Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : O-0110/2008

Textos apresentados :

O-0110/2008 (B6-0481/2008)

Debates :

PV 19/11/2008 - 13
CRE 19/11/2008 - 13

Votação :

Textos aprovados :


Perguntas Parlamentares
15 de Outubro de 2008
O-0110/08/rev.1
PERGUNTA ORAL COM DEBATE apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento por Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck e Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Tobias Pflüger e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE ao Conselho

 Assunto: A Convenção sobre Munições de Fragmentação deve entrar em vigor antes do final de 2008
 Resposta 

Em Dublim, no final da reunião internacional entre Estados que se realizou de 19 a 30 de Maio de 2008, 107 países aprovaram a Convenção sobre Munições de Fragmentação, que proíbe a utilização, produção, transferência e armazenagem deste tipo de armamento. A Convenção será aberta à assinatura em 3 de Dezembro de 2008, em Oslo, e entrará em vigor seis meses após 30 Estados terem confiado os respectivos instrumentos de ratificação ao Secretário-Geral da ONU. A utilização recente deste tipo de armamento durante a crise da Geórgia demonstra mais uma vez a necessidade urgente de estabelecer a Convenção.

Que medidas tomou o Conselho para convencer todos os Estados – nomeadamente os que são Estados-Membros da União Europeia – a assinar, ratificar e aplicar de imediato a Convenção sobre Munições de Fragmentação?

Língua original da pergunta: EN
Última actualização: 5 de Novembro de 2008Advertência jurídica