6.3. Protecção dos trabalhadores dos serviços de saúde contra infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas (artigo 131º do Regimento) (votação)
Segundo relatório que contém recomendações à Comissão sobre a protecção dos trabalhadores dos serviços de saúde da União Europeia contra infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas [2006/2015(INI)] - Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relator: Stephen Hughes (A6-0218/2006)