Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 - Estrasburgo
9.1. Aplicação facultativa e temporária de um sistema de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude (modificação da Directiva 2006/112/CE) * (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Relatório sobre a proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE no que se refere à aplicação facultativa e temporária de um sistema de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude [COM(2009)0511 - C7-0210/2009- 2009/0139(CNS)] - Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relator: David Casa (A7-0008/2010)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 1)
PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA