne de porco;
18.
Assinala que, no quadro das negociações da OMC, decisões desta natureza são de molde a enfraquecer a posição negocial da UE quanto ao acesso aos mercados;
19.
Frisa que esta decisão não deverá servir de precedente para outros sectores, como o do arroz;
20.
Rejeita quaisquer medidas no sentido de impor à produção agrícola da UE contingentes de exportação e direitos de exportação;
21.
Requer que os operadores dos países terceiros fiquem submetidos ao mesmo controlo rigoroso que os produtores da UE;
22.
Convida a Comissão a realizar um exercício de avaliação das medidas de gestão da oferta e da segurança alimentar susceptíveis de evitar uma ainda maior volatilidade dos preços da alimentação animal e humana, bem como a concorrência insustentável entre a produção de alimentos e a produção de combustíveis;
Insegurança alimentar a nível mundial
23.
Tem consciência de que a diminuição das existências mundiais de géneros alimentícios surte um impacto grave e específico nos países em desenvolvimento com rendimentos baixos e em que se regista um défice alimentar, cuja factura total de importação de cereais se prevê venha a aumentar consideravelmente, para atingir, em 2007/2008, um nível recorde sem precedentes de 28 mil milhões de dólares, ou seja, cerca de 14% mais do que o nível, já elevado, do ano anterior;
24.
Assinala que, no seu conjunto, os países em desenvolvimento vão despender um montante recorde de 52 mil milhões de dólares em importações de cereais;
25.
Convida a Comissão a analisar cuidadosamente as consequências da escassez da oferta de cereais e oleaginosas para os produtores e os consumidores mais vulneráveis da UE e de países terceiros, apresentando propostas de instrumentos e medidas capazes de evitar rupturas da oferta alimentar e os efeitos inflacionistas de novos aumentos de preços;
26.
Convida a Comissão a proceder a uma análise circunstanciada das tendências do mercado internacional, inclusive do aumento da procura de géneros alimentícios nos países em desenvolvimento, a fim de ponderar, no âmbito da avaliação global da PAC, a criação de mecanismos permanentes que garantam, no futuro, o aprovisionamento cabal do mercado;
27.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.