Proposta de resolução comum - RC-B7-0629/2010Proposta de resolução comum
RC-B7-0629/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Iraque: a pena de morte (nomeadamente no caso de Tariq Aziz) e os ataques contra as comunidades cristãs

24.11.2010

apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 122.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0629/2010)
S&D (B7‑0630/2010)
ALDE (B7‑0631/2010)
VERTS/ALE (B7‑0632/2010)
ECR (B7‑0633/2010)
EFD (B7‑0648/2010)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Constance Le Grip, Mario Mauro, Esther de Lange, Cristian Dan Preda, Bernd Posselt, Laima Liucija Andrikienė, Filip Kaczmarek, Lena Kolarska-Bobińska, Eija-Riitta Korhola, Monica Luisa Macovei, Elena Băsescu, Tunne Kelam, Elisabeth Jeggle, Cristiana Muscardini, Bogusław Sonik, Thomas Mann, Sari Essayah, Csaba Sógor, Martin Kastler, Carlo Casini em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Gianni Pittella, Silvia Costa, David-Maria Sassoli em nome do Grupo S&D
Louis Michel, Frédérique Ries, Marietje Schaake, Alexandra Thein, Renate Weber, Leonidas Donskis, Ramon Tremosa i Balcells, Sarah Ludford, Edward McMillan-Scott, Antonyia Parvanova, Kristiina Ojuland, Jelko Kacin em nome do Grupo ALDE
Frieda Brepoels, Jill Evans, Barbara Lochbihler, Heidi Hautala, Jan Philipp Albrecht, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Struan Stevenson, Peter van Dalen em nome do Grupo ECR
Fiorello Provera, Bastiaan Belder em nome do Grupo EFD
Cornelis de Jong


Processo : 2010/2964(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0629/2010
Textos apresentados :
RC-B7-0629/2010
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Iraque: a pena de morte (nomeadamente no caso de Tariq Aziz) e os ataques contra as comunidades cristãs

O Parlamento Europeu,

 

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Iraque,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte, em particular a sua resolução de 26 de Abril de 2007 sobre a iniciativa de uma moratória universal à pena de morte,

–   Tendo em conta a Resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, que apela a uma moratória relativamente à aplicação da pena de morte e a Resolução 63/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2008, que exorta à aplicação da Resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 2007,

–   Tendo em conta o discurso da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, sobre a política em matéria de direitos humanos, proferido na sessão plenária de 16 de Junho de 2010, que afirma que a abolição da pena de morte em todo o mundo constitui uma prioridade para a União Europeia,

–   Tendo em conta a declaração final aprovada pelo 4.º Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Genebra, de 24 a 26 de Fevereiro de 2010, que exorta à abolição universal da pena de morte,

–   Tendo em conta o artigo 2.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho adoptadas em 16 de Novembro de 2009 sobre a liberdade de religião ou convicção, em que realça a importância estratégica desta liberdade e de fazer frente à intolerância religiosa,

 

–   Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e nas Convicções, de 1981,

–   Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, sobre o Iraque, em particular a de 1 de Novembro de 2010, na sequência do atentado contra os crentes na Catedral de Nossa Senhora da Salvação, Bagdad, Iraque,

–   Tendo em conta os seus relatórios anuais sobre a situação dos direitos Humanos no mundo e as suas anteriores resoluções sobre as minorias religiosas no mundo,

–   Tendo em conta o artigo 122.° do seu Regimento,

A pena de morte (incluindo o caso de Tariq Aziz)

A. Considerando que, em 26 de Outubro de 2010, o supremo Tribunal do Iraque condenou à pena de morte o antigo Primeiro-Ministro do Iraque Tariq Aziz, 74 anos de idade, conjuntamente com outros dois antigos funcionários; que se o recurso interposto contra a sentença for indeferido, a pena de morte será provavelmente executada dentro de 30 dias,

B.  Considerando que, num anterior julgamento, Tariq Aziz foi condenado a 22 anos de prisão em regime de isolamento e que a pena era de facto uma pena de prisão perpétua, em virtude do frágil estado de saúde de Tariq Aziz, que sofreu na prisão vários ataques e problemas de pulmões, tendo sido sujeito a cirurgia na sequência de um coágulo de sangue no cérebro,

C. Considerando que o Presidente do Iraque, Jalal Talabani, declarou que não assinará a ordem de execução de Tariq Aziz; que, nos termos da constituição iraquiana, o Presidente deve ratificar as penas de morte, mas que há mecanismos que permitem que a execução seja confirmada pelo parlamento,

D. Considerando que a condenação de Tariq Aziz à morte pouco contribuirá para melhorar o clima de violência observado no Iraque e que o Iraque necessita absolutamente de reconciliação nacional,

E.  Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada em contribuir para a abolição da pena de morte a nível mundial e visa lograr a aceitação universal deste princípio,

F.  Considerando que a pena de morte é a mais cruel, desumana e degradante das punições, que constitui uma violação do direito à vida, tal como proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e é um acto de tortura inaceitável para os Estados que respeitam os direitos humanos,

 

Ataques contra as comunidades cristãs

 

G. Considerando que, em 22 de Novembro de 2010, dois cristãos iraquianos foram mortos no Mosul; considerando que, em 10 Novembro, uma série de ataques bombistas e de morteiros que visavam áreas cristãs matou, pelo menos, cinco pessoas na capital iraquiana, Bagdad; que os ataques ocorreram depois de os militantes islamistas se apoderarem de uma catedral siríaca em Bagdad, em 31 de Outubro de 2010, provocando a morte de mais de cinquenta crentes;

H. Considerando que o grupo militante Estado Islâmico do Iraque, considerado parte do movimento internacional Al-Qaida, se declarou responsável pelas mortes e que jurou lançar novos ataques contra os cristãos;

I.   Considerando que o Artigo 10.° da Constituição Iraquiana estabelece o compromisso do Governo em assegurar e manter a santidade dos santuários e sítios religiosos; que o artigo 43.º prevê que os seguidores de todos os grupos religiosos serão livres de praticar os seus ritos religiosos e de administrar as suas instituições religiosas;

J.   Considerando que centenas de milhar de cristãos fugiram do país face aos repetidos ataques contra as suas comunidades e igrejas; que muitos dos assírios iraquianos que ficaram (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) são agora pessoas deslocadas internamente, tendo-se visto obrigadas a fugir da violência extremista de que eram alvo,

K. Considerando que os assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) constituem um povo antigo e autóctone muito vulnerável à perseguição emigração forçada, e que subsiste o risco de extinção da sua cultura no Iraque,

 

L.  Considerando que as violações dos direitos humanos no Iraque, nomeadamente contra as minorias étnicas e religiosas, continuam a um nível perturbadoramente elevado; que a segurança e os direitos de todas minorias, incluindo os grupos religiosos, devem ser respeitados e protegidos em todas as sociedades,

M. Considerando que a UE manifestou repetidamente o seu compromisso com a liberdade de pensamento, a liberdade de consciência e a liberdade de religião e salientou que os governos têm o dever de garantir estas liberdades em todo o mundo,

A pena de morte (incluindo o caso de Tariq Aziz)

 

1.  Reitera a sua oposição de longa data à pena de morte em todos os casos e em todas as circunstâncias, incluindo por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio e salienta mais uma vez que a abolição da pena de morte contribui para o reforço da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos direitos do Homem;

2.  Lamenta, por conseguinte, profundamente a decisão do supremo Tribunal iraquiano de condenar à morte Tariq Aziz e dois outros antigos funcionários; salienta, porém, a importância de chamar à responsabilidade quantos violem os direitos humanos, incluindo (antigos) políticos, no quadro do primado do direito e de um processo independente;

3.  Exorta as autoridades iraquianas a reconsiderarem a sua decisão e a não fazerem executar a pena de morte pronunciada pelo supremo Tribunal iraquiano; acolhe favoravelmente o anúncio do Presidente iraquiano Jalal Talabani de que não assinará a ordem de execução;

4.  Encoraja o Governo iraquiano a assinar e ratificar o Segundo Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, relativos à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, e apela a uma moratória imediata às execuções;

 

5.  Afirma que a abolição total da pena de morte continua a ser um dos principais objectivos da política da União Europeia em matéria de direitos humanos;

 

Ataques contra as comunidades cristãs

 

6.  Manifesta profundas preocupações e condena vigorosamente os recentes ataques às comunidades cristãs e outras comunidades no Iraque e a conduta religiosa abusiva por parte de quantos cometeram esses actos;

7.  Exorta as autoridades iraquianas a intensificarem radicalmente os seus esforços de protecção das minorias cristã e outras minorias vulneráveis, a reforçarem a acção contra a violência inter‑étnica e a fazerem tudo quanto estiver ao seu alcance para levar a tribunal os autores desses crimes em conformidade com os princípios do primado do direito e as normas internacionais;

8.  Reitera o seu pleno apoio à população do Iraque e exorta todas as entidades política iraquianas a cooperarem contra a ameaça de violência e terrorismo; assinala que cumpre proteger o direito de todos os grupos religiosos a reunirem-se a adorarem livremente; deplora o visar deliberadamente locais de congregação de civis, incluindo locais de oração; condena veementemente todos os actos de violência contra igrejas e locais de oração e insta a União Europeia e a comunidade internacional a reforçarem a luta contra o terrorismo;

9.  Manifesta a sua solidariedade para com as famílias das vítimas e expressa a confiança de que o povo iraquiana se manterá firme na sua continuada rejeição dos esforços dos extremistas para inflamar tensões sectárias;

10. Congratula-se com a declaração do Ministro iraquiano dos Negócios Estrangeiros, de 2 de Novembro de 2010, no sentido de apelar às autoridades especializadas e todas as forças de segurança para que se mantenham firmes relativamente a quaisquer tentativas para separar os cidadãos iraquianos numa base sectária e racial, e para providenciarem protecção aos cidadãos iraquianos e a garantirem a prática religiosa;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da Assembleia-Geral da ONU, aos governos dos Estados membros das Nações Unidas e ao Governo e Parlamento do Iraque.