Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : O-0078/2010

Textos apresentados :

O-0078/2010 (B7-0313/2010)

Debates :

PV 15/06/2010 - 12
CRE 15/06/2010 - 12

Votação :

Textos aprovados :


Perguntas Parlamentares
2 de Junho de 2010
O-0078/2010
Pergunta com pedido de resposta oral
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Sylvie Goulard, em nome do Grupo ALDE

 Assunto: Agências de notação de crédito
 Resposta 

Enquanto que o Regulamento (CE) n. º 1060/2009(1) relativo às agências de notação de crédito (ANC) deu um contributo positivo para o enquadramento da supervisão, nomeadamente ao estabelecer certas regras sobre a transparência e os conflitos de interesse, o papel das ANC na crise actual suscitou muitas críticas e levanta a questão de saber se as actuais disposições são suficientes para que os mercados financeiros funcionem correctamente.

1. A Comissão pensa que a regulamentação actual garante que as ANC e os actores dos mercados financeiros são suficientemente independentes uns dos outros para evitar qualquer potencial conflito de interesses? Se não, como irá a Comissão resolver esse problema?

2. A Comissão pensa que as notações, especialmente no que respeita à dívida soberana, são objectivas, atempadas e adequadas? Se não, que medidas está a Comissão a considerar para enfrentar esta questão?

3. A Comissão pensa que no sector das ANC há demasiada concentração e falta concorrência? Como se poderá melhorar esta situação? Como é que a Comissão avalia o facto de o mercado das ANC ser dominado por ANC não-UE, em termos de objectividade e responsabilidade, inclusive civil?

(1) JO L 302, 17.11.2009, p.1.

Língua original da pergunta: EN
Última actualização: 4 de Junho de 2010Advertência jurídica