apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
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por Joseph Daul, Vito Bonsignore, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Tokia Saïfi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou e Edward McMillan-Scott, , em nome do Grupo PPE-DE
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Pasqualina Napoletano, Carlos Carnero González, Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE
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por Philippe Morillon, Thierry Cornillet, Baroness Nicholson of Winterbourne e Marielle De Sarnez, em nome do Grupo ALDE
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por Hélène Flautre, David Hammerstein, Raül Romeva i Rueda, Daniel Cohn-Bendit, Monica Frassoni e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE
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Cristiana Muscardini, Salvatore Tatarella, Ryszard Czarnecki, Jan Tadeusz Masiel, Adam Bielan, em nome do Grupo UEN
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Declaração de Barcelona aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27-28 de Novembro de 2005, que estabeleceu uma Parceria Euro-Mediterrânica,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o "Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo,
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Tendo em conta a aprovação, pelo Conselho Europeu de 13-14 de Março de 2008, do princípio do estabelecimento do Processo da Barcelona: União para o Mediterrâneo,
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Tendo em conta a Declaração final da Presidência da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), bem como as Recomendações adoptadas por esta Assembleia na sua 4ª sessão plenária, realizada em Atenas, em 28 de Março de 2008,
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Tendo em conta as Conclusões da Conferência dos Ministros dos Negócios Estrangeiros Euro-mediterrânicos, realizada em 2-3 de Dezembro de 2003, em Nápoles, e em 5-6 de Novembro de 2007, em Lisboa,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM (2006)0726),
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Tendo em conta as conclusões da Cimeira Euro-Mediterrânica para assinalar o décimo aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica, realizada em Barcelona, em 27-28 de Novembro de 2005,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização - Orientações estratégicas", de 21 de Maio de 2003,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a política mediterrânica da União Europeia e, nomeadamente, a sua Resolução de 15 de Março de 2007,
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Tendo em conta o artigo 103.º do seu Regimento,
A.
Considerando a importância estratégica da região mediterrânica e do Médio Oriente para a UE e a necessidade de uma política mediterrânica assente na solidariedade, no diálogo, na cooperação e no intercâmbio, tendo em vista dar resposta aos desafios comuns e alcançar os objectivos de criação de um espaço de paz, estabilidade e prosperidade partilhada,
B.
Considerando que na cimeira constitutiva do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, de 13 de Julho de 2008, em Paris, deveriam ser estabelecidas orientações claras visando o reforço das relações multilaterais da UE com os seus parceiros mediterrânicos, incluindo o reforço dos métodos de trabalho e o aumento de responsabilidades,
C.
Salientando que a análise das realizações e das lacunas do Processo de Barcelona deveria ser tida devidamente em conta para permitir um reexame eficaz das relações euro-mediterrânicas e o relançamento do Processo de Barcelona; sublinhando, a este respeito, que é importante abordar as dificuldades encontradas no desenvolvimento da cooperação e no aprofundamento da parceria euro-mediterrânica, tais como a persistência do conflito no Médio Oriente, as graves tensões políticas na região mediterrânica, em particular no Sara Ocidental, a ausência de progressos no domínio da democracia e dos direitos humanos e a falta de sensibilização da opinião pública para o processo,
D.
Considerando que, a despeito dos resultados insuficientes do processo de Barcelona em relação aos objectivos iniciais, o balanço global propicia potencialidades que deveriam ser optimizadas,
1.
Regozija-se com a Comunicação da Comissão Europeia sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo e subscreve o objectivo desta nova iniciativa, nomeadamente, conferir um novo impulso prático e político às relações multilaterais da UE com os seus parceiros mediterrânicos, mediante a promoção do nível político destas relações, uma maior partilha da responsabilidade local e o reforço das responsabilidades partilhadas, bem como o desenvolvimento de projectos regionais que satisfaçam as necessidades dos cidadãos da região;
2.
Considera ser necessário relançar o Processo de Barcelona, a fim de reforçar a sua visibilidade e os benefícios concretos para os cidadãos, nomeadamente para os da margem sul do Mediterrâneo;
3.
Concorda com a necessidade de reforçar o Processo de Barcelona, que deverá permanecer o elemento central da cooperação entre a UE e a região mediterrânea, como fórum único onde todos os parceiros mediterrâneos trocam pontos de vista e estabelecem um diálogo construtivo; considera que a Declaração de Barcelona, os seus objectivos e áreas de cooperação constituem o núcleo destas relações; espera que esta nova iniciativa se fundamente nos êxitos alcançados pela Parceria Euro-Mediterrânica, proporcionando um valor acrescentado ao processo;
4.
Insta, por conseguinte, os países que não fazem parte do Processo de Barcelona a subscreverem o acervo de Barcelona e a perseguirem os mesmos objectivos;
5.
Apoia firmemente o desenvolvimento proposto para o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo como consolidação da área euro-mediterrânica com base nos princípios democráticos e no respeito do Estado de direito e dos direitos humanos, o que deverá resultar numa parceria forte;
6.
Exorta o Conselho e a Comissão a procederem a uma avaliação urgente das implicações jurídicas e institucionais desta nova e importante iniciativa, nomeadamente no tocante às disposições do Tratado de Lisboa, à cooperação reforçada e à criação de um serviço de acção externa da UE;
7.
Garante a sua disponibilidade para cooperar no estabelecimento de um quadro institucional para o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo; solicita que o PE , enquanto ramo da autoridade orçamental da UE, seja envolvido, a fim de assegurar que o novo enquadramento e os seus projectos serão bem sucedidos;
8.
Regozija-se com a proposta da Comissão de instituir uma co-presidência do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, de aplicação no contexto das reuniões dos Chefes de Estado e a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, considerando que a mesma promoverá a apropriação comum da cooperação euromediterrânica; realça que o ramo meridional da Presidência deve ser nomeado por consenso dos parceiros meridionais e que o país que ocupar a Presidência deve convidar para as cimeiras e reuniões ministeriais todos os Estados que participem no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo;
9.
Subscreve a proposta da Comissão no sentido do estabelecimento de um Comité Permanente Conjunto, com sede em Bruxelas, composto por representantes de todos os participantes no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, que poderá desempenhar um importante papel na melhoria da governação institucional;
10.
Considera que o novo secretariado proposto deveria ser composto por funcionários destacados de todos os Estados participantes no processo e que deveria proporcionar um valor acrescentado às estruturas existentes, de modo a reforçar a capacidade administrativa de apoio a todo o processo;
11.
Considera que o novo secretariado proposto deveria dar mais visibilidade ao novo Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, no terreno, e que deveria centrar-se de forma resoluta em projectos regionais, devendo estar igualmente apto a assumir responsabilidades relativamente a várias tarefas, com vista à boa governação do projecto;
12.
Solicita, no entanto, ao Conselho e à Comissão que exijam que o país de acolhimento do secretariado respeite plenamente os compromissos do Processo de Barcelona em matéria de democracia e de direitos humanos;
13.
Regozija-se com a proposta da Comissão no sentido do reforço das relações com os nossos parceiros mediterrânicos a nível político, organizando, de dois em dois anos, reuniões cimeiras no quadro do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, que tenham por finalidade a adopção de declarações políticas, bem como de decisões sobre os principais programas e projectos a desenvolver a nível regional;
14.
Considera que a APEM deve ser plenamente implicada na preparação e nos procedimentos destas cimeiras;
15.
Regozija-se com a proposta da Comissão relativamente ao papel da APEM, que deverá tornar-se uma parte integrante do quadro institucional do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo enquanto sua dimensão parlamentar; salienta que é necessário reforçar a legitimidade democrática, bem como reforçar o papel da APEM, a única assembleia parlamentar que reúne os 27 Estados-Membros da UE e a totalidade das partes envolvidas no processo de paz no Médio Oriente; considera que, enquanto órgão consultivo, a APEM deveria ter o direito de fazer propostas e proceder a avaliações; apoia a participação na APEM por parte dos representantes parlamentares dos países que não integram o Processo de Barcelona;
16.
Reitera que o desenvolvimento da democracia deve ser logrado mediante apoio às reformas políticas e salienta que a credibilidade da política europeia de democratização e promoção dos direitos humanos depende de um sólido e visível apoio às sociedades civis e organizações políticas democráticas da margem sul do Mediterrâneo; exorta a uma forte participação dos representantes da sociedade civil e dos parceiros sociais no quadro institucional do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo;
17.
Observa que um dos grandes objectivos da política euromediterrânica consiste em promover o Estado de direito, a democracia, o respeito dos direitos humanos e o pluralismo político, e considera, a este respeito, que a parceria euromediterrânica ainda não alcançou os resultados esperados no domínio dos direitos humanos; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a inscreverem claramente a promoção dos direitos humanos e da democracia entre os objectivos da nova iniciativa e a intensificarem a aplicação dos mecanismos existentes, como a cláusula relativa aos direitos humanos dos acordos de associação e a criar um mecanismo de aplicação dessa cláusula nos acordos da nova geração, nos planos bilaterais PEV e a criação de subcomissões dos direitos humanos;
18.
Frisa que o âmbito da cooperação euromediterrânica deve também estender-se aos outros Estados da bacia do Mediterrâneo e salienta que a identidade mediterrânica na sua globalidade deve ser plenamente reconhecida;
19.
Relembra os exemplos das iniciativas propostas pela Comissão, como as auto-estradas marítimas, a interconexão da auto-estrada do Magrebe árabe (AMA), a despoluição do Mediterrâneo, a protecção civil e o Plano Solar Mediterrâneo; exprime o seu interesse pelas oportunidades proporcionadas por um gerador de electricidade a partir de energia solar térmica de alta tensão no deserto do Norte de África e recomenda que seja conferida prioridade ao debate em torno deste assunto nas primeiras reuniões do processo da União para o Mediterrâneo; apoia igualmente outros projectos como a dessalinização da água do mar para facilitar o acesso a água potável, preocupação primordial em muitos países do Mediterrâneo;
20.
Insiste na necessidade de os projectos que se enquadram no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo permanecerem abertos a todos os Estados da UE e aos parceiros mediterrânicos interessados em participar, especialmente se forem partes interessadas em projectos ou domínios específicos;
21.
Insta a Comissão a informar regularmente o Parlamento e a APEM sobre a evolução destes projectos regionais e a considerar as propostas e as avaliações transmitidas a nível parlamentar, de modo a projectar a imagem do processo e a aumentar a capacidade de absorção e o valor acrescentado para os cidadãos na região;
22.
Sublinha que a parceria euromediterrânica não pode visar apenas as questões económicas e comerciais; frisa que os três pilares de Barcelona estão estreitamente ligados; frisa que o terceiro pilar, pensado para contribuir para "a paz, a estabilidade e a prosperidade" e o projecto relativo à Carta para a Paz e a Estabilidade não registaram um avanço significativo; salienta que o objectivo de criar uma zona de comércio livre e a liberalização do comércio não representam um fim em si mesmo, tendo de ser acompanhados de um reforço da cooperação regional, bem como da integração social e ambiental;
23.
Recorda que é imperativo avaliar as políticas económicas não só em termos da sua contribuição para o crescimento, mas também do número de postos de trabalho que criam e da sua contribuição para a redução da pobreza; sublinha, neste contexto, que urge aumentar o apoio comunitário aos programas dos Estados parceiros do Mediterrâneo de modo a favorecer o estabelecimento de um clima favorável a um aumento do investimento e para oferecer aos jovens incentivos à criação de pequenas empresas, incluindo um acesso mais fácil ao micro crédito; considera, a este respeito, que o apoio da FEMIP deverá ser reforçado, incluindo campanhas de informação;
24.
Lembra a sua proposta relativa à criação de um Banco de Investimento e Desenvolvimento Euro mediterrânico que permita atrair o investimento estrangeiro directo, de que a região euromediterrânica está carecida, e frisa que a participação dos Estados do Golfo, como primeiros investidores nesta região, poderia contribuir para a realização deste objectivo;
25.
Reafirma que é necessário reforçar o estatuto das mulheres na região mediterrânica através de políticas que lhes atribuam um papel importante nas suas sociedades e promovendo a igualdade entre géneros; salienta que as tradições e os costumes não têm de ser respeitados em detrimento dos seus direitos fundamentais;
26.
Sublinha a necessidade de propor um conjunto interessante de programas de cooperação cultural aos parceiros mediterrânicos da UE, mediante a utilização intensificada do programa ERASMUS MUNDUS e do programa Europeu Audiovisual II (2006-2008), que deverão ser reforçados e prolongados e, em geral, do instrumento da Política Europeia de Vizinhança;
27.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto-Representante da PESC, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros da UE e aos governos e aos parlamentos dos Estados do processo da Barcelona.