PERGUNTA ORAL para o período de perguntas da sessão de Fevereiro de 2006 apresentada nos termos do artigo 109º do Regimento por Herbert Reul à Comissão
Assunto: Revisão do quadro jurídico das telecomunicações
A Agenda de Lisboa refere o sector da informação e da comunicação como domínio essencial para a promoção do crescimento. Porém, é precisamente no sector das telecomunicações que a Europa corre o risco de se atrasar em relação aos Estados Unidos. Nos EUA a desregulamentação provocou um aumento dos investimentos nas redes ultra-rápidas de fibra óptica. Por outro lado, os grandes operadores de rede europeus continuam sujeitos a uma dupla supervisão através dos organismos competentes em matéria de concorrência e das entidades reguladoras. O actual quadro jurídico foi criado há mais de 10 anos como medida puramente transitória para a passagem dos monopólios à concorrência. Entretanto, revelou ser um travão dos investimentos em novas redes e mercados.
Tenciona a Comissão aproveitar a oportunidade da próxima revisão do quadro jurídico das telecomunicações para renunciar à regulamentação sectorial relativa aos preços e ao acesso ou estabelecer, pelo menos, um prazo claro para o seu termo, no interesse da segurança dos investimentos?
Tenciona a Comissão aproveitar, no contexto do quadro jurídico ainda vigente, as oportunidades para isentar as novas redes da regulamentação, a fim de promover os investimentos que são já urgentemente necessários?