8.2. Condições a cumprir para exercer a actividade de transportador rodoviário ***II (votação)
Recomendação para segunda leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho [11783/1/2008 - C6-0015/2009 - 2007/0098(COD)] - Comissão dos Transportes e do Turismo. Relatora: Silvia-Adriana Ţicău (A6-0210/2009)
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 17)