Pergunta com pedido de resposta oral ao Conselho Artigo 115.º do Regimento Elena Oana Antonescu, Axel Voss, Simon Busuttil, Salvatore Iacolino, em nome do Grupo PPE
Assunto: Mandado de detenção europeu
Como se sublinha num recente relatório da Comissão (COM(2011)0175), o mandado de detenção europeu demonstrou ser um instrumento eficaz na luta contra o crime transfronteiriço, o crime organizado e o terrorismo. Contudo, e tal como assinala a Comissão, existe a possibilidade de que a sua reputação e eficácia sejam minadas por notícias da sua utilização para interrogatórios em vez de para acusação e execução de penas e em caso de delitos de pequena importância, sem considerar devidamente se a entrega será proporcionada, não obstante os custos humanos e financeiros que implica (estimados por um Estado-Membro em 25 000 euros por cada processo de entrega).
Por vezes não está prevista uma representação legal adequada das pessoas procuradas ao abrigo de um mandado de detenção europeu no Estado-Membro de emissão e de execução. Além disso, as condições prisionais em muitos Estados-Membros da UE poderão potencialmente prejudicar a confiança no tratamento adequado dos presos em que assentam o mandado de detenção europeu e a decisão-quadro, a implementar em breve, sobre a transferência de pessoas condenadas.
– Considera o Conselho que o mandado de detenção europeu tem sido um instrumento útil e atingiu os seus objectivos?
– Que medidas pretende o Conselho tomar para garantir que o uso desproporcionado do mandado de detenção europeu seja circunscrito na prática?
– Como pretende o Conselho assegurar que as pessoas procuradas ao abrigo de um mandado de detenção europeu disponham de um direito efectivo a assistência jurídica tanto no Estado de emissão quanto no de execução, e que uma decisão de não executar um mandado de detenção europeu leve a um levantamento do alerta de Schengen?
– De que forma irá o Conselho assegurar que os padrões de justiça penal e as condições prisionais na União Europeia não sejam fonte de desconfiança entre os sistemas judiciais dos Estados-Membros?