Pergunta com pedido de resposta oral ao Conselho Artigo 115.º do Regimento Monika Flašíková Beňová, Claude Moraes, Sylvie Guillaume, Carmen Romero López, Antonio Masip Hidalgo, em nome do Grupo S&D
Assunto: Ponto da situação sobre a proposta de reformulação da Directiva relativa às normas aplicáveis aos procedimentos de asilo
Tal como referido anteriormente, o Relatório da Comissão, de 8 de Setembro de 2010, sobre a aplicação da Directiva 2005/85/CE relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (COM (2010) 0465), mostra que as garantias processuais variam consideravelmente entre os Estados-Membros, devido às normas vagas e ambíguas previstas na directiva.
Este relatório da Comissão estabelece claramente a necessidade de uma reformulação da Directiva 2005/85/CE (a seguir “procedimentos de asilo”), a fim de obter uma harmonização integral neste domínio. Além disso, o Programa de Estocolmo sublinha, e reafirma, o compromisso de criar um Sistema Europeu Comum de Asilo até 2012.
Consequentemente, para que a possa UE honrar o seu compromisso – consagrado, mormente, no Programa de Estocolmo – até 2012, e, sobretudo, tendo em vista garantir níveis de protecção mais elevados e mais harmonizados, urge que o Conselho e o Parlamento avancem no sentido da reformulação da Directiva “procedimentos de asilo”. Por conseguinte, na perspectiva as negociações em curso, há que esclarecer, com carácter de urgência, várias questões.
O Conselho pode indicar em que ponto se encontra a discussão da proposta da Comissão apresentada em 21 de Outubro de 2009?
Que avaliação inicial é que o Conselho faz deste texto? Pode indicar pormenores sobre as dificuldades levantadas?
Alguns Estados-Membros manifestaram preocupações quanto à proposta de reformulação, especialmente no que diz respeito às implicações financeiras da proposta da Comissão. Pode o Conselho explicar por que motivo a reformulação proposta poderia gerar custos significativos a longo prazo?