Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : O-000140/2011

Textos apresentados :

O-000140/2011 (B7-0409/2011)

Debates :

PV 08/06/2011 - 12

Votação :

Textos aprovados :


Perguntas Parlamentares
31 de Maio de 2011
O-000140/2011
Pergunta com pedido de resposta oral
ao Conselho
Artigo 115.º do Regimento
Timothy Kirkhope, em nome do Grupo ECR

 Assunto: Mandado de detenção europeu

O mandado de detenção europeu provou ser um instrumento eficaz na luta contra o crime transfronteiriço, o crime organizado e o terrorismo. No entanto, conforme assinala a Comissão, há um risco de que a sua reputação e eficácia sejam prejudicadas por alegações segundo as quais seria utilizado de forma desproporcionada, e não consentânea com os objectivos a que se destinava.

– O Conselho considera que o mandado de detenção europeu tem sido um instrumento útil e que alcançou os seus objectivos?

– Que medidas pretende o Conselho tomar para garantir que as futuras utilizações do mandado sejam proporcionadas em termos da infracção cometida e de custos financeiros?

– Como prevê o Conselho garantir os direitos, inclusive administrativos, das pessoas procuradas ao abrigo de um mandado de detenção europeu?

Língua original da pergunta: EN
Última actualização: 1 de Junho de 2011Advertência jurídica