PERGUNTA ORAL COM DEBATE apresentada nos termos do artigo 115º do Regimento por Baroness Sarah Ludford, Elena Oana Antonescu, Carmen Romero López, Heidi Hautala e Rui Tavares, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos à Comissão
Assunto: Direitos processuais no âmbito dos processos penais
Há já bastante tempo que o Parlamento Europeu tem vindo a apelar à criação de um instrumento jurídico em matéria de direitos processuais no âmbito dos processos penais. Em 2004, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro neste domínio, em relação à qual, porém, os Estados-Membros não chegaram a acordo. Embora frutuosas, as negociações sobre a proposta de decisão-quadro, de 2009, relativa ao direito de beneficiar de serviços de interpretação e de tradução e correspondente recomendação foram suspensas na perspectiva do novo quadro institucional introduzido pelo Tratado de Lisboa. Não obstante, foi adoptada uma resolução sobre um roteiro para o reforço dos direitos processuais dos suspeitos ou arguidos em processos penais.
Como irá proceder agora a Comissão? Tenciona apresentar uma proposta de directiva tendo por objecto uma série de direitos processuais? Se assim for, qual será o seu âmbito de aplicação e a data prevista para a sua apresentação? Ou será que a Comissão pretende, em alternativa, manter uma abordagem gradual na linha do "roteiro"? Irá apresentar novamente a medida relativa à interpretação e tradução sob forma de proposta de directiva?