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Processo : 2007/0098(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0210/2009

Textos apresentados :

A6-0210/2009

Debates :

PV 22/04/2009 - 12
CRE 22/04/2009 - 12

Votação :

PV 23/04/2009 - 8.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0276

Acta
Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 - EstrasburgoEdição definitiva

8.2. Condições a cumprir para exercer a actividade de transportador rodoviário ***II (votação)

Recomendação para segunda leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho [11783/1/2008 - C6-0015/2009 - 2007/0098(COD)] - Comissão dos Transportes e do Turismo. Relatora: Silvia-Adriana Ţicău (A6-0210/2009)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 17)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado com alterações (P6_TA(2009)0276)

Última actualização: 15 de Maio de 2009Advertência jurídica