apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
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Jacek Protasiewicz, Urszula Gacek, Charles Tannock, Filip Kaczmarek, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola, Tunne Kelam, Laima Liucija Andrikienė e Tadeusz Zwiefka, em nome do Grupo PPE-DE
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Pasqualina Napoletano, Jan Marinus Wiersma e Justas Vincas Paleckis, em nome do Grupo PSE
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Janusz Onyszkiewicz, Eugenijus Gentvilas, Anne E. Jensen e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE
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Elisabeth Schroedter e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE
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Konrad Szymański, Wojciech Roszkowski, Adam Bielan, Mieczysław Edmund Janowski, Ewa Tomaszewska, Hanna Foltyn-Kubicka e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN
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Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
sobre a detenção de presos políticos na Bielorrússia
Resolução do Parlamento Europeu sobre a detenção de presos políticos na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, nomeadamente a sua resolução de 21 de Fevereiro de 2008,
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Tendo em conta a declaração da Comissão Europeia, de Novembro de 2000, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e os seus cidadãos no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV)
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Tendo em conta a declaração da Presidência da UE de 28 de Março de 2008,
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Tendo em conta a declaração da Presidência da UE, de 29 de Abril de 2008, sobre a nova vaga de detenções e de intimidação dos opositores políticos na Bielorrússia,
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Tendo em conta a declaração da Presidência da UE, de 6 de Maio de 2008 sobre a recente evolução nas relações entre a Bielorrússia e os Estados Unidos,
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Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A.
Considerando que dois activistas pró-democracia bielorrussos, Andrei Kim e Siarhei Parsyukevich, foram condenados a penas severas por terem participado em manifestações pacíficas de empresários, em 10 e 21 de Janeiro de 2008,
B.
Considerando que a continuação da detenção de Aliaksandr Kazulin constitui mais uma vez um testemunho do não cumprimento por parte da Bielorrússia das suas obrigações por força dos princípios e dos compromissos da OSCE da qual este país é membro,
C.
Considerando que exortou o Conselho e a Comissão a apresentarem propostas destinadas a reforçar a pressão junto do regime do Presidente Lukashenko no seio das organizações internacionais e que reclamou a apresentação de um pacote integral de sanções específicas destinadas a punir os autores dos actos de repressão sem o agravamento do sofrimento infligido aos cidadãos da Bielorrússia,
D.
Considerando que condenou o recurso à violência e as detenções de um grande número de pessoas que participaram no Dia da Liberdade em Minsk e em outras cidades bielorrussas, em 25 de Março de 2008,
E.
Considerando a decisão do Governo da Bielorrússia de declarar "personae non gratae" dez diplomatas norte-americanos e a expulsão do Embaixador dos Estados Unidos acreditado em Minsk constitui uma medida injustificada que lesa os interesses da população da Bielorrússia,
1.
Lamenta vivamente que a situação em matéria de democracia, respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito não registe melhorias na Bielorrússia; assinala que as detenções arbitrárias contra membros da sociedade civil e militantes da oposição, nomeadamente a recente detenção provisória e o julgamento de Aleksander Milinkevich, bem como a repressão exercida junto dos órgãos de comunicação social independentes, estão em contradição com as recentes declarações do Governo bielorrusso e com o seu desejo de melhorar as suas relações com a União Europeia;
2.
Condena as severas penas infligidas a Syarhei Parsyukevich e Andrei Kim, de 22 e 23 de Abril de 2008, em Minsk, pela sua participação em manifestações de protesto de empresários de 10 de Janeiro de 2008, lamentando a utilização alegadamente excessiva de força por parte das forças de segurança bielorrussas contra cidadãos pacíficos reunidos em Minsk, em 25 de Março de 2008, para celebrar o 90° aniversário da Fundação da República Popular Bielorrussa Independente e para proceder a detenções; solicita às autoridades bielorrussas que se abstenham incondicionalmente de utilizarem a força, independentemente das formas que possa revestir, contra representantes da oposição democrática;
3.
Exorta as autoridades bielorrussas a procederem à libertação imediata e incondicional do preso político restante Aliaksandr Kazulin, e porem termo à utilização de intimidação, assédio, prisão selectiva e perseguição por razões políticas dos activistas da oposição democrática e da sociedade civil bielorrussa;
4.
Reitera que a observância dos princípios democráticos constitui uma questão crucial para normalizar as relações com a Bielorrússia;
5.
Condena a detenção de jornalistas de órgãos de comunicação social independentes, as rusgas às suas casas e o confisco ou destruição do seu equipamento por parte dos serviços secretos bielorrussos (KGB), condenando também as acções desenvolvidas pelas autoridades bielorrussas no sentido de violar a liberdade de imprensa;
6.
Solicita ao Conselho e à Comissão que prorroguem o apoio considerável concedido às vítimas de violações dos direitos do Homem na Bielorrússia; considera que o reforço da assistência financeira prestada às organizações da sociedade civil, nomeadamente aos órgãos de comunicação social livres, é necessário para a promoção dos direitos humanos no país;
7.
Recorda que, em 21 de Novembro de 2006, a União Europeia declarou que estava em condições de reatar as relações com a Bielorrússia e a sua população no quadro da política europeia de vizinhança (PEV) logo que o Governo da Bielorrússia evidenciasse o seu respeito pelos valores democráticos e pelos direitos fundamentais do povo bielorrusso;
8.
Recorda que, para se empenhar num diálogo substancial com a UE, a Bielorrússia deve satisfazer as restantes condições estabelecidas no documento informal intitulado "O que a União Europeia pode trazer à Bielorrússia", nomeadamente a libertação de todos os presos políticos, a abolição da pena de morte, a garantia da liberdade dos meios de comunicação e da liberdade de expressão, a independência do poder judicial e o respeito pelos valores democráticos e os direitos fundamentais do povo bielorrusso;
9.
Condena o facto da Bielorrússia ser o único país da Europa a aplicar a pena de morte, contrariando os valores europeus e universais;
10.
Condena vivamente a Lei de 2002 sobre Religião, a qual contraria os princípios internacionais da liberdade religiosa e os direitos humanos, incluindo os consagrados no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e reconhece que, em resultado desta legislação, as actividades de muitas comunidades religiosas foram circunscritas e os seus dirigentes sujeitos a assédio permanente, de perseguição, multas e detenção;
11.
Exorta as autoridades bielorrussas a aplicarem integralmente as normas da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) na organização das próximas eleições legislativas agendadas para o Outono de 2008 e a criarem as condições para a realização de um escrutínio livre e justo; exorta o Governo a autorizar o acesso de representantes da oposição democrática às comissões eleitorais nas várias circunscrições, a permitir a inscrição de todos os candidatos ao parlamento e respectivos observadores e não criar obstáculos a uma missão internacional de observação abrangente e exaustiva;
12.
Exorta o Governo da Bielorrússia a respeitar e a garantir a protecção de todos os direitos humanos fundamentais e a salvaguardar que os mesmos sejam consentâneos com os padrões internacionais, nomeadamente com o disposto no artigo 18° do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
13.
Exorta o Governo bieorrusso a rever a Lei de 2002 relativa à liberdade de consciência e de organização religiosa e a restabelecer os procedimentos que garantam o respeito pela liberdade religiosa;
14.
Manifesta a sua solidariedade para com a oposição democrática unida da Bielorrússia e para com todos os cidadãos bielorrussos que anseiem por uma Bielorrússia independente, aberta e democrática, alicerçada num Estado de direito; exorta os líderes da oposição a darem provas de unidade, de determinação nas próximas eleições parlamentares;
15.
Exorta o Conselho e a Comissão a tomarem novas medidas para facilitar e liberaliza os procedimentos de concessão de vistos aos cidadãos bielorrussos, dado que apenas essa medida pode ajudar a atingir o objectivo principal da política da UE em relação à Bielorrússia, ou seja, facilitar e intensificar os contactos entre as populações e a democratizar o país; insta o Conselho e a Comissão a considerarem, neste contexto, a possibilidade de baixar os custos dos vistos emitidos a cidadãos bielorrussos que entrem no território Schengen, dado ser esta a única forma de evitar o isolamento crescente da Bielorrússia e dos seus cidadãos;
16.
Lamenta a decisão adoptada pelas autoridades bielorrussas de, nos últimos anos, recusarem reiteradamente a emissão de vistos de entrada aos deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais; convida as autoridades bielorrussas a não criarem novos obstáculos que impeça a delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrússia de visitar o país para aí observar as próximas eleições gerais e obter experiências no terreno;
17.
Manifesta a sua solidariedade para com os Estados Unidos e os seus serviços diplomáticos, exortando o Governo da Bielorrússia a reconsiderar a sua decisão e a tomar medidas imediatas que viabilizem a normalização da relação entre a Bielorrússia e os Estados Unidos numa base de cooperação benéfica para ambas as partes;
18.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, bem como às autoridades da Bielorrússia.