PERGUNTA ORAL COM DEBATE apresentada nos termos do artigo 115º do Regimento por Brian Simpson, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo à Comissão
Assunto: Indemnização dos passageiros em caso de falência de uma companhia de aviação
Desde 2000 houve na União Europeia 77 falências de companhias aéreas, a última das quais foi a da Sky Europe, com sede na Eslováquia.
Neste caso, e em muitos outros, os passageiros são abandonados nos locais onde passam férias, por vezes sem alojamento e muitas vezes sem voo de regresso a casa. Acontece com muita frequência a indemnização nunca ser paga, sendo a situação mais vulnerável a dos passageiros que não compraram a viagem com cartão de crédito nem recorreram a uma agência de viagens.
A situação geral do mercado caracteriza-se por um número cada vez maior de passageiros que optam pelas companhias de baixo custo, detentoras, neste momento, duma parte significativa do mercado dos voos de férias, e por um recuo das férias organizadas.
A directiva sobre viagens organizadas (Directiva 90/314/CEE(1) do Conselho) protege os passageiros que optam por férias organizadas. A responsabilidade básica das transportadoras aéreas em caso de morte ou ferimentos provocados por um acidente está definida no Regulamento (CE) n.º 2027/97(2). Os requisitos de seguros para cobrir a responsabilidade das transportadoras aéreas em relação a passageiros e terceiros são definidos no Regulamento (CE) n.º 785/2004(3) e a recusa de embarque no Regulamento (CE) n.º 261/2004(4).
Não existe, porém, qualquer disposição na legislação da UE sobre a protecção dos passageiros em caso de falência das companhias aéreas.
Como tenciona a Comissão suprir esta lacuna?
Encara a Comissão a possibilidade de apresentar legislação específica para proteger os passageiros em caso de falência das companhias aéreas? Ou prefere a Comissão propor a revisão da legislação pertinente sobre falências de modo a incluir casos como o da Sky Europe?
Quais as possibilidades que a Comissão vê para a criação de um fundo de reserva para as indemnizações, proveniente das contribuições dos operadores de transportes aéreos?