7.2. Protocolo ao Acordo CE-Suíça sobre a livre circulação de pessoas (participação da Bulgária e da Roménia) *** (artigo 131.º do Regimento) (votação)
Recomendação sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como Partes contratantes, da República da Bulgária e da Roménia, na sequência da sua adesão à União Europeia [09116/2008 - C6-0209/2008 - 2008/0080(AVC)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Marian-Jean Marinescu (A6-0343/2008)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)