4.6. Revisão do Regimento no que diz respeito ao procedimento de petição (artigo 131.º do Regimento) (votação)
Relatório sobre a revisão do disposto no Regimento sobre o procedimento de petição [2006/2209(REG)] - Comissão dos Assuntos Constitucionais. Relator: Gérard Onesta (A6-0027/2009)
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)
REGULAMENTO DO PARLAMENTO, ALTERAÇÕES e PROPOSTA DE DECISÃO
As novas disposições entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões, salvo a alteração relativa ao artigo 193.º-A (novo), a qual entrará em vigor no primeiro dia após a entrada em vigor da disposição pertinente do Tratado;