apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
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Jana Hybášková, Edward McMillan-Scott, Charles Tannock, Laima Liucija Andrikienė, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola e Tunne Kelam, em nome do Grupo PPE-DE
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Pasqualina Napoletano e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE
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Marios Matsakis e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE
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Adam Bielan, Konrad Szymański, Salvatore Tatarella, Adriana Poli Bortone, Hanna Foltyn-Kubicka, Ewa Tomaszewska e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN
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Hélène Flautre, Cem Özdemir e Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE
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Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Parceria Euro-Mediterrânica,
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Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2007, sobre os acontecimentos graves que comprometem a existência das comunidades cristãs e de outras comunidades religiosas,
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Tendo em conta a Declaração de Barcelona, de Novembro de 1995,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização - orientações estratégicas",
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Tendo em conta a primeira conferência da Rede de Direitos Humanos Euro-Mediterrânica, que teve lugar no Cairo, em 26 e 27 de Janeiro de 2006,
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura de 1984,
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Tendo em conta as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos,
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Tendo em conta o artigo 19º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos da ONU, ratificado pelo Egipto em 1982,
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Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,
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Tendo em conta o programa de trabalho adoptado na Cimeira de Barcelona dos Chefes de Estado e de Governo, em Novembro de 2005,
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Tendo em conta as conclusões da 5ª Conferência Europeia dos Presidentes de Parlamentos, aprovadas em 26 de Novembro de 2005, em Barcelona,
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Tendo em conta as resoluções aprovadas pela Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) em 27 de Março de 2006, bem como a declaração do seu presidente,
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Tendo em conta a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança,
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Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A.
Considerando que a União Europeia e o Egipto assinaram, em Março de 2007, um plano de acção conjunto em matéria de Política Europeia de Vizinhança, que define prioridades, entre a quais, a de dar uma atenção particular ao incremento da eficácia das instituições encarregadas de reforçar a democracia, ou o Estado de direito e a promoção dos direitos humanos em todos os seus aspectos,
B.
Considerando que a promoção do respeito da democracia, dos direitos humanos e das liberdades civis é um dos princípios e objectivos fundamentais da UE e constitui uma base comum para o desenvolvimento da área Euro-Mediterrânica,
C.
Considerando que o Parlamento Europeu confere uma grande importância às relações com o Egipto e considera que eleições justas e transparentes são o único meio de conseguir progressos no sentido de uma sociedade mais democrática; realçando a importância do Egipto e das relações UE-Egipto para a estabilidade e o desenvolvimento da área Euro‑Mediterrânica,
D.
Considerando que as autoridades egípcias prometeram pôr termo à detenção de jornalistas, mas que, até agora, esta promessa ficou por cumprir,
E.
Considerando que o candidato presidencial da oposição, Ayman Nour, continua a cumprir uma pena de prisão de cinco anos, na sequência de um julgamento injusto efectuado em 2005 e baseado em acusações de motivação política; considerando que a sua saúde está a agravar‑se em consequência da sua prisão;
F.
Considerando o encerramento do Centro dos Sindicatos e Serviços dos Trabalhadores e dos seus ramos - sendo o primeiro caso de uma ONG de advogados encerrada por uma decisão do executivo - e o encerramento da Associação de Ajuda Jurídica aos Direitos Humanos (AHRLA) e o veredicto subsequentemente decretado contra o activista dos direitos humanos Kamal Abbas, coordenador geral do Centro, por difamação de Mohammed Mostafah na sequência de um ensaio publicado no "Kalam Sanya",
G.
Considerando que os Coptas, os Baha'i, os Shiitas, os Coranistas e os membros de outras minorias religiosas continuam a ser paralisados pelo isolamento sectário,
1.
Reconhece o papel desempenhado pelo Egipto no processo de paz no Médio Oriente e a importância das relações UE-Egipto para a área Euro-Mediterrânica na globalidade, bem como para o combate ao fundamentalismo e ao terrorismo internacional; porém, realça que o respeito dos direitos humanos é um valor fundamental do Acordo de Associação UE‑Egipto e reitera a importância da Parceria Euro‑Mediterrânica para a promoção do Estado de direito e das liberdades fundamentais;
2.
Considera que as recentes detenções e medidas tomadas contra ONG e defensores dos direitos humanos ameaçam os compromissos subscritos pelo Governo egípcio em matéria de liberdades e direitos fundamentais, bem como o processo democrático no país; manifesta o seu apoio à "campanha de organizações não governamentais pela liberdade de organização" lançada em 13 de Maio de 2007 por 34 ONG, na sequência do primeiro relatório colectivo sobre "assédio administrativo e de segurança";
3.
Exorta o Governo egípcio a pôr termo a todas as formas de assédio - incluindo as medidas judiciais, a detenção de profissionais da imprensa e, de modo mais geral, de activistas e defensores dos direitos humanos que reclamam reformas - e a respeitar plenamente a liberdade de expressão, em conformidade com o artigo 19.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos da ONU, assinado e ratificado pelo Egipto;
4.
Encoraja o Governo egípcio a manter o seu compromisso de levantar o estado de emergência em 31 de Maio de 2008; solicita às autoridades egípcias que alterem a lei n.º 25 de 1966, relativa aos tribunais marciais, a qual é um dos principais obstáculos ao gozo pleno das liberdades fundamentais, e a assegurar que todas as medidas e legislação adoptadas no âmbito do combate ao terrorismo sejam plenamente conformes com a legislação internacional em matéria de direitos humanos;
5.
Apoia vigorosamente as medidas destinadas a garantir a liberdade académica, a liberdade dos meios de comunicação e a liberdade de crença religiosa particular, neste contexto, solicita que sejam anuladas as medidas administrativas arbitrárias como as tomadas contra o Centro dos Sindicatos e Serviços dos Trabalhadores e a Associação de Ajuda Jurídica aos Direitos Humanos (AHRLA); solicita a libertação de Kamal Abbas e outros activistas; insta a que a lei relativa às associações não imponha limitações arbitrárias às actividades pacíficas de organizações da sociedade civil;
6.
Solicita a libertação imediata de Ayman Nour, tendo em conta os relatos sobre o agravamento do seu estado de saúde, e solicita a realização imediata de uma visita médica que inclua pessoal médico qualificado;
7.
Realça a necessidade de aplicar plenamente os princípios da Convenção da OUA de 1969 e da Convenção Internacional de 1993 sobre a Protecção dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros da suas Famílias; manifesta o seu apoio às observações finais do Comité sobre os Trabalhadores Migrantes da ONU, de Maio de 2007, que exortou à reabertura das investigações sobre o assassinato de 27 requerentes de asilo sudaneses em Dezembro de 2005;
8.
Solicita que seja posto termo a todas as formas de tortura e maus tratos e pede a realização de inquéritos, quando houver suspeitas razoáveis de que ocorreram actos de tortura; exorta o Governo egípcio a autorizar uma visita do Relator Especial da ONU sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;
9.
Realça a importância de assegurar e reforçar a independência do aparelho judicial, alterando ou revogando todas as disposições jurídicas que infringem ou não garantem suficientemente a independência; realça a necessidade de respeitar e proteger as liberdades de associação e expressão dos juízes, em conformidade com os artigos 8.º e 9.º dos Princípios Básicos da ONU relativos à independência da magistratura;
10.
Regozija-se com os esforços envidados pelo Egipto para garantir a segurança na fronteira com Gaza e encoraja todas as partes envolvidas a intensificar o combate ao contrabando através dos túneis existentes na Faixa de Gaza;
11.
Exorta a UE a colocar o desenvolvimento dos direitos humanos no topo da sua agenda durante a próxima reunião da Subcomissão dos Assuntos Políticos UE-Egipto; solicita ao Conselho e à Comissão que informem o Parlamento e o associem estreitamente ao processo de avaliação;
12.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao governo e parlamento egípcios, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países mediterrânicos signatários da Declaração de Barcelona, bem como ao Presidente da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.