Processo : 2009/2558(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : RC-B6-0185/2009

Textos apresentados :

RC-B6-0185/2009

Debates :

PV 23/04/2009 - 13
CRE 23/04/2009 - 13

Votação :

PV 24/04/2009 - 7.22
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0330

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
PDF 130kDOC 73k
21 de Abril de 2009
PE423.105
PE423.108
PE423.109
PE423.110
 
B6-0185/2009}
B6-0187/2009}
B6-0188/2009}
B6-0189/2009} RC1
apresentada nos termos do n.º 4 do artigo 103.º do Regimento por
   Gunnar Hökmark, em nome do Grupo PPE-DE
   Pervenche Berès, Elisa Ferreira, em nome do Grupo PSE
   Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE
   Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Guntars Krasts, Inese Vaidere, Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
   UEN (B6‑0185/2009)
   PPE-DE (B6‑0187/2009)
   ALDE (B6‑0188/2009)
   PSE (B6‑0189/2009)
sobre a Cimeira do G20 em Londres em 2 de Abril de 2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira do G20 em Londres em 2 de Abril de 2009 

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração dos líderes da Cimeira de Londres do G20 assim como as suas declarações sobre o reforço do sistema financeiro e sobre a disponibilização de recursos através das instituições financeiras internacionais,

–  Tendo em conta a lista da OCDE de países que não observam as normas internacionais em matéria de troca de informação fiscal publicada em 2 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência na sequência da reunião do Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de Março de 2009 intitulada "Impulsionar a retoma europeia" (COM(2009)114),

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Peritos de Alto Nível encarregado da supervisão financeira da UE, presidido por Jacques de Larosière,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 29 de Outubro de 2008 intitulada "Da crise financeira à retoma: Um quadro de acção europeu" (COM(2008)706),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia (A6-0063/2009),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Abril de 2009, intitulada "Ajudar os países em desenvolvimento a ultrapassarem a crise" (COM(2009)0160),

–  Tendo em conta o relatório recentemente publicado pelo FMI sobre as implicações da crise financeira mundial para os países de baixos rendimentos,

–  Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no sentido de ajudarem a dar uma resposta à fome e à pobreza,

–  Tendo em conta o relatório do PNUA "Out of Crisis - Opportunity", de 16 de Fevereiro de 2009, em que o G20 é instado a apresentar um "New Deal Verde Global",

–  Tendo em conta o relatório da OIT intitulado "The Financial and Economic Crisis: A Decent Work Perspective", de 24 de Março de 2009, em que o G20 é instado a apresentar um pacote coordenado de incentivos que visem a protecção social e a criação de emprego,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do Regimento,

A.  Considerando que o mundo está a caminhar para uma recessão profunda, cujos efeitos nenhum país e nenhum sector pode esperar evitar e considerando que o desempenho económico mundial regista um rápido declínio em 2009 e, segundo as projecções mais optimistas, apenas em 2010 se espera uma lenta recuperação,

B.  Considerando que as consequências da crise financeira para a economia real criaram condições económicas excepcionais que requerem medidas e decisões oportunas, específicas, temporárias e proporcionais a fim de encontrar soluções para uma situação económica e de emprego sem precedentes a nível global,

C.  Considerando que os principais desafios na luta contra a quebra da economia internacional e europeia residem na falta de confiança nos mercados financeiros e de capitais, bem como no aumento do desemprego e na contracção do comércio internacional;

D.  Considerando que a actual recessão deve ser utilizada como oportunidade para promover os objectivos da Estratégia de Lisboa-Gotemburgo e o compromisso global de combater o desemprego e as alterações climáticas e de reduzir o consumo de energia;

E.  Considerando que o Plano Global de Recuperação e de Reforma contempla objectivos como: (1) restaurar a confiança, o crescimento e o emprego; (2) reformar o sistema financeiro para relançar o crédito; (3) reforçar a regulamentação financeira para restabelecer a confiança; (4) capitalizar e reformar as instituições financeiras internacionais para superar a crise e impedir novas crises no futuro; (5) promover o comércio e o investimento globais e rejeitar o proteccionismo, para sustentar a prosperidade; e (6) trabalhar para que a recuperação seja inclusiva, verde e sustentável,

F.  Considerando que a coordenação internacional é essencial para reanimar e depois reconstruir a economia mundial,

G.  Considerando que a participação na zona do euro mostrou reforçar a estabilidade económica nos Estados-Membros em causa, principalmente devido aos seus esforços para cumprir os critérios de Maastricht e o Pacto de Estabilidade e Crescimento e ao facto de as suas economias estarem protegidas das flutuações monetárias,

H.  Considerando que diversos Estados-Membros tiveram graves problemas de balança de pagamentos, tendo alguns deles necessitado de recorrer ao FMI e à UE para receber assistência,

I.  Considerando que os ODM, em especial a erradicação da pobreza extrema e da fome, devem sustentar a cooperação ACP-CE nos termos do Acordo de Parceria de Cotonu,

J.  Considerando que, em consequência da crise financeira, alguns países doadores reduziram a sua contribuição financeira para a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) dos países em desenvolvimento, pondo em risco os esforços para realizar os ODM,

K.  Considerando que os países ACP estão dependentes das exportações de produtos de base, que constituem mais de 50 % das suas receitas em divisas, e que a crise financeira acarreta a diminuição das exportações e dos fluxos de remessas em muitos países em desenvolvimento, a redução do acesso ao crédito e do investimento estrangeiro directo, bem como a forte redução dos preços de produtos de base,

L.  Considerando que os centros "offshore" permitem a evasão ilegal e a fraude tanto a nível fiscal como da regulação financeira,

M.  Considerando que o crescimento do comércio internacional está a abrandar devido à falta de crédito e financiamento e ao abrandamento geral da economia mundial,

N.  Considerando que é necessária uma forte cooperação multilateral para evitar medidas proteccionistas que a crise financeira/económica pode provocar,

Observações gerais

1.  Acolhe positivamente o Plano Global de Recuperação e de Reforma do G20; nota que o Plano Global está em sintonia com os esforços já realizados a nível da União Europeia para evitar medidas contraditórias cujos efeitos se neutralizam mutuamente; congratula-se com o reconhecimento, por parte do G20, de que uma crise global requer uma solução global e uma estratégia integrada para restaurar a confiança, o crescimento e o emprego; considera que este reconhecimento requer um acompanhamento sério na próxima reunião do G20, que terá lugar no início do Outono deste ano;

2.  Considera que a missão que os líderes mundiais têm pela frente não é reparar o actual sistema económico e financeiro, mas reconhecer que é necessário encontrar um novo equilíbrio no quadro regulamentar de modo a ter em conta a sustentabilidade ambiental e social, a oportunidade, um crescimento económico global renovado e a criação de emprego; apela ao estabelecimento de uma melhor regulamentação e supervisão, que sejam também exaustivas, bem como de um novo quadro regulamentar e de governação; considera que o G20 devia ter-se debruçado sobre o problema dos desequilíbrios globais nos sectores comercial e financeiro, os quais desempenharam um papel fundamental na actual crise económica;

3.  Sublinha que todos os compromissos assumidos devem ser integralmente respeitados, postos em prática rapidamente e ainda mais pormenorizados, a nível nacional e internacional, a fim de restabelecer a confiança e maximizar a eficácia; toma nota da missão atribuída ao CEF e ao FMI de monitorizar os progressos realizados a nível do plano de acção acordado e convida-os a apresentar o seu relatório ao Parlamento Europeu;

4.  Sublinha que a prioridade imediata deve ser a dinamização da economia real, a garantia do bom funcionamento dos mercados de capitais e de crédito, o apoio e a promoção do emprego, bem como proteger as pessoas do impacto negativo da crise, com uma atenção especial para os mais pobres e vulneráveis;

5.  Elogia o G20 por ter optado, em larga medida, por soluções baseadas em empréstimos e garantias, o que maximizará os efeitos económicos, contribuindo ao mesmo tempo para reduzir o impacto a longo prazo sobre os cofres públicos dos programas cujo montante ultrapassa 1 bilião de dólares;

Restaurar o crescimento e os empregos

6.  Congratula-se com o acordo que prevê 832 milhões de euros de recursos financeiros adicionais para o FMI e outras instituições financeiras e comerciais, e com o compromisso de desenvolver esforços fiscais sustentados para restaurar o crédito, o crescimento e o emprego na economia mundial, assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade fiscal a longo prazo; nota, no entanto, que não foi acordado qualquer novo incentivo fiscal europeu; reconhece que a margem de acção diverge entre os países, embora cada um tenha de agir até ao limite das suas possibilidades,

7.  Reconhece o papel essencial dos bancos centrais neste esforço e a sua redução rápida das taxas de juro e acolhe positivamente o compromisso do G20 de se abster de proceder à desvalorização competitiva das moedas nacionais, que poderia provocar um círculo vicioso; aplaude os sucessivos cortes das taxas de juro do BCE para promover o crescimento e a sua disponibilização rápida de instrumentos financeiros de curto prazo destinados a reanimar o crédito interbancário; recorda a necessidade de criar condições que facilitem a repercussão nos mutuários dos cortes das taxas de juro; apela a que sejam adoptadas todas as medidas susceptíveis de permitir que os mercados financeiros voltem novamente a funcionar correctamente, incluindo a reposição urgente dos empréstimos nacionais e dos fluxos internacionais de capitais;

8.  Nota com preocupação os aumentos rápidos da dívida pública e dos défices orçamentais; sublinha a importância de estabelecer o mais rapidamente possível finanças estatais sãs e de assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, a fim de evitar sobrecarregar as gerações futuras, o que, individualmente, deve ser considerado no contexto do endividamento total;

9.  Lamenta que os desequilíbrios globais, que estão na origem da crise económica, não tenham sido discutidos na Cimeira do G20; salienta que, para evitar a ocorrência de crises financeiras no futuro, as causas subjacentes devem ser abordadas (designadamente, o financiamento do excessivo do défice norte-americano por excedentes comerciais excessivos chineses), o que tem implicações que vão muito além da regulação bancária e financeira e da governação institucional; considera que uma resposta multilateral efectiva à crise exige que sejam resolvidas as causas dos desequilíbrios das taxas de câmbio e da volatilidade dos preços dos produtos de base dentro de quadros multilaterais; insta, por esse motivo, o Conselho Europeu a adoptar uma posição comum que permita que estas questões sejam abordadas na próxima Cimeira do G20 em Nova Iorque;

Reforçar a supervisão e a regulamentação financeiras

10.  Saúda a adopção de uma abordagem comum para melhorar a regulamentação do sector financeiro e a supervisão financeira com base numa maior coerência e cooperação sistemática entre os países, insta todos os governos a agirem em conformidade com os compromissos assumidos durante a reunião do G20; considera que as decisões e os compromissos adoptados na Cimeira do G20 representam um mínimo e não um máximo; congratula-se com o facto de a UE ser mais ambiciosa em termos do alcance e dos requisitos da regulamentação e da supervisão,

11.  Sublinha a importância de restaurar a confiança no sector financeiro que é a chave para restabelecer o crédito à economia real e os fluxos de capital internacionais; insiste na necessidade de tratar urgentemente dos activos depreciados que estão a dificultar os empréstimos; insta os governos da UE e as autoridades competentes a obterem dos bancos a divulgação integral e transparente das depreciações de activos dos seus balanços, tomando em consideração as Orientações da Comissão para o tratamento dos activos depreciados no sector bancário da Comunidade, e a agirem de forma coordenada embora respeitando as regras da concorrência; convida os governos do G20 a divulgar como funcionam os seus programas de activos depreciados e quais são os seus resultados; recomenda o aumento da cooperação internacional e a rejeição do proteccionismo financeiro e regulamentar;

12.  Congratula-se com a decisão de regulamentar e supervisionar todas as instituições importantes do ponto de vista sistémico, mercados e instrumentos importantes (incluindo os hedge funds), embora considere que é necessário adoptar novas medidas para pôr termo aos excessos especulativos e que a supervisão deve incluir as actividades cuja dimensão, individualmente, possa ser considerada não sistémica, mas que, colectivamente, representa um potencial risco para a estabilidade financeira; insiste na necessidade de desenvolver mecanismos eficazes de cooperação e partilha da informação entre as autoridades nacionais para assegurar uma supervisão transfronteiriça eficaz, defendendo simultaneamente mercados abertos;

13.  Aprova a decisão dos países do G20 de adoptar o quadro que rege a adequação dos fundos próprios de Basileia II e os esforços para reforçar o mais rapidamente possível as normas regulamentares prudenciais;

14.  Considera que têm de ser aplicados urgentemente princípios de nível elevado para a cooperação transfronteiriça sobre a gestão da crise; à luz das interacções crescentes entre os sistemas financeiros nacionais, insta as autoridades competentes a cooperarem a nível internacional para se prepararem para as crises financeiras e a sua gestão;

15.  Acolhe positivamente a Decisão do G20 de promover a integridade e a transparência nos mercados financeiros assim como uma maior responsabilidade dos actores financeiros; acolhe positivamente o compromisso do G20 de reformar os regimes de compensação de uma forma mais sustentável enquanto elemento da revisão da regulamentação financeira e insiste na importância de ligar os incentivos ao desempenho a longo prazo, evitando incentivos que induzem à irresponsabilidade, e de garantir uma aplicação generalizada dos novos princípios a fim de assegurar a igualdade das condições de concorrência; tenciona permanecer extremamente vigilante quanto à aplicação eficaz dos princípios relativos aos pagamentos e compensações nas instituições financeiras e apela à adopção de medidas mais rigorosas neste domínio;

16.  Acolhe positivamente as medidas relativas às agências de notação de crédito que visam o aumento de transparência e o aumento de cooperação entre as autoridades nacionais de supervisão; continua preocupado com a falta de concorrência neste sector e requer uma redução significativa dos obstáculos à entrada no mercado;

17.  Congratula-se com a intenção de obter um acordo sobre um conjunto único de normas contabilísticas, lamenta o facto de o FASB ter modificado a definição de valor justo de mercado para os actores americanos do mercado e insta a Comissão a adaptar a IAS 39 a esta modificação, sem aguardar uma decisão do IASB;

18.  Convida a próxima Cimeira do G20 a chegar a um acordo sobre uma acção coordenada e concreta para acabar com todos os paraísos fiscais e regulamentares e impedir fugas fiscais e regulamentares "onshore", que permitem uma evasão fiscal generalizada, mesmo nos grandes centros financeiros; regozija-se com a declaração do G20 relativa ao segredo bancário; recomenda que a UE adopte, ao seu próprio nível, um quadro legislativo adequado em matéria de paraísos fiscais e convida os seus parceiros internacionais a procederem da mesma forma;

Reforçar as nossas instituições financeiras globais

19.  Apoia inteiramente a decisão de atribuir o papel central da coordenação do programa acordado ao Conselho de Estabilidade Financeira, recentemente renomeado e alargado; apoia a decisão do G20 de o dotar de uma base institucional mais forte e de mais poderes; sublinha a importância de partilhar princípios comuns e de garantir a convergência das normas no sector dos serviços financeiros quando se trata de fazer face aos actores mundiais do mercado;

20.  Acolhe positivamente o plano do G20 de reformar as instituições financeiras internacionais e requer que estas reformas comecem o mais rapidamente possível; espera uma reforma ambiciosa da governação económica e financeira global, que deve promover a democracia, a transparência e a responsabilização e assegurar a coerência entre as políticas e os procedimentos das instituições económicas e financeiras internacionais, e insta à revisão das condições da maior parte dos empréstimos do FMI e do Banco Mundial;

21.  Apela, além disso, a uma maior representação dos países em desenvolvimento nas instituições financeiras internacionais; congratula-se com o compromisso assumido no sentido de um processo de selecção aberto, transparente e baseado no mérito para a nomeação dos dirigentes das instituições financeiras internacionais; insta, por isso, a UE a falar a uma só voz;

22.  Solicita à Comissão que avalie o aumento dos direitos de saque especiais do FMI que pode vir a ser necessário e ao BCE que avalie o impacto deste aumento sobre a estabilidade dos preços a nível mundial;

Resistir ao proteccionismo e fomentar as trocas comerciais e os investimentos globais

23.  Aprova o compromisso do G20 de aumentar os recursos disponíveis para as instituições financeiras globais em 850 milhares de milhões de USD para apoiar o crescimento nos mercados emergentes e nos países em desenvolvimento; congratula-se com o aumento substancial dos recursos do FMI, que é o principal prestador de ajuda financeira a países com problemas de balança de pagamentos, incluindo Estados-Membros da UE, e cujas medidas se destinam a apoiar o crescimento nos mercados emergentes e nos países em desenvolvimento;

24.  Acolhe positivamente os progressos feitos pelo FMI com a sua nova linha de crédito flexível, afastando-se do seu precedente quadro prescritivo e rígido para a concessão de empréstimos submetidos a condicionalidade, tal como ilustrado pela declaração recente do FMI, no seu relatório sobre as implicações da crise financeira global para os países de baixos rendimentos, de que, na formulação das políticas de despesa, deve ser dada a prioridade à protecção ou expansão dos programas sociais ou à prossecução dos investimentos aprovados e, em geral, à preservação do impulso para a realização dos ODM;

25.  Acolhe positivamente o compromisso reafirmado com os ODM e a promessa de disponibilizar mais 50 milhares de milhões de USD para apoiar a protecção social, impulsionar o comércio e salvaguardar o desenvolvimento nos países de baixo rendimento; solicita que o seu pagamento seja feito não só sob a forma de empréstimos, mas também, sempre que possível, sob a forma de subsídios directos, a fim de apoiar a protecção social e impulsionar o comércio;

26.  Deplora que as promessas do G20 em matéria de Ajuda ao Comércio e de Ajuda Externa ao Desenvolvimento (AED) sejam insuficientes; sublinha que, embora o comunicado enumere medidas financeiras para aumentar os recursos destinados ao mundo em desenvolvimento através do Banco Mundial e do FMI, não ficou consagrado um compromisso específico para assegurar que a ajuda ao comércio representa um financiamento adicional;

27.  Congratula-se com a promessa de reforçar o fomento das trocas comerciais e dos investimentos globais; no entanto, manifesta-se alarmado com a queda no comércio mundial, que ameaça um maior aprofundamento da recessão global; sublinha a importância de uma conclusão rápida e frutuosa da Ronda de Desenvolvimento de Doha, que sirva para corrigir os desequilíbrios no sistema de comércio mundial que jogaram a desfavor dos países em desenvolvimento;

28.  Rejeita qualquer forma de proteccionismo, tanto na economia real como no sector financeiro, em reacção à quebra económica e ao decréscimo do comércio mundial;

29.  Insta a próxima Cimeira do G20 a abordar igualmente a reforma do sistema de comércio mundial e a governação da OMC para promover o comércio justo, inverter as desigualdades crescentes entre o Norte e o Sul, reforçar a coerência entre as políticas comerciais, sociais e ambientais e tornar a OMC mais democrática, transparente e responsável;

30.  Exorta os Estados-Membros da UE a apresentarem as acções e os instrumentos criados em resposta à crise nos países em desenvolvimento, tendo em vista elaborar uma resposta coordenada da UE; apela à aplicação das acções identificadas a fim de serem avaliadas no próximo relatório Monterrey sobre o financiamento do desenvolvimento;

31.  Chama a atenção para a persistente crise alimentar, que exige intervenções e reformas imediatas para assegurar a sustentabilidade da produção agrícola nos países em desenvolvimento;

Assegurar uma recuperação sustentável e justa para todos

32.  Congratula-se com o reconhecimento pelo G20 da importância de uma economia mundial mais sustentável; salienta que é efectivamente vital conseguir um acordo vinculativo sobre as alterações climáticas na próxima conferência de Copenhaga; sublinha, contudo, que os líderes do G20 devem reconhecer a amplitude dos desafios globais à sustentabilidade, como os relativos à pesca, às florestas e à água, que afectam sobretudo as pessoas nos países em desenvolvimento;

33.  Solicita à Comissão que, no âmbito da reflexão sobre a futura Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, lance os processos necessários para ter plenamente em conta as implicações das alterações climáticas para todas as políticas existentes;

34.  Salienta a necessidade de uma execução eficaz do pacote de medidas sobre o clima e a energia e de mais investimentos em energias renováveis, na eco-inovação, na energia ecológica e na eficiência energética, que deveriam ocupar um lugar central no Plano de Acção em matéria de energia para 2010-2014;

35.  Exorta a próxima Cimeira do G20 a debater a "Agenda para um trabalho digno", proposta pela OIT, que deve, em particular, comportar o compromisso de respeito universal dos direitos humanos no trabalho, de normas laborais fundamentais e da eliminação do trabalho infantil;

36.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BCE, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, aos Estados membros do G20 e ao FMI.

Última actualização: 22 de Abril de 2009Advertência jurídica